br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

norma nº 1872/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1872 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id8995

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Art.4° 0 Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poder Executivo, 
Legislativo, Fundos, Fundações e demais órgãos vinculados. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI31 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N'1.872, DE 08 DE JULHO DE 2025 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2026 edioutras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do 
Município de Carneirinho-MG, e na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2.000, as 
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: 
I - das prioridades e as metas da administração pública municipal; 
II - estrutura e organização do orçamento fiscal 
III- das diretrizes gerais para o orçamento; 
IV - as disposições relativa à divida pública do Município 
V - das alterações na legislação tributária e tributário - administrativa; 
VI - da administração da divida e das operações de crédito; 
VII - as disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais 
V - das disposições finais. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E DAS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.2° As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício 
financeiro de 2026, atendidas as de obrigação constitucional e ou legal do Município e as de 
funcionamento de seus órgãos e entidades, correspondem as estabelecidas no PPA 2026-2029, e suas 
revisões efetivas e As demonstradas nos Anexos desta Lei. 
Parágrafo Único. A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 
2026 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a meta de resultado primário para o 
Orçamento Fiscal, conforme Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. 
CAPÍTULOIII 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA 0 ORÇAMENTO 
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.3° A lei orçamentária para o exercício de 2026, será elaborada conforme as 
diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2026-2029 e nesta lei, observando-se a Lei 
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar n.° 101, de 2.000. 
Parágrafo Único. A liberação das cotas orçamentárias relativas aos recursos do 
convenente somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.5° Os valores das receitas e das despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e 
nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes. 
Art.6° As propostas parciais do Poder Legislativo, Fundo, Fundações e demais órgãos 
vinculados, deverão ser encaminhadas as Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças, para 
consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2.026, observando-se as disposições 
desta lei. 
Parágrafo Único. 0 Poder Executivo tornará disponível para o Poder Legislativo, 
Fundos, Fundações e demais órgãos vinculados, os estudos e as estimativas das receitas para o 
exercício de 2026, inclusive da receita corrente liquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, 
conforme dispõe o §3° doart.12 da Lei Complcmentar Federal n.° 101, de 2.000. 
Art.7° Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela 
legislação em vigor: 
I - demonstrativo da receita corrente liquida; 
II - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no 
desenvolvimento do ensino; 
III- demonstrativo dos recursos a serem aplicados em ações e serviços públicos de 
saúde; 
IV - demonstrativo do montante e da natureza dos investimentos em obras previstas 
para 2026; 
V - demonstrativo da despesa com pessoal; 
V - demonstrativo consolidado do serviço da divida para 2026, acompanhado da 
memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização, juros e encargos. 
Art.8° A Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais somente incluirão novos 
projetos de investimento em obras da administração pública municipal se: 
I - as dotações consignadas as obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento 
de seu cronograma físico-financeiro; 
II - as obras novas forem compatíveis com o PPA 2026 - 2029 e tiverem sua 
viabilidade técnica, econômica e financeira comprovada. 
§1° Entende-se como obras iniciadas aquelas cuja execução, até o mês de junho de 
2.025, tiver ultrapassado 15% (quinze por cento) do seu custo total estimado. 
§2° Não se aplica o critério definido no § 1° a execução de dotações cujas fontes sejam 
recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais. 
Art.9° E obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual para lastro 
de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para pagamento de amortização, juros e outros 
encargos. 
Art.10. Os convênios de entrada e instrumentos congêneres previstos para o exercício 
de 2026, no âmbito do Poder Executivo, poderão ter suas contrapartidas previstas no orçamento da 
unidade convenente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art. 11. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma 
e com o detalhamento constantes na Lei Orçamentária Anual e encaminhada pelo Poder Executivo ao 
Poder Legislativo. 
§ 10 Os projetos de lei mencionados no caput, terão que indicar, com precisão, a 
origem dos recursos e suas respectivas fontes. 
§ 2° Quando a origem dos recursos for por excesso de arrecadação ou por convênios 
não previstos no orçamento, indicar a rubrica de receita correspondente e a sua fonte. 
§ 3° Quando a origem dos recursos for por superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial e demonstrações financeiras, deduzidas as despesas correspondentes, indicar a conta 
bancária com sua fonte e comprovação. 
§ 4" Quando a origem dos recursos for por anulação, indicar a dotação orçamentária 
com sua respectiva fonte. 
§ 5" Não poderá ser utilizado recursos com fontes diferentes para abertura de créditos 
adicionais. 
Art.12. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência, constituída 
exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, equivalente a 1% (um por cento) da receita 
corrente liquida, a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos imprevistos, conforme predispõe a Lei 
Complementar Federal n.° 101/2.000. 
Art.13. A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2026: 
I - conceder, com autorização do Legislativo, observado o limite disposto no artigo 20, 
da Lei Complementar Federal n.° 101/2000, revisão geral anual, reajuste de remunerações, subsídios, 
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das 
autarquias e fundações, bem como concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, 
vencimentos, gratificações, alteração, instituição ou reestruturação de estrutura de carreiras e alteração 
de carga horária; 
II - contratar ou autorizar, hora extra, ajuda de custo, na forma prevista na legislação; 
III- contratar, por prazo determinado, pessoal para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público; 
IV - promover o provimento de cargos efetivos, atendidos os requisitos de habilitação 
em concurso público de provas ou de provas e títulos; 
V - promover o provimento de cargos em comissão; 
VI - criar, com autorização do Legislativo, cargos de provimento efetivo e em 
comissão; 
Parágrafo Único: A autorização prevista no caput, está condicionada ao montante das 
despesas fixadas para pessoal e encargos sociais em dotações especificas da Lei Orçamentária Anual, 
admitindo-se alterações somente através de anulação de despesas de dotações semelhantes. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL 
SUBSEÇÃO I 
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO E DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art.14. 0 Orçamento Fiscal terá sua despesa discriminada, no mínimo, por: 
I - órgão; 
II - unidade orçamentária; 
III—Sub-unidade 
IV - função; 
V - subfunção; 
VI - projeto, atividade ou operação especial; 
VII - categoria econômica; 
VIII - grupo de despesa; 
IX — elemento de despesa 
X- modalidade de aplicação; 
XI - fonte de recurso. 
§ 10 Entende-se por órgão a unidade que une atribuições praticadas pelos agentes 
públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado. 
§ 2° Entende-se por unidade/subunidade orçamentária o agrupamento de serviços 
subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. 
§ 3° Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação 
especial são os estabelecidos na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n.° 42, 
de 14 de abril de 1.999. 
§ 4° Os conceitos e os códigos de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade 
de aplicação e elemento de despesa são os estabelecidos na Portaria Interministerial da Secretaria do 
Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal n.° 163, de 4 de maio de 2001. 
§ 5° As fontes de recurso identificam a origem dos recursos que estão sendo utilizados 
para a realização de determinadas despesas. 
Art.15. As receitassera()escrituradas de forma que se identifique a arrecadação 
segundo a natureza da receita e as fontes de recursos. 
Parágrafo Único. O código da natureza da receita de que trata este artigo é definido 
pela estrutura "a.b.c.d.dd.d.e.ff.ggg", em que os oito primeiros dígitos são aqueles estabelecidos pela 
Portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da secretaria do Orçamento Federal 11.0 
163, de 2.001, e os últimos cinco dígitos correspondem àqueles acrescidos discricionariamente para o 
atendimento das necessidades gerenciais deste ente federativo. 
Art.16. Os créditos suplementares e especiais serão abertos conforme detalhamento 
constante noart.14 desta lei. 
Parágrafo Único. A inclusão e a alteração de fonte de recurso poderão ser feitas em 
projetos, atividades e operações especiais por meio de abertura de crédito suplementar, até o limite 
estabelecido por esta lei. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN ID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
SUBSEÇÃO II 
DAS DISPOSIÇÕES E DOS LIMITES PARA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA 
Art.17. Para a elaboração da proposta orçamentária, as despesas serão fixadas 
conforme especificado a seguir: 
I - Para o Poder Legislativo o limite de gastosserao estabelecido pelo inciso I, doart. 
29-A, da Constituição Federal. 
II - Para o Poder Executivo o limiteserao estabelecido pelo Teto de Gastos 
estabelecido pela Legislação Federal e ou atualizações posteriores em vigor. 
Art.18. As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Executivo e 
Legislativo considerarão a revisão geral anual de que trata o inciso X doart. 37 da Constituição 
Federal e eventuais acréscimos legais, observado o disposto no parágrafo único doart.22 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, eart.17 desta lei. 
§ 1° Serão considerados contratos de terceirização de mão de obra, para efeito do 
disposto no §1° doart.18 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2.000, as despesas provenientes de 
contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas 
por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas 
como Outras Despesas de Pessoal, as quais serão computadas para fins de calculo do limite da despesa 
total com pessoal. 
