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norma nº 3355/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3355 / 2026
Date 2026-01-02
EmentaEstabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Carneirinho no exercício de 2026.
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Prefeitura Municipal de Carneirinho, 02 de janeiro de 2026. 
Publique-se, registre-se e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N'3.355, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem 
repassados h Câmara Municipal de Carneirinho no 
exercício de 2026. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, com suporte 
nos incisos VII, do Art.46 e XXI doArt.98 da Lei Orgânica Municipal e, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando o disposto na Emenda Constitucional n° 58/2009 e, noArt. 29-A da Constituição 
Federal, que define como base para cálculo do valor a ser repassado do Poder Executivo ao Poder Legislativo as receitas 
abaixo especificadas: 
BASE DE CALCULO REPASSE CÂMARA 
EXERCÍCIO DE 2026 
DESCRIÇÃO DA RECEITA 
RECEITA DE 2025 
TCE MG 
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 9.900.382,87 
Cota Parte doFPM- Cota Mensal R$ 18.349.592,29 
Cota Parte doFPM- Cotas Extraordinárias R$ 2.262.142,31 
Cota Parte do ITR R$ 3.728.050,87 
Cota Parte do ICMS R$ 43.911.711,93 
Cota Parte do IPVA R$ 2.408.167,08 
Cota Parte do IPI R$ 574.899,53 
Cota Parte da CIDE R$ 13.039,51 
TOTAL BASE DE CALCULO R$ 81.147.986,39 
VALOR REPASSE AO LEGISLATIVO EM 2025 R$ 5.680.359,05 
Considerando que o índice a ser aplicado é de 7% (sete por cento), conforme o disposto no Inciso I do 
citado artigo, corresponde ao valor de R$5.680.359,05 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e cinqüenta e nove 
reais e cinco centavos); 
Considerando que a previsão orçamentária de despesas daCamaraMunicipal de Carneirinho para o 
exercício de 2026 é de R$6.220.000,00 (seis milhões duzentos e vinte mil reais), conforme proposta apresentada quando da 
elaboração do orçamento do município. 
DECRETA: 
Art.1° - 0 valor da parcela a ser repassada para a Câmara Municipal de Carneirinho é de 
R$473.363,25 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 
1/12 (um doze avos) do valor da receita arrecadada no exercício de 2025 e apurada no Balanço Orçamentário Anual. 
Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
Neide Ferreira Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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