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norma nº 1893/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1893 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências.
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Willian 
Pref 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N"1.893, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
Autoriza a abertura de credito adicional suplementar 
por superávit financeiro no orçamento vigente e contém 
outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município 
por superávit financeiro no valor total de R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para fazer 
face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
02— Poder Executivo 
02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 
12.361.0010.2032 — Manutenção do Transporte Escolar — Educação Básica 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (126) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 260.000,00 
02.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.02 — Ações em Assistência Social e Habitação 
08. 244.0016.2048 — Manutenção dos Serviços Assistenciais 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (258) 
Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 100.000,00 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de 
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem 
necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Art.4' Revogadas as disposições e contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data da sua publicação. 
Prefeitur À.ai de Carneirinho, 04 de novembro de 2025 
Registrada no livro próprio, publicada por afixaçko s local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Nei erreira e Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vitela, 1565 — jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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