| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Altera o artigo 206 da Lei Complementar nº 028, de 19 de 2005, para conceder benefício tributário a famílias com Transtorno do Espectro Autista(TEA). |
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Art.2° Esta LeiComplement revogadas as disposições em contrário. a em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI COMPLEMENTAR N'118, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Altera o artigo 206 da Lei Complementar n" 028, de 19 de dezembro de 2005, para conceder beneficio tributário a famílias com crianças com Transtorno do Espectro Autista(TEA). Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art.1°0 artigo 206 da Lei Complementar IV 028, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação: Art.206. ... X - Aos proprietários de imóveis que possuam filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista(TEA)ou que sejam seus representantes legais, residentes neste Município, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico deTEA, emitido por profissional de saúde habilitado, contendo assinatura, carimbo do respectivo conselho de classe e número de registro profissional; b) Imóvel registrado em nome da pessoa diagnosticada comTEAou de seu responsável legal; c) Comprovação de que o imóvel é utilizado como residência da pessoa com TEA; d) Estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais; f) Possuir apenas um imóvel residencial, com área construída igual ou inferior a 90 m2, considerando-se exclusivamente unidades de uso familiar." Parágrafo único. 0 beneficio previsto neste inciso será concedido mediante exigência formal e comprovação documental junto à Secretaria Municipal de Finanças, conforme regulamentação própria. Prefeitutiii5al de Carneirinho, 05 de agosto de 2025. Willian Prefe. Registrada no livro próprio, publicada por afix ção no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neid1èrreí de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218