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norma nº 1899/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1899 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para a Associação Jacaré do Asfalto Motoclube e dá outras providências.
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4 pp.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
recebida; 
a) Prova de regularidade do mandato de sua diretoria. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-0 • 0 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
LEI N"1.899, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria 
e repassar contribuição para a Associação 
Jacaré do Asfalto Motoclube e dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da 
Lei Federal 13.019/2014, com a Associação Jacaré do Asfalto Motoclube, associação civil de 
direito privado, sem fins lucrativos, visando a realização do evento anual doMotocross, 
inscrita no CNPJ sob o n° 06.991.768/0001-50, estabelecida na Avenida Jerônimo Martins 
Pereira, n° 614, Bairro Jardim Planalto, no Município de Carneirinho-MG. 
Parágrafo Único. A parceria a ser formalizada entre o Município e a 
entidade sem fins lucrativos prevista noCaputdeste artigo conterá o detalhamento das 
obrigações, limites e demais características de cooperação em Plano de Trabalho, tendo como 
objeto a manutenção da Associação. 
Art.2° 0 Município de Carneirinho — MG fica autorizado a repassar 
contribuição no montante de R$ 242.642,00 (Duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e 
quarenta e dois reais) anuais, conforme cronograma de desembolso a ser firmado em 
instrumento próprio, para atender as finalidades da parceria tratada noart.1" da presente Lei. 
§1" 0 Termo de Parceria terá a vigência até 31 de dezembro de 2025, 
podendo ser renovado nos próximos anos ou prorrogado por meio de aditivos, mediante 
acordo entre os participes. 
§2" O valor estabelecido no termo de parceria poderá ser reajustado através 
de termos aditivos ou novos planos de trabalhos, mediante proposta devidamente justificada, 
ocorrendo ajustes e/ou adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. 
Art.3" A contribuição concedida pela presente leiseraliberada de acordo 
com as disponibilidades financeiras do Município e mediante requerimento da entidade 
beneficiária, acompanhado dos seguintes documentos: 
a) Comprovação da existência legal da entidade; 
b) Prestação de contas da aplicação da ajuda financeira anten e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Parágrafo único. A transferência dos recursos será feita depois de 
celebrado termo de colaboração entre o Município e a entidade destinatária dos recursos, 
desde que adequado A Lei Federal IV 13.019/14 e A regulamentação do decreto municipal, 
bem como enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular 
tramitação de processo administrativo, conforme plano de trabalho aprovado pela Prefeitura 
Municipal. 
Art.4' 0 recebimento de recursos por meio do termo de parceria de que 
trata essa Lei ficará sujeito As regras constantes na Lei Complementar IV 101/2000, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual ou 
em seus créditos adicionais. 
Art.5° A pessoa jurídica beneficiadacornrecursos públicos transferidos na 
forma desta Lei submeter-se-á à fiscalização do Município de Carneirinho - MGcorna 
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebeu os recursos. 
Art.6° Fica autorizada a Abertura de credito suplementar no orçamento do 
Município por Anulação no valor total de R$242.642,00 (Duzentos e quarenta de dois mil 
seiscentos e quarenta e dois reais), para fazer face As despesas para o exercício de 2025, nas 
seguintes dotações e fontes: 
02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.14.02 —Ações em Cultura e Turismo 
23.695.0021.2063 — Manutenção das Atividades Turísticas 
3.3.50.43.00 - Subvenção Social 
1.709 Transferencia da União Referente a Compensação de Recursos Hidricos 
R$242.642,00 
Art.7° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1' desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a 
seguir: 
02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02.04.01 —Secretaria de Administração 
04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 
1.709 Transferência da Unido Referente a Compensação de Recursos Hidricos 
R$200.000,00 
02.09— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.02 —Ações em Assistência Social e Habitação 
08.244.0016.2048 — Manutenção dos Serviços Assistenciais 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita b 
1.709 Transferência da Unido Referente a Compensação de Recursos Hidricos 
R$ 42.642,00 
TOTAL R 00 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Cameirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.8° Fica autorizado ao Poder Executivo a incluir a ação objeto do 
crédito especial aberto por esta na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigentes. 
Art.9° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Mun 1 de Carneirinho, 04 de novembro de 2025 
Willia M sr aia 
Prefe al 
Registrada no livro próprio, publicada por a ao no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Nei e eerreide Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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