§ 2° Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades 
que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da 
administração municipal, publicando-se no Diário Oficial do Município e na página do órgão na 
intemet, além do extrato do contrato, a motivação e a autorização da contratação, na qual constarão, 
necessariamente, o quantitativo médio de consultores, o custo total dos serviços, a especificação dos 
serviços e o prazo de conclusão. 
Art.19. A realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado 
95% (noventa e cinco por cento) dos limites a que se refere oart.20 da Lei Complementar Federal n.° 
101, de 2000, só poderá ocorrer se destinada ao atendimento de relevante interesse público decorrente 
de situação emergencial de risco ou prejuízo para a sociedade. 
SUBSEÇÃOIII 
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 
Art.20. A celebração de convênio, termo de fomento, termo de colaboração, termo de 
parceria, termo de compromisso, contrato de gestão, acordo, ajuste ou instrumento congênere para 
transferência de recursos a pessoas naturais ou jurídicas e sua programação na Lei Orçamentária Anual 
estão condicionadas ao cumprimento dos dispositivos legais em vigor. 
Parágrafo Único. E permitida a autorização de transferência de recursos na Lei 
Orçamentária Anual ou em lei especifica com identificação expressa de entidade beneficiária, 
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do §3° doart.12 da Lei Federal n.° 4.320, 
de 1964, observado o disposto noart.26 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, e no inciso II 
doart.31 da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.21. As pessoas jurídicas que pretendam celebrar, com a administração pública do 
Poder Executivo, convênio, termo de fomento, termo de colaboração, termo de parceria, termo de 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN P1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
compromisso, contrato de gestão, acordo, ajuste ou instrumento congênere e receber recursos do 
Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de 
Educação e FUNDEB, deverão inscrever-se previamente em cadastro próprios do Município atendidos 
os requisitos previstos na legislação, em especial, na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2.000, e na 
Lei Federal n.° 13. 019, de 2.014. 
Art.22. são vedadas a celebração e a transferência de recursos de convênios, termo 
de fomento, termo de colaboração, termo de parceria, termo de compromisso, contrato de gestão, 
acordo, ajuste ou instrumento congênere que tenham como beneficiária dos recursos pessoa jurídica ou 
natural que se apresentar em situação irregular diante de documentação exigida em normativos legais 
em vigor. 
Art.23. As pessoas jurídicas ou naturais, que forem beneficiadas com a transferência 
de recursos financeiros mediante convênios, termo de fomento, termo de colaboração, termo de 
parceria, termo de compromisso, contrato de gestão, acordo, ajuste ou instrumento congênere, deverão 
prestar contas ao Município, no prazo de 60 (sessenta) dias após a execução de seu objeto. 
SUBSEÇÃO W 
DOS PRECATÓRIOS E DAS SENTENÇAS JUDICIAIS 
Art. 24. A despesa com precatórios judiciários e cumprimento de sentenças judiciais 
seraprogramada, na Lei Orçamentária Anual, em dotação especifica da unidade orçamentária 
responsável pelo débito, controle e processada nos termos doart.100 da Constituição Federal. 
Art.25. A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará As Secretarias Municipais 
de Planejamento e de Finanças, até 31 de julho de 2025, a relação dos débitos constantes de 
precatórios judiciários e a previsão dos débitos de sentenças judiciais transitados em julgado, de 
pequeno valor, para serem incluídos na proposta orçamentária, com a seguinte especificação: 
I - quanto aos precatórios: 
a) número do precatório, tribunal de origem e natureza do pagamento; 
b) número do processo originário; 
c) nome do beneficiário; 
d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;; 
e) tipo de causa; 
O órgão responsável pelo pagamento. 
II - quanto aos débitos de sentenças judiciais transitados em julgado de pequeno valor: 
a) número do processo originário e tribunal de origem; 
b) nome do beneficiário; 
c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; 
d) tipo de causa; 
e) órgão responsável pelo pagamento. 
Art.26. Os pagamentos serão efetuados conforme disposto nas sentenças judiciais e 
orientação normativa ou jurisprudencial. 
SEÇÃOIII 
DAS VEDAÇÕES 
Art.27. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: 
I - clube de servidores públicos; 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-00 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
II - pagamento a qualquer titulo, a servidor da administração pública municipal por 
serviços de consultoria ou de assistência técnica; 
III- entidade de previdência complementar ou congênere. 
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo as destinações de recursos 
que tenham sido objeto de autorização legal e as dirigidas a creches e escolas de atendimento pré￾escolar. 
SEÇÃO IV 
DAS EMENDAS AO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
Art. 28. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual obedecerão a Lei 
Orgânica Municipal. 
Art.29. 0 regime de execução estabelecido nesta lei tem como finalidade garantir a 
obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas 
parlamentares individuais observados os limites e as regras de que tratam a Lei Orgânica Municipal. 
Art.30. Para fins do atendimento dos valores estabelecidos na Lei Orgânica 
Municipal para as emendas parlamentares individuais, o projeto de Lei Orçamentaria Anual poderá 
conter reservas de recursos especificas, para atender a: 
I - emendas individuais, no montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita 
corrente liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual. 
Art.31. 0 Poder Executivo Municipal deverá adotar os meios e as medidas 
necessárias para garantir a execução orçamentaria e financeira obrigatória, de forma equitativa e 
observado os limites constitucionais, das programações orçamentárias decorrentes de emendas 
parlamentares individuais. 
§ 1° Considera-se equitativa a execução das programações orçamentárias que observe 
critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas 
parlamentares apresentadas, independentemente da autoria. 
§ 2° A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput 
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o pagamento correspondente a 
programações incluídas na Lei do Orçamento Anual por emendas individuais. 
§ 30 0 valor das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por autor 
corresponderá a 1/13 (um treze avos) do montante previsto na Lei Orgânica Municipal. 
§ 4°0s restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução 
financeira das emendas parlamentares até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente liquida do 
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das 
emendas individuais. 
§ 6° Nos casos de indicação de emenda parlamentar individual com modalidade de 
transferência com finalidade definida para aplicação direta,seraconsiderada concluída a execução: 
I - quando se der a transmissão do bem, nos casos de forma de execução doação de 
bens móveis; 
II - quando for cumprido o objeto da emenda pela unidade orçamentaria e ou entidad 
gestora, nos casos de forma de execução direta que envolvam serviços, reforma ou obra; 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG —CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
III - quando for entregue o objeto da emenda pelo fornecedor, nos casos de forma de 
execução direta que envolvam aquisição de bens. 
§ 7° Caso a receita corrente liquida realizada no exercício financeiro de 2025 seja 
inferior ou superior A. prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, fica o 
Poder Executivo obrigado a tomar as providências para cumprimento dos limites da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art.32. Nos termos da Lei Orgânica Municipal, as programações orçamentarias de 
emendas parlamentares individuais, não serão de execução obrigatória em caso de impedimento de 
ordem técnica insuperável. 
Parágrafo Único. Não caracteriza impedimento de ordem técnica: 
I - a falta ou escassez de pessoal para a análise de indicações; 
II - o atraso ou a omissão na realização, pelo Executivo Municipal, de ato necessário 
para execução orçamentária e financeira. 
Art.33. Em atendimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal,corno fim de 
viabilizar a execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais de execução 
obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos: 
I - até a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, os membros do Poder 
Legislativo poderão apresentar as emendas parlamentares individuais, sendo 1 (urna) por parlamentar, 
subdivididas em saúde e geral, que conterão no mínimo: 
a) número da emenda; 
b) nome do parlamentar; 
c) nome do beneficiário e o respectivo valor; 
d) objeto pretendido; 
e) justificativa. 
II — fica o Poder Executivo responsável, por meio da Secretaria Municipal de 
Planejamento, pela classificação orçamentária, tanto para a alocação das emendas ao orçamento 
quanto A sua compensação orçamentária, e autorizado a alterar os anexos para compatibilizar com as 
alterações decorrentes das emendas parlamentares; 
III- até 10 de fevereiro de 2026, o Poder Executivo analisará a compatibilidade das 
indicações com a programação orçamentária e comunicará ao autor o resultado da análise, com 
menção A aprovação da indicação ou reprovação por impedimento de ordem técnica e motivo 
justificado; 
IV - até 20 de fevereiro de 2026, o autor que teve reprovação por impedimento de 
ordem técnica, poderá apresentar nova indicação com prazo final para análise e comunicação até 28 de 
fevereiro de 2025; 
V - até 1° de março de 2026, prazo para o Poder Executivo informar no sitio oficial do 
município e comunicar o Legislativo Municipal as indicações a serem executadas, bem como a todos 
os impedimentos de ordem técnica que não serão executados; 
VI - até 15 de abril de 2.026, prazo final para formalização e inicio de execução do 
objeto das emendas parlamentares individuais pelo Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Os vereadores autores de emendas parlamentares individuais, 
apresentarão suas emendas, em conformidade com o que dispõe o PPA 2026-2029. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.34. Para execução das emendas parlamentares individuais no exercício financeiro 
de 2026, o Poder Executivo poderá abrir por decreto, créditos adicionais ao orçamento vigente, 
observando-se o que segue: 
I - concordância do autor da emenda; 
II - preservar o percentual mínimo exigido de destinação a ações e serviços públicos 
de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino; 
Art.35. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão regulamentar em seu âmbito de 
atuação, a tramitação das emendas parlamentares individuais. 
