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norma nº 3283/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3283 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDecreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG.
native_id8949

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Publique-se, registr uive-se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
1317;Km 
,21).kb 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N° 3.283 DE 10 DE JUNHO DE 2025 
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas 
do Município de Carneirinho/MG. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. 
DECRETA: 
Art.10- Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas 
municipais, no dia 20 de junho de 2025. 
Art.2° - No dia do Ponto Facultativo, trabalharão normalmente os 
servidores municipais que executarem serviços considerados essenciais, seguindo escala 
previamente estabelecida pelo Secretário Municipal ou Chefe responsável. 
Parágrafo Único - Os servidores municipais cedidos aos órgãos Federais e 
Estaduais, estabelecidos no Município, obedecerão aos horários fixados pelos respectivos órgãos. 
Art.30 
 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2025. 
Willian 
Prefei 
artsaia 
MuniciPal 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data 
supra. 
digett.o. 
Neide "errei • e Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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