br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

norma nº 1887/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1887 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Município de Carneirinho a realizar aditivo no Termo de Cooperação nº 02/2021 com a Associação de Artesãos de Carneirinho - A.A.C. e dá outras providências.
native_id8969

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
LEI N'1.887, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Município de Carneirinho a realizar aditivo no 
Termo de Cooperação n° 02/2021 com a Associação de 
Artesãos de Carneirinho —A.A.C., e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditivo no Termo 
de Cooperação n'02/2021, firmadocorna Associação de Artesãos de Carneirinho A.A.C., inscrita no 
CNPJ sob o n° 07.894.858/0001-96, com sede na Rua Antônio das Graças Oliveira, n° 1112, Bairro 
Jardim Primavera, Carneirinho/MG, CEP 38290-000, declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal n° 891, de 13 de junho de 2006. 
Art.2" 0 aditivo de que trata o artigo anterior terá o valor de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais), conforme plano de trabalho apresentado e protocolado sob o n° 03105/2025, visando ao 
fortalecimento das atividades desenvolvidas pela entidade em prol do interesse público local. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
Orgão: 02- PODER EXECUTIVO 
Unidade: 09- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
SubUnidade: 02 - AÇÕES EM ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SubFunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 0016- PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Atividade: 2066 - SUBvENçÃo ENTIDADES FILANTRÓPICAS 
Elemento: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Fonte de Recurso 1.500 RECURSOS NA() VINCULADOS E IMPOSTOS 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na d a de sua publicação. 
Prefei ipal de Carneirinho, 03 de setembro de 2025. 
Registrada no livro próprio, publicada po ao no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neide erreira de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 

open original →