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norma nº 1910/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1910 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Carneirinho/MG, em cooperação com a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a celebrar termo de autorização com proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São Sebastião do Pontal, para instituição de servidão gratuita destinada à passagem de emissário coletor de esgoto, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N'1.910, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Carneirinho/MG, em cooperação com a 
COPASA — Companhia de Saneamento de 
Minas Gerais, a celebrar termo de autorização 
com proprietários de imóveis rurais e urbanos 
localizados no Distrito de São Sebastião do 
Pontal, para instituição de servidão gratuita 
destinada à passagem de emissário coletor de 
esgoto, e dá outras providências." 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, em cooperação com a COPASA — 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais, autorizado a celebrar termo de autorização com os 
proprietários de imóveis rurais e urbanos localizados no Distrito de São Sebastião do Pontal, 
Município de Carneirinho/MG, para a instituição de servidão gratuita em seus imóveis, destinada 
passagem do emissário coletor de esgoto. 
§ 1° As servidões de passagem serão registradas junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Iturama/MG, as expensas do Município de Carneirinho, conforme os 
Memoriais Descritivos e Levantamentos Topográficos constantes dos Anexos I e II desta lei, 
abrangendo os seguintes imóveis: 
I - Matriculaif57.477 —SRIde Iturama 
Proprietário: Delson Valério Neves 
Localização: Chácara 02, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 177,56 m2 
II - Matricula n° 18.684 —SRIde Iturama 
Proprietário: Osvaldo Vieira Fernandes 
Localização: Chácara 11, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Área de Servidão: 156,89 m2 
III- Matricula n° 15.873 —SRIde Iturama 
Proprietária: Sebastiana Batista de Almeida 
Localização: Fazenda Bom Sucesso, Distrito de São Sebastião do Pontal, 
Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 1.297,52 m2 
IV - Matricula n° 17.935 —SRIde Iturama 
Proprietário: José Paulo de Oliveira 
Localização: Chácara 07, Distrito de São Sebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 223,91 m2 
V - Matricula n° 13.136 —SRIde Iturama 
Proprietário: Jair Teixeira 
Localização: Chácara 32, Distrito deSaoSebastião do Pontal, Carneirinho/MG 
Areade Servidão: 511,97 m2 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 -1ardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Willian M 
Prefeito 
t. t- • 
Nei • err de Souza 
Assessora de Gabinete I 
4 ,------ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
§ 2° A presente autorização tem como finalidade viabilizar a implantação e 
manutenção da infraestrutura de emissário coletor de esgoto, em beneficio da coletividade, sendo a 
execução técnica realizada pela COPASA em parceria com o Município de Carneirinho. 
Art. 2" As servidões administrativas previstas nesta Lei: 
I - Serão gratuitas, não gerando ao Município, à COPASA/MG ou ao proprietário 
do imóvel qualquer obrigação de pagamento, indenização ou compensação financeira; 
II - Poderão ser instituídas por termo firmado pelo Município e pela COPASAJMG 
juntamente com o proprietário do imóvel, contendo a descrição da área afetada e a finalidade da 
servidão; 
III- Serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante 
apresentação do termo de servidão, as expensas do Município, conforme pactuação administrativa. 
Art.3° 0 Município, em articulação com a COPASA/MG, poderá realizar 
diretamente ou contratar terceiros para: 
I - Construir e instalar tubulações, redes, ramais e demais estruturas necessárias ao 
funcionamento dos sistemas de água e esgoto; 
II - Realizar vistorias, manutenções, reparos, substituições e demais ações técnicas 
indispensáveis ao serviço; 
III- Acessar a área gravada pela servidão sempre que necessário, mediante prévia 
comunicação ao proprietário, salvo situações de urgência. 
Art.4° 0 termo de instituição da servidão deverá conter, no mínimo: 
I - A identificação do imóvel serviente e de seu proprietário; 
II - A finalidade pública da servidão; 
III- A delimitação da área afetada (faixa, largura e extensão); 
IV - As condições de acesso para obras e manutenções; 
V - A declaração de gratuidade da servidão. 
Art.5° A instituição da servidão não implicará transferência de posse ou 
propriedade ao Município ou à COPASA/MG, restringindo-se ao uso da área afetada para fins de 
interesse público. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observada a pactuação 
técnica e financeira com a COPASA/MG. 
Art.7" Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação. 
Prefei ra Muj.a de Carneirinho, 16 de dezembro de 2025. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixas. no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Rua Otavio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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