| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito suplementar por superávit Financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. |
| native_id | 9009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.891, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de credito suplementar por superávit Financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a Abertura de crédito suplementar no orçamento do Município por superávit Financeiro no valor total de R$193.756,91 (cento e noventa e três mil setecentos e cinquenta e seis reais noventa e um centavos), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02.09— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.02 —Ações em Assistência Social e Habitação 08.244.0016.2048 — Manutenção dos Serviços Assistenciais 4.4.90.52.00 —Equipamentos e Material Permanente 2.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS R$ 103.407,91 02.09— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.02 —Ações em Assistência Social e Habitação 08.244.0016.2048 — Manutenção dos Serviços Assistenciais 4.4.90.52.00 —Equipamentos e Material Permanente 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 90.349,00 TOTAL R$193.756,91 Art.2" Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. data da sua publicação. Art.4° Revogadas as disposiçõ s em contrário, a presente Lei entrará em vigor na Pref unicipal de Carneirinho, 30 de setembro de 2025 Willia aia Registrada no livro próprio, publicada por afix de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreir de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218