| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dá denominação do Velório Municipal de Carneirinho de "Capela Velório "Espírito Santo". |
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Willian Prefeit PREFE1TURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N"1.885, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 DA denominação do Velório Municipal de Carneirinho de "Capela Velório "Espirito Santo". Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.1° Da denominação de "Capela Velório "Espirito Santo", existente na Sede do Município de Carneirinho. Art.2" Deverá ser confeccionado uma placa de identificação no prazo máximo de 90 dias. Art.30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura M ipal de Carneirinho, 19 de agosto de 2025 Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide erreir de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambroulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218