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norma nº 1907/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1907 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar contribuição para organização da sociedade civil e dá outras providências.
native_id9025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N"1.907, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e 
repassar contribuição para organizações da sociedade 
civil e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019/2014, com as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, para 
execução de atividades de interesse público e reciproco, conforme respectivos Planos de 
Trabalho, podendo repassar os valores especificados: 
I — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — CNPJif15.039.081/0001-00, 
situada na Av. jaci Lima de Paula, n° 441 — centro, no valor de R$ 43.308,72 (quarenta e três 
mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos); 
II — Associação dos Moradores da Comunidade de Base São João Batista — Ruivinha — CNPJ 
n° 26.034.454/0001-77, situada na Ruivinha - Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais); 
III— Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Brioso — CNPJ 
04.412.901/0001-41, situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 
IV — Associação das Artesãs de Carneirinho — CNPJ IV 07.894.858/0001-96, situada na rua 
Antonio das Graças Oliveira, n° 1112 — Jardim Primavera, no valor de R$ 18.308,86 (dezoito 
mil, trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos); 
V — Associação Nossa Senhora Aparecida dos Produtores Rurais do Córrego da Formiga — 
CNPJ n° 02.201.569/0001-40, situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); 
VI — Sindicato dos Produtores Rurais de Carneirinho — CNPJ n" 26.042.580/0001-73, situado 
na Av. Josefa Rodrigues da Silva, n°613 - centro, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco 
mil reais); 
VII — Hospital de Base de São José do Rio Preto — CNPJ n" 60.003.761/0001-29, situado na 
Av. Brigadeiro Faria Lima, n°5544 — Bairro São Pedro — São Jose do Rio Preto/SP, no valor 
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-0 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
o 
OPple. 
Parágrafo único. A parceria conterá o detalhamento das obrigações, 1i 
e demais características de cooperação em Plano de Trabalho. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 3829 
Site: www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 /2028 
VIII — Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) — CNPJ n° 49.150.352/0001-12, 
situado na Rua 20, n°221 — centro — Barretos/SP, no valor de R$ 323.235,30 (trezentos e vinte 
e três mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos); 
IX — Associação dos Produtores Rurais da Região da Olaria — CNPJ n° 04.133.809/0001-42, 
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
X — Associação dos Produtores Rurais da Regido da Água Limpa — CNPJ n° 
04.710.314/0001-39, situada na Av. São Sebastião, n°460 —SaoSebastião do Pontal/MG, no 
valor de R$ 10.154,43 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos); 
XI — Associação dos Produtores Rurais da Regido do Frango e Bebedouro — CNPJ n° 
04.653.474/0001-93, situada no Sitio São Jose — Zona Rural, no valor de R$ 10.154,43 (dez 
mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos); 
XII — Clube de RodeioCowboysdo Pontal — CNPJ n° 02.683.018/0001-60, situado na Rua 
São João, n°310 — São Sebastião do Pontal/MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
XIII — Associação dos Produtores Rurais do Valinho — CNPJ n° 03.126.852/0001-18, situada 
no Sitio Nossa Senhora Aparecida — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 
XIV — Associação dos Produtores Rurais do Barreiro — CNPJ n° 01.126.009/0001-06, situada 
naRod.BR497 — Km 297 — Zona Rural, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e 
quinhentos reais); 
XV — Associação dos Produtores Rurais da Volta Grande — CNPJ n° 04.335.475/0001/90, 
situada na Fazenda Volta Grande — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 
XVI — Associação dos Produtores Rurais da Micro-Ruivinha — CNPJ 05.374.813/0001-65, 
situada na Fazenda Bom Sucesso — Zona Rural, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Cascalheira — CNPJ n° 03.883.995/0001-74, 
situada na Fazenda Pouso Alegre — Zona Rural, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
XVII — Associação dos Produtores Rurais da Água Amarela — CNPJ n° 05.279.819/0001-53, 
situada na Estancia Pequi, s/n, Zona Rural, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
XVIII — Associação dos Produtores Rurais Bom Sucesso — CNPJ n° 10.438.938/0001-41, 
situada no SitioSaoJoão, SN, Zona Rural, no valor de R$ 48.308,86 (quarenta e oito mil, 
trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos). 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.10 Esta Lei entra em sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
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» 
410 
Programa • 0016 — Promoção Humana e Assistência Social 
Atividade • 2066 — Subvenção Entidades Filantrópicas 
Elemento de Despesa .: 3.3.50.43.00 — Subvenções 
II - Hospital PIO XII — Barretos (Hospital do Amor) e Hospital de Base de São Jose do Rio 
Preto: 
Órgão • 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade • 02.08 — Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Subfunção • 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa • 0012 — Saúde Pronto Atendimento — Atenção Especializada 
Atividade • 2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções 
III- Associação dos Produtores Rurais 
Órgão • 02— PODER EXECUTIVO 
02.13 —Secret.Mun. Meio Ambiente, Agropecuária, Agricultura. e 
Unidade • Apoio as Associações 
Função • 20 -Agricultura 
Subfunção • 606 — Extensão Rural 
Programa • 0027 — Por dentro da Porteira 
2056 — Manut. dos Serviços Ambiental, Agropecuária, Agricultura. e 
Atividade • as Associações Rurais 
Elemento de Despesa...: 3.3.50.43.00 — Subvenções 
Art.7° As despesas decorrentes da execução sesta Lei correrão por conta de 
dotações próprias, podendo o Poder Executivo realizar su ementações e alterações de fontes, 
caso a dotação orçamentária seja insuficiente. 
Art.8" Fica o Poder Executivo autoriadoa incluir a ação correspondente no 
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orç as. 
Prefeitura Carneirinho, 17 de novembro de 2025. 
Registrada no livro próprio, publicada por afi 
arquivada na data supra. 
ação no local de costume nestaPreitura e 
NeidrFerrItà de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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