| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a efetuar pagamento em parcela única referente aos serviços assistenciais prestados no exercício de 2025 pela Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - casa da Infância e juventude Dr. Paulo Henrique Delicole de Iturama/MG. mediante celebração de termo de Mútua Cooperação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a efetuar pagamento em parcela única referente aos serviços assistenciais prestados no exercício de 2025 pela Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes — Casa da Infância e JuventudeDr.Paulo Henrique Delicole de Iturama/MG, mediante celebração de Termo de Mútua Cooperação, e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, em parcela única, o pagamento no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Município de Iturama/MG, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, referente aos serviços socioassistenciais continuados já prestados no ano de 2025 pela Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes — Casa da Infância e JuventudeDr.Paulo Henrique Delicole, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de Carneirinho/MG em situação de vulnerabilidade social. Art.2° A autorização prevista nesta Lei será formalizada mediante a celebração de Termo de Mútua Cooperação para o desenvolvimento de serviços assistenciais de natureza continuada destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que se encontram acolhidos junto A. Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes — Casa da Infância e JuventudeDr. Paulo Henrique Delicole de Iturama, a ser firmado entre o Município de Carneirinho/MG e o Município de Iturama/MG, inscrito no CNPJ n° 18.457.242/0001-74, com sede na Avenida Alexandrita,if'1314, Centro, Iturama/MG. Art.30 A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente do município. Art.4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta Lei, incluindo a emissão de empenho, liquidação e pagamento do valor autorizado. Art.5° Esta Lei entra em vigor n•16#1 de sua publicação. W Prefei Alt . .1 de Carneirinho, 16 de dezembro de 2025. illian 1At$M \ A vai s•la Prefei Alainicip i '4 Registrada no livro próprio, publicada por afixagao.n local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. NeidFérreW 1de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 -1ardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218