SEÇÃO V 
DISPOSIÇÕES SOBRE A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art.36. 0 Poder Executivo elaborará e publicará, no sitio oficial do Município, até 
trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2026, cronograma anual de desembolso, conforme 
art. 8° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
Parágrafo Onico: Excetuam-se da publicação a que se refere o caput: 
I - despesas com pessoal e encargos sociais; 
II - precatórios e sentenças judiciais; 
III—juros da divida e amortizações; 
IV - duodécimo do Poder Legislativo. 
Art.37. A limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação 
financeira, em cumprimento aoart.9° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, será apurada e 
apresentada às Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças para as providências cabíveis. 
Art.38. A base contingenciável corresponde ao total das dotações estabelecidas na lei 
orçamentária de 2026, excluídas: 
I - as vinculações constitucionais e legais; 
II - as despesas com pessoal e encargos sociais; 
III- as despesas com juros e encargos da divida; 
IV - as despesas com amortização da divida; 
V - as despesas com auxílios; 
VI - as despesas com a execução das emendas parlamentares individuais 
SEÇÃO VI 
DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA 
Art.39. Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao principio da 
publicidade, o Poder Executivo tornará disponível no Portal da Transparência Municipal, em 
complemento ao que dispõe a legislação vigente, as seguintes informações de interesse público: 
I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II - a Lei Orçamentária Anual; 
III- a execução bimestral das metas físicas e orçamentárias do PPA; 
IV - demonstrativo de acompanhamento quadrimestral da execução da despesa por 
função, subfunção, programas e ações, elementos de despesa, em formato de planilha; 
V - demonstrativo atualizado mensalmente, dos convênios, termos de fomento e 
termos de colaboração, discriminando a unidade orçamentária, o concedente e convenente, o objeto e 
os prazos de execução e os valores das liberações de recursos; 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI31 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
VI - extrato dos contratos de operação de crédito, no prazo de 30 (trinta) dias contados 
da data de sua publicação, 
VII - relatório mensal das receitas municipais; 
Art.40. Os Poderes Executivo e Legislativo divulgarão nos seus respectivos sítios, 
mensalmente, balancetes completos de receita e despesa. 
CAPÍTULO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E TRIBUTÁRIO￾ADMINISTRATIVA 
Art.41. 0 Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo projeto de lei sobre matéria 
tributária e tributário - administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas ao seu 
aperfeiçoamento, adequação e ajustamento a mandamentos constitucionais, leis complementares 
federais, decisões judiciais e outros, os quais versarão sobre: 
I - impostos, visando a adequação da legislação municipal aos comandos de normas 
federais; 
II - taxas cobradas pelo município, visando à revisão das hipóteses de incidência e 
seus valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos dos respectivos serviços e do 
exercício do poder de policia; 
III- aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos 
tributário - administrativos, visando a sua racionalização, simplificação e agilização; 
IV - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, 
objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência; 
V - simplificação do cumprimento das obrigações acessórias. 
CAPÍTULO V 
DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art.42. A administração da divida pública municipal tem por objetivo principal 
minimizar custos de financiamento de médios e longos prazos e viabilizar fontes alternativas de 
recursos para o Tesouro Municipal. 
Art.43. Na lei orçamentária para o exercício de 2.026, as despesas com amortização, 
juros e demais encargos da divida serão fixadas com base em: 
I - operação de crédito contratada; 
II - operações de crédito que tenham sido autorizadas até a data do encaminhamento 
do respectivo projeto de lei orçamentária ao legislativo municipal; 
III- parcelamentos de contribuições previdenciárias e de contribuições sociais ao 
Pasep; 
IV - recomposição de depósitos judiciais. 
Art.44. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações 
de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas 
na Lei Complementar Federal n° 101,de 4 de maio de 2000, e nas Resoluções de n° 40, de 20 de 
dezembro de 2001, e n°43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal. 
§ 1° A gestão financeira do Município de Araguari cuidará para a sustentabilidade da 
divida pública, recomendando a compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da divida, e, se 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Art.50. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação da elaboração 
do orçamento de que trata esta lei. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
for o caso, propor medidas de ajustes, suspensões e vedações, inclusive com um planejamento de 
alienação de ativos com vistas à redução do montante da divida, conforme colaciona as novas 
premissas doart.163 da Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional n° 109, 
de 15 de março de 2021. 
§ 2° Esta Lei compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
em consonância com a trajetória sustentável da divida pública, conformeart.165, § 2°, da Constituição 
Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional n° 109, de 15 de março de 2021. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.45. Caso o projeto de Lei Orçamentária Anual não seja sancionado até 31 de 
dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das 
seguintes despesas: 
I - com pessoal e encargos sociais; 
II - serviço da divida; 
III- sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno 
valor; 
IV - outras despesas correntes, à razão de 80% (oitenta por cento) de 1/12 (um doze 
avos) da despesa fixada no projeto de lei orçamentária de 2.026, multiplicado pelo número de meses 
decorridos até a data de publicação da respectiva lei; 
§ 10 Será considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária de 2.026 a 
utilização dos recursos autorizados neste artigo. 
§ 2° Na hipótese prevista no caput, as emendas parlamentares a que se referem a Lei 
Orgânica Municipal, de execução obrigatória, serão executadas com base nas programações aprovadas 
na Lei Orçamentária, acrescendo-se aos prazos o mesmo utilizado para sanção da lei orçamentária 
para 2026. 
Art.46. Para fins do disposto no § 3° doart.16 da Lei Complementar Federal n.° 101, 
de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos 
nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2.021, nos casos, 
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras. 
Art.47. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, contemplará recursos 
destinados a órgão federais e estaduais, especialmente nasAreasde educação, saúde, assistência social 
e segurança pública, mediante convênios, acordos, ajustes e ou congêneres. 
Art.48. A Lei Orçamentária Anual não consignará ajuda financeira, a qualquer titulo, 
a empresas com fins lucrativos. 
Art.49. A publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, com todos os seus anexos, 
será feita mediante afixação no quadro de editais do Paço Municipal, no sitio do Município e envio de 
arquivo eletrônico ao Legislativo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
Art.51. Quando a rede pública de ensino for insuficiente para atender a demanda, 
poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de ensino, nos termos 
doart.213, da Constituição Federal. 
Art.52. 0 projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, será encaminhado ao Poder 
Legislativo até 31 de agosto de 2025. 
Art.53. 0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária para 2026, até 31 de julho de 2025. 
Art.54. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo 
editará Decreto estabelecendo a programação financeira e o cronograma de desembolso, geral e ao 
final de cada bimestre sucessivamente. 
Art.55. 0 projeto de Lei Orçamentária Anual será composto de: 
I - mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária; 
III— anexos obrigatórios. 
Art.56. Os Fundos Municipais estão obrigado a apresentarem em anexo próprio, ao 
orçamento municipal para 2026, o plano de aplicação com receitas e despesas, obedecidas a estrutura 
orçamentária, para cumprimento do objeto de sua criação. 
Art.57. 0 saldo financeiro remanescente da execução orçamentária de 2025, 
descontados os valores para pagamentos de restos a pagar e débitos de tesouraria, demonstrado em 
extratos bancários e demonstrativos próprios, poderão ser utilizados, para abertura de créditos 
adicionais. 
Art.58. Durante a execução orçamentária do Exercício de 2026 fica o Poder 
Executivo, mediante decreto, autorizado a: 
I — Abrir créditos suplementares As dotações do orçamento, até o limite máximo de 
15% (quinze por cento) do valor total da despesa fixada anual; 
II — Anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento para servir como fonte de 
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; 
III— Utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior como fonte de 
recursos de créditos adicionais, até o limite do superavit apurado no balanço de 2025 sem onerar o 
índice de créditos Suplementares do inciso I; 
IV — Utilizar o excesso de arrecadação apurado durante o exercício como fonte de 
recursos de créditos adicionais, até o limite de excesso de arrecadação por fonte apurado na receita 
realizada de 2026 sem onerar o índice de créditos Suplementares do inciso I; 
V — Criar novas fontes de recursos As dotações orçamentárias já consignadas no 
orçamento anual, bem como, transferir recursos entre fontes de recurso. 
