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norma nº 1895/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1895 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar a perfuração de poço artesiano equipado com bomba para atendimento das necessidades da Escola Estadual Bom Sucesso, em atendimento aos alunos da rede estadual de ensino do Município de Carneirinho, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042315/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Prefe. 
Willian 
Pref 
alde Carneirinho, 04 de novembro de 2025. 
LEI N'1.895, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo a realizar a 
perfuração de poço artesiano equipado com 
bomba para atendimento das necessidades da 
Escola Estadual Bom Sucesso, em atendimento 
aos alunos da rede estadual de ensino do 
Município de Carneirinho, e dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1" - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a perfuração de poço 
artesiano equipado com bomba, destinado ao atendimento das necessidades da Escola Estadual Bom 
Sucesso, Razão Social: Caixa Escolar Juscelino. Kubitscheck, situada na Rua Antonio das Graças 
Oliveira, 1050 — centro — Carneirinho/MG, inscrita no CNPJ n°20.040.085/0001-49, com o objetivo de 
garantir o abastecimento de água para os alunos e demais usuários daquela instituição de ensino. 
Art.2° — Fica o Município de Carneirinho — MG autorizado a contratar empresa 
especializada e adquirir os materiais necessários à perfuração do poço artesiano equipado com bomba, 
observada a devida disponibilidade orçamentária. 
Parágrafo Único. A execução poderá ser realizada mediante utilização de 
contratos vigentes ou por meio de processo licitatório especifico, limitado o valor total da contratação 
ao montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), compreendendo os materiais, serviços e eventuais 
despesas técnicas necessárias à completa execução da obra. 
Art.3" - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações e alterações de fontes que se fizerem 
necessárias. 
Art.4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neide Ferreir : o e Souza 
Assessora de Gabinete 1 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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