| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para a Associação Jacaré do Asfalto Motoclube e dá outras providências. |
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4 pp.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 recebida; a) Prova de regularidade do mandato de sua diretoria. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-0 • 0 Site:www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 LEI N"1.899, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para a Associação Jacaré do Asfalto Motoclube e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, com a Associação Jacaré do Asfalto Motoclube, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, visando a realização do evento anual doMotocross, inscrita no CNPJ sob o n° 06.991.768/0001-50, estabelecida na Avenida Jerônimo Martins Pereira, n° 614, Bairro Jardim Planalto, no Município de Carneirinho-MG. Parágrafo Único. A parceria a ser formalizada entre o Município e a entidade sem fins lucrativos prevista noCaputdeste artigo conterá o detalhamento das obrigações, limites e demais características de cooperação em Plano de Trabalho, tendo como objeto a manutenção da Associação. Art.2° 0 Município de Carneirinho — MG fica autorizado a repassar contribuição no montante de R$ 242.642,00 (Duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e dois reais) anuais, conforme cronograma de desembolso a ser firmado em instrumento próprio, para atender as finalidades da parceria tratada noart.1" da presente Lei. §1" 0 Termo de Parceria terá a vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado nos próximos anos ou prorrogado por meio de aditivos, mediante acordo entre os participes. §2" O valor estabelecido no termo de parceria poderá ser reajustado através de termos aditivos ou novos planos de trabalhos, mediante proposta devidamente justificada, ocorrendo ajustes e/ou adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Art.3" A contribuição concedida pela presente leiseraliberada de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e mediante requerimento da entidade beneficiária, acompanhado dos seguintes documentos: a) Comprovação da existência legal da entidade; b) Prestação de contas da aplicação da ajuda financeira anten e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Parágrafo único. A transferência dos recursos será feita depois de celebrado termo de colaboração entre o Município e a entidade destinatária dos recursos, desde que adequado A Lei Federal IV 13.019/14 e A regulamentação do decreto municipal, bem como enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo, conforme plano de trabalho aprovado pela Prefeitura Municipal. Art.4' 0 recebimento de recursos por meio do termo de parceria de que trata essa Lei ficará sujeito As regras constantes na Lei Complementar IV 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais. Art.5° A pessoa jurídica beneficiadacornrecursos públicos transferidos na forma desta Lei submeter-se-á à fiscalização do Município de Carneirinho - MGcorna finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebeu os recursos. Art.6° Fica autorizada a Abertura de credito suplementar no orçamento do Município por Anulação no valor total de R$242.642,00 (Duzentos e quarenta de dois mil seiscentos e quarenta e dois reais), para fazer face As despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02.14— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 02.14.02 —Ações em Cultura e Turismo 23.695.0021.2063 — Manutenção das Atividades Turísticas 3.3.50.43.00 - Subvenção Social 1.709 Transferencia da União Referente a Compensação de Recursos Hidricos R$242.642,00 Art.7° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1' desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a seguir: 02.04— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.04.01 —Secretaria de Administração 04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 1.709 Transferência da Unido Referente a Compensação de Recursos Hidricos R$200.000,00 02.09— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.02 —Ações em Assistência Social e Habitação 08.244.0016.2048 — Manutenção dos Serviços Assistenciais 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita b 1.709 Transferência da Unido Referente a Compensação de Recursos Hidricos R$ 42.642,00 TOTAL R 00 Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Cameirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Art.8° Fica autorizado ao Poder Executivo a incluir a ação objeto do crédito especial aberto por esta na Lei no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art.9° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Prefeitura Mun 1 de Carneirinho, 04 de novembro de 2025 Willia M sr aia Prefe al Registrada no livro próprio, publicada por a ao no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Nei e eerreide Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218