| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carneirinho/MG, em cooperação com a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a celebrar termo de autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita destinada à passagem de emissário coletor de esgoto, e dá outras providências. |
| native_id | 9028 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N'1.910, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carneirinho/MG, em cooperação com a COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a celebrar termo de autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita destinada à passagem de emissário coletor de esgoto, e dá outras providências." Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, em cooperação com a COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, autorizado a celebrar termo de autorização com os proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho/MG, para a instituição de servidão gratuita em seus imóveis, destinada passagem do emissário coletor de esgoto. § 1° As servidões de passagem serão registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, as expensas do Município de Carneirinho, conforme os Memoriais Descritivos e Levantamentos Topográficos constantes dos Anexos I e II desta lei, abrangendo os seguintes imóveis: I - Matriculaif57.477 —SRIde Iturama Proprietário: Delson Valério Neves Localização: Chácara 02, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG Areade Servidão: 177,56 m2 II - Matricula n° 18.684 —SRIde Iturama Proprietário: Osvaldo Vieira Fernandes Localização: Chácara 11, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG Área de Servidão: 156,89 m2 III- Matricula n° 15.873 —SRIde Iturama Proprietária: Sebastiana Batista de Almeida Localização: Fazenda Bom Sucesso, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG Areade Servidão: 1.297,52 m2 IV - Matricula n° 17.935 —SRIde Iturama Proprietário: José Paulo de Oliveira Localização: Chácara 07, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG Areade Servidão: 223,91 m2 V - Matricula n° 13.136 —SRIde Iturama Proprietário: Jair Teixeira Localização: Chácara 32, Distrito deSaoSebastião do Pontal, Carneirinho/MG Areade Servidão: 511,97 m2 Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 -1ardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 Willian M Prefeito t. t- • Nei • err de Souza Assessora de Gabinete I 4 ,------ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 § 2° A presente autorização tem como finalidade viabilizar a implantação e manutenção da infraestrutura de emissário coletor de esgoto, em beneficio da coletividade, sendo a execução técnica realizada pela COPASA em parceria com o Município de Carneirinho. Art. 2" As servidões administrativas previstas nesta Lei: I - Serão gratuitas, não gerando ao Município, à COPASA/MG ou ao proprietário do imóvel qualquer obrigação de pagamento, indenização ou compensação financeira; II - Poderão ser instituídas por termo firmado pelo Município e pela COPASAJMG juntamente com o proprietário do imóvel, contendo a descrição da área afetada e a finalidade da servidão; III- Serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante apresentação do termo de servidão, as expensas do Município, conforme pactuação administrativa. Art.3° 0 Município, em articulação com a COPASA/MG, poderá realizar diretamente ou contratar terceiros para: I - Construir e instalar tubulações, redes, ramais e demais estruturas necessárias ao funcionamento dos sistemas de água e esgoto; II - Realizar vistorias, manutenções, reparos, substituições e demais ações técnicas indispensáveis ao serviço; III- Acessar a área gravada pela servidão sempre que necessário, mediante prévia comunicação ao proprietário, salvo situações de urgência. Art.4° 0 termo de instituição da servidão deverá conter, no mínimo: I - A identificação do imóvel serviente e de seu proprietário; II - A finalidade pública da servidão; III- A delimitação da área afetada (faixa, largura e extensão); IV - As condições de acesso para obras e manutenções; V - A declaração de gratuidade da servidão. Art.5° A instituição da servidão não implicará transferência de posse ou propriedade ao Município ou à COPASA/MG, restringindo-se ao uso da área afetada para fins de interesse público. Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observada a pactuação técnica e financeira com a COPASA/MG. Art.7" Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação. Prefei ra Muj.a de Carneirinho, 16 de dezembro de 2025. Registrada no livro próprio, publicada por afixas. no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Rua Otavio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218