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← Carneirinho (MG)

norma nº 118/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera o artigo 206 da Lei Complementar nº 028, de 19 de 2005, para conceder benefício tributário a famílias com Transtorno do Espectro Autista(TEA).
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Art.2° Esta LeiComplement 
revogadas as disposições em contrário. 
a em vigor na data de sua publicação, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI COMPLEMENTAR N'118, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 
Altera o artigo 206 da Lei Complementar n" 028, de 
19 de dezembro de 2005, para conceder beneficio 
tributário a famílias com crianças com Transtorno do 
Espectro Autista(TEA). 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
Art.1°0 artigo 206 da Lei Complementar IV 028, de 19 de dezembro de 2005, 
passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação: 
Art.206. ... 
X - Aos proprietários de imóveis que possuam filhos diagnosticados com 
Transtorno do Espectro Autista(TEA)ou que sejam seus representantes 
legais, residentes neste Município, desde que atendam, cumulativamente, aos 
seguintes requisitos: 
a) Apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico deTEA, 
emitido por profissional de saúde habilitado, contendo assinatura, carimbo 
do respectivo conselho de classe e número de registro profissional; 
b) Imóvel registrado em nome da pessoa diagnosticada comTEAou de seu 
responsável legal; 
c) Comprovação de que o imóvel é utilizado como residência da pessoa com 
TEA; 
d) Estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais; 
f) Possuir apenas um imóvel residencial, com área construída igual ou 
inferior a 90 m2, considerando-se exclusivamente unidades de uso familiar." 
Parágrafo único. 0 beneficio previsto neste inciso será concedido mediante 
exigência formal e comprovação documental junto à Secretaria Municipal de Finanças, conforme 
regulamentação própria. 
Prefeitutiii5al de Carneirinho, 05 de agosto de 2025. 
Willian 
Prefe. 
Registrada no livro próprio, publicada por afix ção no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neid1èrreí de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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