| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG. |
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Publique-se, registr uive-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 1317;Km ,21).kb CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 DECRETO N° 3.283 DE 10 DE JUNHO DE 2025 Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Carneirinho/MG. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art.10- Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 20 de junho de 2025. Art.2° - No dia do Ponto Facultativo, trabalharão normalmente os servidores municipais que executarem serviços considerados essenciais, seguindo escala previamente estabelecida pelo Secretário Municipal ou Chefe responsável. Parágrafo Único - Os servidores municipais cedidos aos órgãos Federais e Estaduais, estabelecidos no Município, obedecerão aos horários fixados pelos respectivos órgãos. Art.30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 10 de junho de 2025. Willian Prefei artsaia MuniciPal Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. digett.o. Neide "errei • e Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218