VI - Realizar Remanejamento, Transposição e Transferências de recursos conforme 
inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e artigos 40 a 46 da Lei 4.320/1964. 
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo 58 inciso VI, entende-se como: 
I - remanejamento: espécie de realocação orçamentária decorrente de reforma 
administrativa legalmente autorizada, tal como criação, fusão, transformação e extinção de órgão da 
administração direta e de entidade da administração indireta, e que resulte na modificação exclusiva de 
atributo da classificação institucional da despesa. 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
II - transposição: espécie de realocação orçamentária no âmbito do programa de 
trabalho de um mesmo órgão e que resulte na modificação exclusiva de atributo da classificação 
programática preservando-se a classificação institucional, funcional e por fonte: 
III- transferência: espécie de realocação orçamentária por meio da qual se promove 
modificação na categoria econômica, mantendo-se a classificação institucional, funcional, 
programática e por fonte. 
Art.60. Faz parte e integra esta Lei, os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais para 
execução em 2026. 
Art.61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeirra unicipal de Carneirinho, 08 de julho de 2025. 
Willia Maia 
Prefeito Municipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neide erreir e Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
Município de Carneirinho 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RoothIica Federativa do Brasil 
ANEXO DE METAS ANUAIS 
ESPECIFICAÇA0 
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
1.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes 85.575.184,94 86.122.567,78 237.769.054,08 108.699.136,00 115.342.900,00 118.244.668,00 122.185.130,00 
1.1.0.0.00.0.0.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.254.490,26 9.153.090,92 9.483.792,36 9.385.706.00 9.701.300,00 9.898.100,00 10.281.300,00 
1.1.1.0.00.0.0.00 - Impostos 7.866.521,78 8.745.279.37 9.052.488,59 8.937.736.00 9.230.000,00 9.410.100,00 9.780.000,00 
1.1.2.0.00.0.0.00 - Taxas 387.968,48 407.811,55 431.303.77 447.970,00 471.300.00 488.000,00 501.300,00 
1.2.0.0.00.0.0.00- Contribuições 1.106.455,82 1.045.296,70 1.343.729,90 1.380.445,00 1.420.600,00 1.520.666,00 1.600.200.00 
1.2.4.0.00.0.0.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Publica 1.106.455,82 1.045.296,70 1.343.729,90 1.380.445,00 1.420.600,00 1.520.666.00 1.600.200,00 
1.3.0.0.00.0.0.00 - Receita Patrimonial 2.715.681.63 ' 1.876.927,14 2.947.019,14 3.941.800,00 3.880.200,00 2.900.300.00 2.650.440,00 
1.3.2.0.00.0.0.00 - Valores Mobiliários 2.715.681.63 1.876.927,14 2.947.019,14 3.941.800,00 3.880.200,00 2.900.300,00 2.650.440.00 
1.6.0.0.00.0.0.00- Receita de Serviços 0,00 0,00 47.099,00 0.00 0,00 0,00 0.00 
1.6.1.0.00.0.0.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 47.099.00 0,00 0.00 0,00 0,00 
1.7.0.0.00.0.0.00 - Transferências Correntes 73.488.106,97 73.850.076,74 223.849.387,70 93.899.185,00 100.220.000.00 103.793.000,00 107.509.190.00 
1.7.1.0.00.0.0.00 - Transferências da União e de suas Entidades 26.874.194,76 28.311.795,98 36.212.273,80 35.415.436,00 37.300.000,00 38.419.000,00 39.571.570,00 
1.7.2.0.00.0.0.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 41.056.131,27 39.663.728.55 181.075.121,28 51.496.502,00 55.600.000,00 57.824.000.00 60.136.960,00 
1.7.5.0.00.0.0.00- Transferências de Outras Instituições Publicas 5.557.780,94 5.874.552,21 6.561.992,62 6.987.247,00 7.320.000,00 7.550.000,00 7.800.660,00 
1.9.0.0.00.0.0.00 - Outras Receitas Correntes 10.450,26 197.176.28 98.025,98 92.000,00 120.800,00 132.600,00 144.000,00 
1.9.1.0.00.0.0.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 30.221,40 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.0.00.0.0.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 10.450,26 166.954,88 98.025.98 92.000,00 120.800,00 132.600,00 144.000,00 
2.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas de Capital 4.451.947,59 5.964.183,43 4.566.046,38 850.000,00 2.400.000,00 3.000.600,00 2.400.000,00 
2.1.0.0.00.0.0.00 - Operações de Crédito 1.450.000,00 0,00 735.011,85 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.1.1.0.00.0.0.00 - Operações de Crédito — Mercado Interno 1.450.000,00 0,00 735.011,85 0,00 0,00 0,00 0.00 
2.2.0.0.00.0.0.00 - Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 250.000,00 300.000,00 0.00 0,00 
2.2.1.0.00.0.0.00 - Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0.00 250.000,00 300.000,00 0,00 0.00 
2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital 3.001.947,59 5.964.183,43 3.831.034,53 600.000,00 2.100.000,00 3.000.600,00 2.400.000.00 
2.4.1.0.00.0.0.00 - Transferfincias da Una° e de suas Entidades 449.972,00 2.324.677,15 2.112.492,53 200.000,00 800.0cr II 
— 
1.200.000.00 1.100.000.00 
2.4.2.0.00.0.0.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.551.975,59 3.639.506,28 1.718.542,00 400.000.00 1.300.00 0 1.800.600,00 1.300.000,00 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 02-07-2025 14:03:23 Página: 1 de 2 
9.0.0.0.00.0.0.00 - Deduçâo da Receita 11.166.122,89 11.144.587,02 39.900.852,33 14.038.798,40 14.811.897,31 15.478.526,74 15.997.667,81 
9.5.0.0.00.0.0.00 - FUNDES 11.166.122,89 11.144.587,02 39.900.852,33 14.039.798,40 14.811.897,31 15.478.526,74 15.997.667,81 
9.5.1.0.00.0.0.00 - FUNDEB - RECEITAS CORRENTES 11.166.122,89 11.144.587,02 39.900.852,33 14.039.798,40 14.811.897,31 15.478.526,74 15.997.667,81 
TOTAL 78.861.009,64 80.942.164,19 202.434.248,13 95.509.337,60 102.931.002,69 105.766.739,26 108.587.462,19 
Planejamento de Governo Emissilo: CONTADOR 02-07-2025 14:03:23 Pagina: 2 de 2 
i 3.2.00.00 - Juros e Encargos da Divida 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL. R$ I VARIAÇÃO 
2022 296.100,611 
2023 577.680,49 
2024 664.019.01 
2025 580.000.001 
2026 560.300.001 
2027 490.000,001 
2028 420.000,001 
% NOTA 
0,001 
95,10 
14,95 
(12,66)1 
(3.40)1 
(14,29) I 
Anexo 11 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais - 
Anexo II.a - Despesas 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXO DE METAS ANUAIS 
Município de Carneirinho 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federetwa do Brasil 
3.0.00.00 - Despesas Correntes 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ I VARIAÇÃO - NOTA 
2022 73.224.218211 0.00 , 
2023 82.565.208,24 12,76 I 
2024 110.232.579.661 
I 
33,51 i 
2025 84.043.455,07 i (23.76) i 
2026 
1 
96.120.702,69 i 14,38 
2027 99.666.739,26 3.691 
2028 103.097.462,19 3.45 
.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R5 VARIAÇÃO - % NOTA 
2022 35.464.198,48 0,00! 
2023 37.507.345,47 5.77 
2024 39.122.298,36 4,311 
2025 35.766.129,471 (8.58) 
2026 40.300.990.00 12,681 
2027 42.316.039.50 5,001 
2028 44.855.001,87 6.001 
1
3.1.90.00 - Aplicações Diretas 
1 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA 
2022 35.464.198.48 0,00 
 — 
2023 37.507.345,47 5,77 
2024 39.122.298,36 4,31 
2025 35.766.129.47 (8.58) 
2026 40.300.990,00 12,68 
2027 42.316.039,50 5,00 
2028 44.855.001,87 6.00 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 01-07-2025 05:40:22 Página: 1 de 4 
METAS ANUAIS I VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA 
20221 37.463.919,12 osm 
2023i 44.480.182.28 18,73! 
2028 57.822.460,32 1,701 
3.2.90.00 - Aplicações Diretas 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL -R$ VARIAÇÃO -% NOTA 
2022 296.100,611 
1. 
20231 577.680,49 ! 
2024 i 664.019,01 
----t￾2025 i 580.000.00 . 
