| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Carneirinho/MG a promover evento em comemoração ao Dia do Servidor Público e dá outras providências. |
| native_id | 9008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.890, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Carneirinho/MG a promover evento em comemoração ao Dia do Servidor Público e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, anualmente, evento em comemoração ao Dia do Servidor Público, a ser realizado no mês de outubro, destinado à valorização, integração e capacitação dos servidores municipais. Art.2" 0 evento poderá compreender, dentre outras atividades: I — Realização de palestras, cursos, oficinas e atividades de capacitação; II — Apresentações artísticas, culturais eshowsmusicais; III— Fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas aos participantes; IV — Distribuição de brindes e materiais promocionais,cornvistas a estimular a integração e o reconhecimento dos servidores. Art.3 °As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mu l de Carneirinho, 30 de setembro de 2025 Willian a Maia Prefeits Municipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. • NeideFerrel de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218