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norma nº 1890/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1890 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Município de Carneirinho/MG a promover evento em comemoração ao Dia do Servidor Público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.890, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Município de Carneirinho/MG a 
promover evento em comemoração ao Dia 
do Servidor Público e dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, 
anualmente, evento em comemoração ao Dia do Servidor Público, a ser realizado no mês de 
outubro, destinado à valorização, integração e capacitação dos servidores municipais. 
Art.2" 0 evento poderá compreender, dentre outras atividades: 
I — Realização de palestras, cursos, oficinas e atividades de capacitação; 
II — Apresentações artísticas, culturais eshowsmusicais; 
III— Fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas aos participantes; 
IV — Distribuição de brindes e materiais promocionais,cornvistas a estimular a integração e o 
reconhecimento dos servidores. 
Art.3 °As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Mu l de Carneirinho, 30 de setembro de 2025 
Willian a Maia 
Prefeits Municipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
• 
NeideFerrel de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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