| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.062, de 07 de maio de 2010, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal. |
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-,--.- -- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO , • _1,)0.-k. CN131 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.906, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n" 1.062, de 07 de maio de 2010, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° A alínea "h" do incisoIIIdoart.5° da Lei no 1.062, de 07 de maio de 2010, passa a vigorarcorna seguinte redação: (—) b) Procuradoria-Geral do Município. Art.2" 0art.6', inciso I, alínea "b", item "b 1 ", da Lei n° 1.062/2010, passa a vigorarcorna seguinte redação: (—) bl) Assessoria Jurídica. Art.3" A subseção II, "Da Procuradoria Jurídica", passa a viger com o texto "Da Procuradoria Geral do Município". Art.4" 0 art. 13 da Lei n° 1.062/2010 passa a vigorarcorna seguinte redação: Art.13. Compete à Procuradoria-Geral do Município: I - Assessorar diretamente o Prefeito e orientar as unidades organizacionais em assuntos jurídicos e administrativos de interesse estratégico; II - Coordenar a atuação da Procuradoria Municipal, supervisionando e distribuindo os trabalhos dos advogados efetivos e assessores jurídicos, na via administrativa e judicial; III- Definir prioridades e estratégias institucionais para defesa dos interesses do Município, zelando pela uniformização da interpretação normativa e segurança jurídica da Administração; IV — Assessorar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos normativos de iniciativa do Executivo; V - Representar o Prefeito em reuniões, negociações ou colegiados que envolvam matérias jurídicas e institucionais, sem prejuízo da atuação técnica dos advogados; VI - Exercer atividades de direção e chefia da Procuradoria, atribuindo tarefas, estabelecendo fluxos de trabalho e avaliando resultados; VII - Executar outras atividades correlatas de natureza estratégica e de assessorame to superior; Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 Willian Prefei aia tpal Prefeitura M de Carneirinho, 17 de novembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 /2028 VIII - Coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que em função de sua natureza, relevância e interesse público estão afetas a esta pasta; IX - executar atividades de assessoramentos relativos aos atos originários do Poder Legislativo; X - Executar outras atividades correlatas ao cargo. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferrei de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218