| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e contém outras providências. |
| native_id | 9021 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO Adig CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N"1.903, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de credito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Município por excesso de arrecadação no valor total de R$955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES 15.451.0026.1048 — Pavimentação Asfáltica entreRod.497 ao distrito de Gracilândia 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA ( ) Fonte de Recurso — 01.700.000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da Unido R$ 955.000,00 Art.2" Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes excesso de arrecadação na receitas 2.4.1.4.99.0.1 — Outras Transferencias de Convênios da Unido. Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4" Revogadas as dis em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Muni arneirinho, 11 de novembro de 2025. Willian Prefeit j,icipal Registrada no livro próprio, publicada por afix çâo no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. NeidèFieij de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.qov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218