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norma nº 1904/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1904 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente e contem outras providências.
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Art.4° Revogadas as disposições m contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura 1 de Carneirinho, 11 de novembro de 2025. 
Maia 
cipal 
With 
Pr 
Registrada no livro próprio, publicad 
arquivada na data supra. 
ixação no local de costume nesta Prefeitura e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.904, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
Autoriza a abertura de credito adicional 
suplementar por superávit financeiro no orçamento 
vigente e contém outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento do 
Município por superávit financeiro no valor total de R$607.671,23 (seiscentos e sete mil 
seiscentos e setenta e um real e vinte e três centavos) para fazer face As despesas para o 
exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
02.10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
02.10.02 — OBRAS E INSTALAÇÕES 
15.451.0026.1048 — Pavimentação Asfáltica entreRod.497 ao distrito de Gracilândia 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FICHA ( ) 
Fonte de Recurso - 02.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
R$607.671,23 
Art.2' Para abertura do credito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024. 
Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as 
despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de 
fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. 
Neide erreir de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 —1ardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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