| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Concede folga ao servidor público municipal no dia de seu aniversário e dá outras providências. |
| native_id | 9018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO F CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 /2028 LEI N"1.900, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede folga ao servidor público municipal no dia de seu aniversário e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, aprova: Art.1° - Fica concedida, aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Carneirinho/MG, uma folga anual remunerada no dia de seu aniversário natalício. Art.2° - A fruição da folga prevista no artigo anterior deverá: I - Ser previamente comunicada à chefia imediata com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência; II - Ser concedida sem prejuízo das atribuições do setor, podendo, em casos de necessidade do serviço, ser remarcada para data próxima, de comum acordo com o servidor; HI- Não gerar direito a abono pecuniário, indenização ou acumulo, caso não seja usufruida no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de aniversário. Art.3° - A presente concessão aplica-se exclusivamente aos servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado que estejam em exercício na data do aniversário. Art.4' - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art.5° - Esta Lei entra em v data de sua publicação. Prefeitura Carneirinho, 04 de novembro de 2025 Willian Prefei Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide erreir de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218