| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. |
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Willian Pref PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N"1.893, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de credito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município por superávit financeiro no valor total de R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02— Poder Executivo 02.06 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.06.02 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ENSINOS 12.361.0010.2032 — Manutenção do Transporte Escolar — Educação Básica 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (126) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 260.000,00 02.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.02 — Ações em Assistência Social e Habitação 08. 244.0016.2048 — Manutenção dos Serviços Assistenciais 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente FICHA (258) Fonte de Recurso — 02.500 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4' Revogadas as disposições e contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitur À.ai de Carneirinho, 04 de novembro de 2025 Registrada no livro próprio, publicada por afixaçko s local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Nei erreira e Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vitela, 1565 — jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218