2026 I 560.300,00 
2027 490.000.00 
2028 420.000,001 
3.3.00.00 -Outras Despesas Correntes 
0,00 
95.101 
.-1 
14,95 i 
. 
(12,66)1 
I 
(3.40) I 
(12,55) 
(14,29)1 
2024 ! 
I 70.446.262,29 58,381 
, I • 
2025 ' 47.697.325,60 (32,30)1 I 
2026! 55.259.412,69 15.86 
—1 
2027 56.860.699.76 2.90 ! 
3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL- R$ VARIAÇÃO - % I NOTA 
2022 370.266.95 0.00 
2023 1.683.484.09 354.67 
2024 1.456.706,30 (13.48) 
2025 1.720.779,46 18.13 
2026 1.520.300,00 (11,66) 
2027 1.600.880.00 5,31 
2028 I 1.660.900,00 3.75 
1 
2027 102.000,001 4.09 I 
2028 110.000,001 7,85 
1
3.3.90.00 .Aplicações Diretas 
1 
1 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - RS I VARIAÇÃO - % NOTA 
2022 37.043.695.09 0,00! 
2023 42.734.741,111 15.371 
2024 68.910.970,67 61.26 ; 
2025 45.881.546,14 (33,42)1 
2026 53.641.112,69 16,92 
2027 I 55.157.819,761 2,83 
2028 56.051.560,32 1,631 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 01-07-2025 05:40:22 Página: 2 de 4 
2022 49.957,08 , 
2023 
2026 
3.3.71.00 - Transferências a Consórcios PUblicos Mediante Contrato de Rateio 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA 
61.957,08 24.031 
78.585.32! 26.841 
95.000,00 I 20,891 
2024 
2025 
98.000,00 1 3,161 1 
4.6.00.00 - Amortização da Divide 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - Ft$ VARIAÇÃO % 
2022 1.466.907,90 0.00 1 
2023 1.606.521,42 9.521 
2024 2.768.757.47 72,351 
2025 2.302.000,00 (16,86) I 
2026 2.110.000,00 (8,35) I 
2027 1.900.000,03 (9.96) 
2028 1.800.000,00 (5.27) 
NOTA 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - RS VARIAÇÃO - % 
2022 I 1.466.907.90 0,001 
2023 , 1.606.521,42 9,52l 
2024 I 2.768.757.47 72.35 
2025 2.302.000.00 (16,86) 
2026 I 2.110.000,00 (8,35) 
20271 1.900.000,00 (9,96) 
• 20281 1.800.000.00 (5.27) 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 01-07-2025 05:40:22 
NOTA 
Pagina: 3 de 4 
4.0.00.00- Despesas de Capital 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL. R$ VARIAÇÃO % NOTA 
2022 ; 7.490.006.88 , 0.00 
2023 5.407.634,50 (27.81) 
2024
1 
14.305.348,71 164.54 
2025 4.250.162,02 (70.29) 
20261 5.310.300,00 i 24,95 , 
i —4 
2027 4.500.000.00 ' (15,26) i 
2028 3.790.000.00 (15,78) 
_J 
4.4.00.00 -Investimentos 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - RS VARIAÇÃO - % NOTA 
2022 6.023.098.981 0,00 
2023 3.801.113,081 (36.90) 
2024 11.536.591,24 I 203.51 
2025) 1.948.162,021 (83,12) t 
—; 
2026 3.200.300.001 64,28 
2027 2.600.000,00 , (18,76) 
2028 1.990.000,001 (23,47) 
4.4.90.00 -Aplicações Diretas 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO -% NOTA 
2022i 6.023.098,98 0.001 
2023 3.801.113.08 (36.90) 
20241 11.536.591,24 203.51 
20251 1.948.162.02 I (83.12) 
2026 I 3.200.300,00 64.28 
2027 2.600.000.00 (18,76) 
20281 1.990.000.00 (23,47) 
4.6.90.00 - Aplicações Diretas 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ 1 VARIAÇÃO - % 
2022 0.00, 0.00 
2023 0.00 0.00 
2024 0,001 0,001 
2025 1.365.720.51 136.572.051.00 
2026 1.500.000.001 9,841 
2027 1.600.000,00 , 6.671 
2028 6,25 i 1.700.000,00i 
NOTA 
9.0.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA 
2022 i 0.00 0.00 . 
20231 0,00 0,00 ; 
2024 . 0,00 0.001 
20251 1.365.720.51 136.572.051,00 
2026 
4 
1.500.000.00 9,84 
20271 1.600.000,00 6.67 
20281 1.700.000,00 6,25 ' 
9.9.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ VARIAÇÃO - % NOTA 
20221 0.00 I 0,001 
2023 I 0.00 0,00 
2024 1 0,00 0.001 
1 
20251 1.365.720,51 i 136.572.051.00 I 
: 
2026 I 1.500.000,001 9.841 
20271 1.600.000,00 6.671 
2028 1 1.700.000.00 I 6.25 
9.9.99.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 01-07-2025 05:40:22 Pagina: 4 de 4 
ikr;Á;zi 
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAM! NTAHIAs - EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXO DE METAS ANUAIS 
Município de Carneirinho 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RepúblicaFederativedo Brasil 
ESPECIFICAÇÃO 
REALIZADA 
- -- 
ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 
Despesas Correntes 73.224.218,21 82.565.208,24 110.232.579,66 84.043.455,07 96.120.702,69 99.666.739,26 103.097.462,19 
Pessoal e Encargos Sociais 35.464.198,48 37.507.345,47 39.122.298,36 35.766.129.47 40.300.990,00 42.316.039,50 44.855.001.87 
Aplicações Diretas 35.464.198,48 37.507.345.47 39.122.298,36 35.766.129,47 40.300.990,00 42.316.039,50 44.855.001.87 
Juros e Encargos da Divide 296.100,61 577.680,49 664.019,01 580.000,00 560.300,00 490.000,00 420.000,00 
Aplicações Diretas 296.100,61 577.680,49 664.019,01 580.000,00 560.300,00 490.000,00 420.000,00 
Outras Despesas Correntes 37.463.919,12 44.480.182.28 70.446.262,29 47.697.325,60 55.259.412,69 56.860.699.76 57.822.460,32 
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 370.266,95 1.683.484,09 1.456.706,30 1.720.779,46 1.520.300,00 1.600.880,00 1.660.900,00 
Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 49.957.08 61.957,08 78.585,32 95.000,00 98.000,00 102.000,00 110.000,00 
Aplicações Diretas 37.043.695.09 42.734.741,11 68.910.970,67 45.881.546,14 53.641.112,69 55.157.819,76 56.051.560,32 
Despesas de Capital 7.490.006,88 5.407.634,50 14.305.348,71 4.250.162,02 5.310.300,00 4.500.000,00 3.790.000,00 
Investimentos 6.023.098,98 3.801.113,08 11.536.591,24 1.948.162,02 3.200.300,00 2.600.000,00 1.990.000,00 
Aplicações Diretas 6.023.098.98 3.801.113,08 11.536.591,24 1.948.162,02 3.200.300,00 2.600.000,00 1.990.000,00 
Amortizagao da Divide 1.466.907,90 1.606.521,42 2.768.757,47 2.302.000,00 2.110.000,00 1.900.000,00 1.800.000,00 
Aplicações Diretas 1.466.907,90 1.606.521,42 2.768.757,47 2.302.000,00 2.110.000,00 1.900.000,00 1.800.000,00 
Reserva de Contingéncia ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 1.365.720,51 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 1.365.720,51 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 1.365.720.51 1.500.000,00 600.000,00 1.700.000.00 
TOTAL 80.714.225,09 87.972.842,74 124.537.928,37 89.859.337,60 102.931.002,69 1 .766.739,26 108.587.462,19 
Planejamento de Governo Emissào: CONTADOR 01-07-2025 05:39:47 Pagina: 1 de 1 
Anexo Ill Resultado Primário 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
• 
trAfini 
A,Ery 
Município de Carneirinho 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2028 2027 2028 
RECEITAS FISCAISDr. CAPITAL ( IX ) rr ( V - VI • Vil-Vali I 5.964.183,43 
9.153.090,92 
3.831.034,53 
