| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial por anulação no orçamento vigente e contem outras providências. |
| native_id | 9026 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.908, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de credito especial por anulação no orçamento vigente e contém outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito especial orçamento do Município por anulação no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.02— Manutenção das Ações em Saúde 10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviços para distribuição gratuita Fonte de Recurso — 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual RS 6.000,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado a seguir: 02 — Poder Executivo 02.08— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.02— Manutenção das Ações em Saúde 10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente FICHA (179) Fonte de Recurso — 01.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual RS 6.000,00 Art.3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementaç es e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente lei. Art.4° Revogadas as disposiça contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. alde Carneirinho, 17 de novembro de 2025. Registrada no livro próprio, publicada por afi de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Nei errei a s e Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho —MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218