| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui o Programa "Natal de Luz -Casas Iluminadas" autoriza a realização do Concurso Cultural de Decoração Natalina Residencial, e dá outras providências. |
| native_id | 9031 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N"1.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa "Natal de luz — Casas Iluminadas" autoriza a realização do Concurso Cultural de Decoração Natalina Residencial, e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Carneirinho/MG, o Programa "Natal de Luz — Casas Iluminadas", com a finalidade de incentivar a ornamentação e a iluminação natalina, promover o espirito natalino, estimular a participação comunitária e contribuir para o embelezamento urbano do Município. Art.2° Como ação integrante do Programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá realizar, anualmente ou conforme conveniência administrativa, o Concurso Cultural "Natal de Luz — Casas Iluminadas", destinado à valorização e à premiação das decorações natalinas. Art.3° As categorias, modalidades, critérios de avaliação, quantidade de premiações, valores, forma de concessão e o limite global da despesa serão definidos em regulamento próprio, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art.4' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável. Art.5" 0 Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no qual serão estabelecidos, dentre outros aspectos, os prazos de inscrição, a forma de avaliação, a composição da comissão julgado , os critérios técnicos de julgamento e os demais procedimentos necessários à execução do oncurso. Art.6° Esta Lei entra em vigo ata de sua publicação. Prefeitura M ameirinho, 16 de dezembro de 2025. Willian s Ma Prefeit Municipa _ Registrada no livro próprio, publicada por afixação local de costume nesta Prefeitura e arquivada Neide erreir e Souza Assessora de Gabinete I na data supra. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho — MC— CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax (34)3454-0200 / 3454-0218