9.483.792,36 
600.000,00 
9.385.706,00 
2.100.000,00 
9.701.300,00 
3.000.600,00 
9.898.100,00 
2.400.000,00 
22.185.130,00 
10.281.300,00 Impostos Taxas is ContnburAes de Melhoria 
Impostos 8.745.279,37 9.052.488.59 8.937.736,00 9.230.000,00 9.410.100,00 9.780.000,00 
Taxas 407.811,55 431.303,77 447.970,00 471.300,00 488.000,00 501.300,00 
Contrebuxões 1.045.296,70 1.343.729,90 1.380.445,00 1.420.600,00 1.520.666,00 1.600.200,00 
Controbuçao ',malo Gusto° co Senn,"de liummacaoPubic, 1.045.296,70 1.343.729,90 1.380.445,00 1.420.600,00 1.520.666,00 1.600.200,00 
Rect.,' Patomoreal 1.876.927,14 2.947.019,14 3.941.800,00 3.880.200,00 2.900.300,00 2.650.440,00 
APLICACOES FINANCEIRAS I II I 1.876.927,14 2.947.019,14 3.941.800,00 3.880.200,00 2.900.300,00 2.650.440,00 
Receita do Servsos 0,00 47.099,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
Servocos Admmistratrvos e Comeroars Gera. 0,00 47.099,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Translerencias Correntes 73.850.076,74 223.849.387,70 93.899.185,00 100.220.000,00 103.793.000,00 107.509.190,00 
Translerencras da Uniao e de suas Enodaoes 28.311.795,98 36.212.273,80 35.415.436,00 37.300.000,00 38.419.000,00 39.571.570,00 
Translerencres dos Estados e doMVO Federal e de ou as Enocaoes 39.663.728,55 181.075.121,28 51.496.502,00 55.600.000,00 57.824.000,00 60.136.960,00 
Transkrenceas de Outras Insetulcões Públicas 5.874.552,21 6.561.992,62 6.987.247,00 7.320.000,00 7.550.000,00 7.800.660,00 
0.83 ReccesCorrentes 197.176,28 98.025,98 92.000,00 120.800,00 132.600,00 144.000,00 
MO. AdnoNstratrvas. Control.*e!octopus 30.221,40 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
Indemacões. Restrtraceas e Ressarcenentos 166.954,88 98.025,98 92.000,00 120.800,00 132.600,00 144.000,00 
FUNDEO (11.144.587,02) (39.900.852,33) (14.039.798,40) (14.811.89731) (15.478.526,74) (15.997.667,81) 
FUNDES • RECEITAS CORRENTES (11.144.587,02) (39.900.852,33) (14.039.798,40) (14.811.897,31) (15.478.526,74) (15.997.667,81) 
RECEDAS FISCAIS CORRENTES ( Pi I - ( I - II • Ill ) 
Operap5es deCradle( VI ) 
73.101.053,62 
0,00 
'' 194.921.182,61 
735.011,85 
90.717.537,60 
, i • i'i￾0,00 
96.650.802,69 
0,00 
99.865.839,26 
- , 
0,00 
103.537.022,19 
4-0 -.111111 
0,00 
Operarpes deCredit*- Mar ca60 Intemo 0,00 735.011.85 0,00 0,00 0,00 0,00 
Abenai*OeBees( VII) 0,00 0,00 250.000,00 300.000,00 0,00 0,00 
Ahenaceo de Bens 1.46vois 0,00 0,00 250.000,00 300.000.00 0,00 0,00 
Transterencras de CVO., 5.964.183,43 3.831.034,53 600.000,00 2.100.000,00 3.000.600,00 2.400.000,00 
Translerenclas oa Undlo e descamEnsnaces 2.324.677,15 2.112.492,53 200.000,00 800.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 
TranslerOncras ensF stalos een Dr.. Feceral eccsuas Entrciacc, 3.639.506,28 1.718.542,00 400.000,00 
11111.11.11.1411111111111PRIMPIPPF--AMWRIPPIII 
1.300.000,00 1.800.600,00 1.300.000,00 
105.937.022.19 
- 
108.587.462, 
REGEFFAIr-FINANC:EIRAS I 01p8frtis„ Az3(x1)..ov.ixi 
RECEITASNAn-F INANCE IRAS (Gof.,68,Psi ( ou REDMAS FISCUS LIQUIDAS ( XII ) w ( XI .. X ) 
REGFITA,O1A1 
7.9.065.23 ,O*5 . 198.752:217; 4 - ' 91.317,537,60 
95.509.337,60 
 . 98.750.802;69 166.4306 
80.942.164,19 202.434.248,13 102.931.002,69 105.766.739.26 
Pessoal e EncarossSocials 37.507.345,47 
Abliakiiiiiiiirillik . ..11116111kit 
42.316.039,50 
Alk_ 103 
39.122.298,36 35.766.129,47 40.300.990,00 44.855.001,87 
Adorações Dvetas 37.507.345,47 39.122.298,36 35.766.129,47 40.300.990,00 42.316.039,50 44.855.001.87 
illIOS e encargos claMAO( XIV I 577.680,49 664.019,01 580.000,00 560.300,00 490.000,44 420.000.00 
Aplicações DIre:as 577.680.49 664.019,01 580.000,00 560.300,00 490.000,44 420.000.00 
°awlsDesposasCotten.. 44.480.182,28 70.446.262,29 47.697.325,60 55.259.412,69 56.860.699,7 .4, 57.822.460,32 
Transkiênclas a Inottações Pnviaaas sem Fins Luaaavos 1.683.484.09 1.456.706,30 1.720.779,46 1.520.300,00 1.600. 80 ' 4 1.660.900,00 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 02-07-2025 14:04.22 Página: 1 de 2 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 
_____ 
2028 2027 2028 
........ 
Transforencos a ConS6rclos PuthcosMown. CoMato de Ratolo 
_ 
61.957,08 78.585,32 95.000,00 98.000,00 102.000,00 110.000,00 . 
AptcayAcsDown 42.734.741,11 68.910.970,67 45.881.546,14 53.641.112,69 55.157.819,76 56.051.560,32 
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XV) • (XIII - XIV • XXIII 81.987.527,75 109.568.560,65 83.463.455,07 95.560.402,69 99.176.739,26 102.677.462,19 
DESPESASFISCAIS CORRENTES (COM RPM) (XXIII) II (XV . XXIII 
Imostmemos 
81.987.527,75 
3.801.113,08 
109.568.560,65 
11.536.591,24 
83.463.455,07 
1.948.162,02 
95.560.402,69 
3.200.300,00 
99.176.739,26 
2.600.000,00 
SA*.
(!ffIMIIIIIIMIIIIIIIII 
102.677.462,19 
1.990.000,00 
ApIttações DIrotas 3.801.113,08 11.536.591,24 1.948.162,02 3.200.300,00 2.600.000,00 1.990.000,00 
Amakrm-toda &Ida ( )C\IIII ) 1.606.521,42 2.768.757,47 2.302.000,00 2.110.000,00 1.900.000,00 1.800.000,00 
ApIxa,11es 011013S 1.606.521,42 2.768.757,47 2.302.000,00 2.110.000,00 1.900.000,00 1.800.900,00 
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XIX) • (XV) - XVII • XVIP) 3.801.113,08 11.536.591,24 1.948.162,02 3.200.300,00 2.600.000,00 1.9901)00,00 
__.. 
, 
.. . .., .,
17t.— 
, i s• , ,.• 
, ii rlIF7- • . 
Tioii000oo 
Rama es Contogincia ouRowsdo RPPS 0,00 0,00 1.365.720,51 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 
Rtserva do Cont.n96ncia ou Reserve. coRPPS 
. 
,} 
0.00 
88.640,8i 
5,788 ii4-0,83 ' ' 
0,00 
. . 1 .1.135. 9 
1.365.720,51 
.P 
_ 
. 8 J7,60 
1.500.000,00 
• 100.260.702,69 _ _. . _ 
100.260.702.69 
• 102.931.002,69 
. 
rp„, 
1.600.000,00 1.700.000,00 
(lill DI, tiKSAS FISCAIS LI(NADAS)(XXI),, (XV 4 xix 1 
_ - . 
SPVSAS NKOFINAkPINAS (C(N RIIPS) OM()MKS.%FiMAIS I. KAI IIDAS) (XXIV) . (XXI + XIII 
orSPESA TOTAL • 
103.376.739,A 
 . _ 
103.376.739,26 
105.766.739,26 
(510.300,00) 
(510.300,00) 
ió("3:iiYbuti,1V r — 
106.367.462,19 
87.972.842,74 
(6.723.403,78) 
124.537.928,'37 89.659.337,60 
_ _. 
108.587.462.19 
(430.440,00) 
__— 
(430.440,00) 
(1FRIllTAM VIIII,IA1410 XXV . (XI . XIX} 
RE.41110ADO RI (AR (COM FIPPS! XXVI .)011 - XXIV) 
_ . . 
77.647.06525 
77.647.065,25 
4.540.200,00 
 . --- 4.540.200,00 
(1.509.900,00) 
_ 
(FI:723.403, 78) (1.509.9004) 
Planejamento de Governo Emissão: CCNTADOR 02-07-2025 14:04:22 Pagina: 2 de 2 
2027 2028 
1 2.640.737,27 
..__ _...... . 
