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norma nº 1911/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1911 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a efetuar pagamento em parcela única referente aos serviços assistenciais prestados no exercício de 2025 pela Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - casa da Infância e juventude Dr. Paulo Henrique Delicole de Iturama/MG. mediante celebração de termo de Mútua Cooperação, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo do Município de 
Carneirinho/MG a efetuar pagamento em 
parcela única referente aos serviços assistenciais 
prestados no exercício de 2025 pela Unidade de 
Acolhimento para Crianças e Adolescentes — 
Casa da Infância e JuventudeDr.Paulo 
Henrique Delicole de Iturama/MG, mediante 
celebração de Termo de Mútua Cooperação, e 
dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, em parcela única, o 
pagamento no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Município de Iturama/MG, por meio 
do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, referente aos serviços socioassistenciais 
continuados já prestados no ano de 2025 pela Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes — 
Casa da Infância e JuventudeDr.Paulo Henrique Delicole, destinados ao atendimento de crianças e 
adolescentes de Carneirinho/MG em situação de vulnerabilidade social. 
Art.2° A autorização prevista nesta Lei será formalizada mediante a celebração de 
Termo de Mútua Cooperação para o desenvolvimento de serviços assistenciais de natureza continuada 
destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que se encontram acolhidos 
junto A. Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes — Casa da Infância e JuventudeDr. 
Paulo Henrique Delicole de Iturama, a ser firmado entre o Município de Carneirinho/MG e o 
Município de Iturama/MG, inscrito no CNPJ n° 18.457.242/0001-74, com sede na Avenida 
Alexandrita,if'1314, Centro, Iturama/MG. 
Art.30 A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente do município. 
Art.4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas 
administrativas necessárias para o cumprimento desta Lei, incluindo a emissão de empenho, 
liquidação e pagamento do valor autorizado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor n•16#1 de sua publicação. 
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Prefei Alt . .1 de Carneirinho, 16 de dezembro de 2025. 
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Registrada no livro próprio, publicada por afixagao.n local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
NeidFérreW 1de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 -1ardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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