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← Carneirinho (MG)

norma nº 1900/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1900 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaConcede folga ao servidor público municipal no dia de seu aniversário e dá outras providências.
native_id9018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
F CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
LEI N"1.900, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
Concede folga ao servidor público municipal 
no dia de seu aniversário e dá outras 
providências. 
ACamaraMunicipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, aprova: 
Art.1° - Fica concedida, aos servidores públicos da Administração Direta e 
Indireta do Município de Carneirinho/MG, uma folga anual remunerada no dia de seu 
aniversário natalício. 
Art.2° - A fruição da folga prevista no artigo anterior deverá: 
I - Ser previamente comunicada à chefia imediata com, no mínimo, 10 (dez) 
dias de antecedência; 
II - Ser concedida sem prejuízo das atribuições do setor, podendo, em casos 
de necessidade do serviço, ser remarcada para data próxima, de comum acordo com o 
servidor; 
HI- Não gerar direito a abono pecuniário, indenização ou acumulo, caso 
não seja usufruida no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de aniversário. 
Art.3° - A presente concessão aplica-se exclusivamente aos servidores 
efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado que estejam em exercício na 
data do aniversário. 
Art.4' - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que 
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. 
Art.5° - Esta Lei entra em v data de sua publicação. 
Prefeitura Carneirinho, 04 de novembro de 2025 
Willian 
Prefei 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide erreir de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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