0,00 , 
0,00 0,00 
........_ .......___ __ 
402.661,00 399.668,00, 
-- - 0,00 0,00 
osio 0,00 
2.238.076,27 
; 
(399.668,00) 
0.001 0.00 
0.00 
2.238.076,24 (399.6680,0.0 ) 
(3.265. (2.637.744,27) 
Anexo IV - Resultado Nominal 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
MUNICiP10 DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RopithlIca Fodorativa doBrag!! 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2023 2024 2025 2026 1 
7.407.527,04 15.866.070,27 10.734.070,27 5.963.737,27 
1.880.660,00 312.000,00 0,00 0,00 
9.843.393,52 1.516.500,00 I 958.572,54 460.323,00 
1.880.660,001_ 312.000,00 0,00 0,00 
.... 
0,001 0,00 0,00 0,00 
(4.316.526,48) 14.037.570,27 9.775.497,73 5.503.414,27 
0.00 0.00 0.00 0.00 
0.00 0.00 0.00 0.00 
(4.316.526,48) 14.037.570,27 9.775.497,73 5.503.414,27 
(8.219.610,17)i 18.354.096,75 0.262.072,54) (4.272.083,46) 1 
ESPECIFICAÇÃO 
DIVIDA CONSOLIDADA (I) 
DEDUÇÕES(II) 
DIVIDA FLUTUANTE 
Restos a Pagar Processados 
Restos a Pagar Nâo Processados 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA(III)= (I - II) 
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 
DIVIDA FISCAL LIQUIDA(III+ IV - V) 
RESULTADO NOMINAL 
PlancjamentodcGoverno Emissilo: CONTADOR 02-07-2025 14:04:55 Nina: 1 de 1 
.„ 
Anexo V - Montante da Divida Pública 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
MUNICIPIO DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Republica recloratIva do Brasil 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESPECIFICAÇA0 2022 2023 1 2024 2025 2026 1 
DIVIDA CONSOLIDADA (I) 8.041.807,19 7.407.527,04 15.866.070,27 10.734.070,27 5.963.737,27 
DEDUÇÕES (II) 1.300.500,00 1.880.660,00 312.000,00 0,00 0,00 
DIVIDA FLUTUANTE 
... ..._ 2.838.223,50 9.843.393,52 1.516.500,00 958.572,54 460.323,00 
_ . 
Restos a Pagar Processados 1.300.500,00 1.880.660,00 312.000,00 0,00 0,00 
Restos a Pagar Não Processados 0,00 0,00 o,00Í 0,00 0,00 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 3.903.083,69 (4.316.526,48) 14.037.570,271_ 9.775.497,73_ 5.503.414,27 
2027 
_ __ , 
2028 f 
2.640.737,27 0,00 
0,00 0,00 
402.661,00 399.668,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2.238.076,27. 
._ 
(3 i668,00) 
Planejamento de Governo Etnissao: CONTADOR 02-07-2025 14:05:16 Nina: 1 de I 
Anexo I - Metas Anuais 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCICIO DE 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICIPIO DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
AMF -Demonstrativo1 (LRF, art. 40, § 10) RS 1.00 
ESPECIFICAÇA0 
2026 2027 2028 
C 
Valor 
onstants 
%P18 
(c/PIE3) 
x100 
0.000 
(c/RCL) 
x100 
102.260 
Valor 
Corrente 
(a) Constante 
%PlB 
(a/PIB) 
x100 
%RCL 
(a/RCL) 
x100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
Valor %PIS %RCL
(bIPIB) 
x100 
%RCL 
(b/RCL) 
x100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Receita Total 102.931.002,69 102.931.002.69 0,000 102,387 105.766.739,26 105.766.739,26 0,000 102,919 108.587.462,19 108.587.462,19 
Receitas Primarias (I) 102.631.002,69 102.631.002,69 0,000 102,088 105.766.739,26 105.766.739,26 0,000 102,919 108.587.462,19 108.587.462,19 0,000 102,260 
Despesa Total 102.931.002,69 102.931.002,69 0,000 102,387 105.766.739,26 105.766.739,26 0,000 102,919 108.587.462,19 108.587.462,19 0,000 102.260 
Despesas Primárias (II) 102.931.002,69 102.931.002,69 0,000 102,387 105.766.739,26 105.766.739,26 0,000 102,919 108.587.462,19 108.587.462,19 0,000 102,260 
Resultado Primário (Ill) = (I - II) (300.000.00) (300.000,00) 0,000 (0,298) 0,00 0,00 0.000 0,000 0.00 0,00 0,000 0.000 
Divida Pública Consolidada 5.963.737,27 5.963.737,27 0,000 5,932 2.640.737,27 2.640.737,27 0.000 2,569 0,00 0,00 0,000 0,000 
Divida Consolidada Liquida 5.503.414,27 5.503.414,27 0,000 5,474 2.238.076,27 2.238.076,27 0,000 2,177 (399.668,00) (399.668.00) 0,000 (0,376) 
Resultado Nominal (4.272.083,46) (4.272.083,46) 0,000 (4,249) (3.265.338,00) (3.265.338,00) 0,000 (3,177) (2.637.744,27) (2.637.744,27) 0,000 (2,484) 
Projecao P113 Estado (Em R$ 1.000.000,00) Indices de IOW° (%) 
2026 2027 2028 2026 2027 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Planejamento de Governo Emiss5o: CONTADOR 02-07-2025 14:05:55 Página: 1 de 1 
:oo MM..' 
MUNICIPIO DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rep.iblica rodorativa do Brasil 
Previsto em 2024 
Metas Previstas em 2024 
(a) %PlB l'ARCL 
Metas Realizadas em 
2024 
(b) 
%PlB %RCL 
Varlagtio 
Valor (c) a (b-a) % (c/a) x 100 
_ 
74.850.648,80 0,000 86,968 202.434.248,13 0,000 102,307 127.583.599.33 170,45 
71.282.248,80 0,000 82.822 201.699.236,28 0,000 101,936 130.416.987.48 182,96 
71.968.912,80 0.000 83,620 124.537.928,37 0,000 62.939 52.569.015.57 73,04 
71.678.912,80 0,000 83,283 124.537.928.37 0,000 62.939 52.859.015,57 73,74 
(396.664,00) 0,000 (0,460) 77.161.307,91 0,000 38,996 77.557.971,91 (19.552,56) 
6.233.462,00 0,000 7,242 15.866.070,27 0.000 8.018 9.632.608,27 154,53 
(9.422.942.00) 0.000 (10,948) 14.037.570,27 0,000 7,094 23.460.512,27 (248.97) 
5.505.952,40 0,000 6,397 18.354.096,75 0,000 9,275 12.848.144.35 233,35 
P18 Estado (Em R$ 1.000.000,00) 
Previsto em 2024 Realizado em 2024 
0,00 0,00 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (II) 
Resultado Primário (Ill) = (I - II) 
Olvida Pública Consolidada 
Divida Consolidada Liquida 
Resultado Nominal 
Receita Corrente Liquida (Em R$ 1.000.000,00) 
Realizado em 2024 
86.066.093,72 197.868.201,75 
Anexo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCiCIO DE 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) RS 1,00 
Planejamento de Governo Emissao: CONTADOR 02-07-2025 14:06:34 Pagina: 1 de 1 
Valores de Referência 
Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente 
Emissão: CONTADOR 02-07.2025 14.01.08 Pagine. 1 de 1 Planejany.,nto de Governo 
MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
AnexoIII- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCICIO DE 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO - 
2023 2024 2025 
Valores a Preços Correntes 
% Vo 2026 % 2027 % 2028 % 
Receita Total 80.942.164,19 202.434.248,13 150,09 95.509.337,60 (52,82) 102.931.002,69 7,77 105.766.739,26 2,75 108.587.462,19 2,66 
Receitas Primarias (I) 80.942.164,19 201.699.236,28 149,18 95.259.337,60 (52,78) 102.631.002,69 7,73 105.766.739,26 3,05 108.587.462,19 2,66 
Despesa Total 87.972.842,74 124.537.928,37 41,56 89.659.337,60 (28,01) 102.931.002,69 14,80 105.766.739,26 2,75 108.587.462,19 2,66 
Despesas Primarias (II) 87.972.842,74 124.537.928,37 41,56 89.659.337,60 (28,01) 102.931.002,69 14,80 105.766.739,26 2,75 108.587.462,19 2,66 
Resultado Primário(III)= (I - II) (7.030.678,55) 77.161.307,91 (1.197,49) 5.600.000,00 (92.75) (300.000,00) (105,35) 0,00 (100,00) 0,00 0,00 
Divida Pública Consolidada 7.407.527,04 15.866.070.27 114,18 10.734.070,27 (32,35) 5.963.737,27 (44,45) 2.640.737,27 (55,73) 0,00 (100,00) 
