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norma nº 1885/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1885 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDá denominação do Velório Municipal de Carneirinho de "Capela Velório "Espírito Santo".
native_id8967

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Willian 
Prefeit 
PREFE1TURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N"1.885, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 
DA denominação do Velório Municipal de 
Carneirinho de "Capela Velório "Espirito 
Santo". 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus 
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art.1° Da denominação de "Capela Velório "Espirito Santo", existente 
na Sede do Município de Carneirinho. 
Art.2" Deverá ser confeccionado uma placa de identificação no prazo 
máximo de 90 dias. 
Art.30 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura M ipal de Carneirinho, 19 de agosto de 2025 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide erreir de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambroulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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