br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

norma nº 1913/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1913 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui o Programa "Natal de Luz -Casas Iluminadas" autoriza a realização do Concurso Cultural de Decoração Natalina Residencial, e dá outras providências.
native_id9031

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N"1.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Institui o Programa "Natal de luz — Casas 
Iluminadas" autoriza a realização do 
Concurso Cultural de Decoração Natalina 
Residencial, e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Carneirinho/MG, o 
Programa "Natal de Luz — Casas Iluminadas", com a finalidade de incentivar a ornamentação 
e a iluminação natalina, promover o espirito natalino, estimular a participação comunitária e 
contribuir para o embelezamento urbano do Município. 
Art.2° Como ação integrante do Programa instituído por esta Lei, o Poder 
Executivo Municipal poderá realizar, anualmente ou conforme conveniência administrativa, o 
Concurso Cultural "Natal de Luz — Casas Iluminadas", destinado à valorização e à premiação 
das decorações natalinas. 
Art.3° As categorias, modalidades, critérios de avaliação, quantidade de 
premiações, valores, forma de concessão e o limite global da despesa serão definidos em 
regulamento próprio, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art.4' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável. 
Art.5" 0 Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei por 
meio de Decreto, no qual serão estabelecidos, dentre outros aspectos, os prazos de inscrição, a 
forma de avaliação, a composição da comissão julgado , os critérios técnicos de julgamento 
e os demais procedimentos necessários à execução do oncurso. 
Art.6° Esta Lei entra em vigo ata de sua publicação. 
Prefeitura M ameirinho, 16 de dezembro de 2025. 
Willian s Ma 
Prefeit Municipa 
_ 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
Neide erreir e Souza 
Assessora de Gabinete I 
na data supra. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho — MC— CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax (34)3454-0200 / 3454-0218 

open original →