| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar a perfuração de poço artesiano equipado com bomba para atendimento das necessidades da Escola Estadual Bom Sucesso, em atendimento aos alunos da rede estadual de ensino do Município de Carneirinho, e dá outras providências. |
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g i. !swim , PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042315/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Prefe. Willian Pref alde Carneirinho, 04 de novembro de 2025. LEI N'1.895, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar a perfuração de poço artesiano equipado com bomba para atendimento das necessidades da Escola Estadual Bom Sucesso, em atendimento aos alunos da rede estadual de ensino do Município de Carneirinho, e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1" - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a perfuração de poço artesiano equipado com bomba, destinado ao atendimento das necessidades da Escola Estadual Bom Sucesso, Razão Social: Caixa Escolar Juscelino. Kubitscheck, situada na Rua Antonio das Graças Oliveira, 1050 — centro — Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ n°20.040.085/0001-49, com o objetivo de garantir o abastecimento de água para os alunos e demais usuários daquela instituição de ensino. Art.2° — Fica o Município de Carneirinho — MG autorizado a contratar empresa especializada e adquirir os materiais necessários à perfuração do poço artesiano equipado com bomba, observada a devida disponibilidade orçamentária. Parágrafo Único. A execução poderá ser realizada mediante utilização de contratos vigentes ou por meio de processo licitatório especifico, limitado o valor total da contratação ao montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), compreendendo os materiais, serviços e eventuais despesas técnicas necessárias à completa execução da obra. Art.3" - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art.4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreir : o e Souza Assessora de Gabinete 1 Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218