Divida Consolidada Liquida (4.316.526,48) 14.037.570,27 (425,20) 9.775.497,73 (30,37) 5.503.414,27 (43,71) 2.238.076,27 (59,34) (399.668,00) (117,85) 
Resultado Nominal (8.219.610,17) 18.354.096,75 (323,29) (4.262.072,54) (123,22) (4.272.083.46) 0,23 (3.265.338,00) (23,57) (2.637.744,27) (19,22) 
ESPECIFICAÇÃO 
Valores a Preços Constantes 
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 
Receita Total 80.942.164,19 202.434.248,13 150,09 95.509.337,60 (52,82) 102.931.002,69 7,77 105.766.739,26 2,75 108.587.462,19 2,66 
Receitas Primárias (I) 80.942.164,19 201.699.236,28 149,18 95.259.337,60 (52,78) 102.631.002,69 7,73 105.766.739,26 3,05 108.587.462,19 2,66 
Despesa Total 87.972.842,74 124.537.928,37 41,56 89.659.337,60 (28,01) 102.931.002,69 14,80 105.766.739,26 2,75 108.587.462,19 2,66 
Despesas Primarias (II) 87.972.842,74 124.537.928,37 41,56 89.659.337,60 (28,01) 102.931.002,69 14,80 105.766.739,26 2,75 108.587.462,19 2,66 
Resultado Primário (Ill) = (I - II) (7.030.678,55) 77.161.307,91 (1.197,49) 5.600.000,00 (92.75) (300.000,00) (105,35) 0,00 (100,00) 0,00 0,00 
Divida Pública Consolidada 7.407.527,04 15.866.070,27 114,18 10.734.070,27 (32,35) 5.963.737.27 (44,45) 2.640.737,27 (55,73) 0,00 (100,00) 
Divida Consolidada Liquida (4.316.526,48) 14.037.570,27 (425,20) 9.775.497,73 (30,37) 5.503.414,27 (43,71) 2.238.076,27 (59,34) (399.668,00) (117,85) 
Resultado Nominal (8.219.610,17) 18.354.096,75 (323,29) (4.262.072,54) (123,22) (4.272.083,46) 0,23 (3.265.338,00) (23,57) (2.637.744,27) (19,22) 
Indices deInflação(%) 
2023 2024 2025 2026 2027 2028 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCICIO DE 2026 
MUNICIPIO DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RedidtaFedora.. doRon 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Planejamento de Governo Ernissito CONTADOR 02.074025 14 07 49 Pagina: 1 de 1 
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, ad.4o, § 2o, incisoIII) 
PATRIMÓNIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % 
PATRIMONIO LIQUIDO 174.357.421,89 119,00 
119,00 
79.531 54, 
79.531. 54,8 
-0,05 
-0,05 
83.713.342.13 100,00 
TOTAL 174.357.421,89 83.713.342.13 100,00 
r 4 
e2,02 
• 
Anexo V - Origem e aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RepúblicaFederativedo Brasil 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, incisoIII) 
0,00 
• _. 
RECEITAS REALIZADAS 2024 
( a ) 
2023 
( b ) 
2022 
( c ) 
RECEITA POR ALIENAÇÃO DE BENS 0.00 0,00 
2023 
( e ) 
2022 
( f ) 
DESPESAS EXECUTADAS 2024 
( d ) 
ALIENAÇÃO DE BENS RECURSO DE EXERCÍCIOS ANTERIOS 106.813,36 
2024 
( g ) = (a-d) + h 
290.614,30 0,00 
SALDO FINANCEIRO 2023 
(h)=(b-e)+i 
2022 
( i ) = c - f 
Valor ( III ) -397.427,66 -290.614,30 0,00 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 02-07-2025 14:08:35 Página: 1 de 1 
Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
• 
Município de Carneirinho 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
Rebita Federativedo Brasil 
RECEITAS 2022 2023 2024 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (EXCETO INTRA-ORCAMENARIAS) 85.575.184,94 86.122.567.78 
RECEITAS CORRENTES 85.575.184,94 86.122.567,78 237.769.054.08 
Rt..= de Cone..ApescosSegurados 1.106.455,82 1.045.296,70 1.343.729,90 1 
- Pessoal Cm' 0,00 0.00 0.001 
Pessoal Medar 0.00 0,00 0,001 
Ouaas RoocaasceCooraboçõas 0.00. 0,00 
- 1.876.927,14 
0.001 
Recera Pammonal 2.715.681.63 2.947.019,141 
; Recera co Servos 0.00 0,00 47.099.00j 
Ocas Rec.. Comentes 
-- 
10.450.26 197.176,28 98.025.98 
Compensamio PrevMermenacoRGPS pare o RPPS 0.00 ; 0,00 0.00 
Demers Reas•asCorrentes 0,00 0.00 0.00 
:RECEITASOE CAPITAL 4.451.947.591 5.964.183.43 4.566.046,38 
Aienacao de Bens Ovecos e Ames 0.00 0.001 0,00 I 
Amomradeo ce Ernpreserms 0.001 0,00 -1 
0.00 
Ovras Rec.= de C.dpl. 0.00 
---; 
0.00 0.00 I 
DEDUÇÕES DA RECEITA (11.166.122,89) 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (INTRAARCAMENTARIAS) 0,00 
(11.144.587.021 (39.900.852,33) 
0,00 0,00, 
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,001 0,00 
Recmtas co Contresacoes 0.00 0.00 0.00 
Palr.onal 0,00 0,001 0.00 
0.00 Pessoai Coal 0,00 0,001 
Passes! Aklear 0.00 0.00L 0.00 
Para Cobera.ta de DM. Awatial 0,00 0.001 0.00 
Em Resame Ca Deb.= e Parcelarnercos 0,00 0.001 0,00 
Roc.. Pammontal 0.00 0.00 0.00 
Rocera de Sennoos 0.00 0,001 0.00 
Ou:ras Recems Correnws 0.00 oco o 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0.00 
DEDLIDOES DA RECEITA 0,00 0,00 : 0,00 
DESPESAS 2022 2023 2024 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (EXCETO PITRA-ORCAMENTARIAS) 80.714.225,09 87.972.842,741 124.537.928,37 
ADANaSTRACAO 6.023.098,98 3.801.113,081 11.536.591,24 
Despesas Caren:es 0,00 0.00 0.00 
Despesascc C.apea: 6.023.098.98 I 3.801.113,081 11.536.591,24 
PREVIDENCIA 0.00 0,00 0,00 
Pessoal Cm! 
^ 
0,00 0,001 0,00 
PessoalMader 0,001 0.001 00-0 
061as Desposas prermenaarms 0,00; 0.00 0,00 
Ccomeroacao Preyeenoana co RAPSparraPUPS 
. . _ 
0,00 0,00 , 0,00 
DermasDespesasprevecemanas 0,00 0.00 0.00 
DESPESASPREVIDENCIARIAS RPPS (INTRA.ORÇAAIENTARIAS) 0,00 0,00 0.00 
AostiNiSTRAC.A0 0.001 0,001 0.001 
Despesas Corren= 0.00 0.00! 0.001 
Despesas de Cata. 0.00 0.00 0.001 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 02-07-2025 14:09:25 Página: 1 de 1 
".0( mina ,va• 
MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RepúblicaFederativedo Brasil 
Reminncla de Receita Prevista 
Modalidade Setores/Programas/Beneficiário 
2026 2027 2028 
Compensação 
Concessão isenção COMBATE A POBREZA 68.000,00 71.000,00 78.000.00 RENUNCIA DE RECEITA POR INSEÇA0 DE PAGAMENTO 
DE IPTU CARATER SOCIAL A PESSOAS CARENTES. 
Anistia DIVIDA ATIVA 0,00 120.000,00 0,00 ANISTIAS DESCONTO PARA PAGAMENTO DA DIVIDA 
ATIVA COM 0 MUNICIPIO 
Total 68.000,00 191.000,00 78.000,00 
Tributo 
1.1.1.2.50.0.0.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
1.1.1.2.50.0.0.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 02-07-2025 14:10:21 Página: 1 de 1 
Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - EXERCICIO DE 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
-•__ 
MUNICIPIO DE CARNEIRINHO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rep.:.:Olica Federativa do Bravi 
AMF —Demonstrativo 8 (LRF. art. 4°, § 2°, inciso V) 
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2026 
Aumento Permanente da Receita 7.421.665,09 
(-) Transferências Contitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB -964.816,46 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.386.481,55 
Redução Permanente de Despesa (II) -2.120.702,69 
Margem Bruta (119,(1411):. 6.265.778,86 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Impacto de Novas DOCC 
Novas DOCC geradas porPPP 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)-4111-1V) 
Planejamento de Governo Emissão: CONTADOR 02-07-2025 14:11:23 Pagina: 1 de 1 

open original →