| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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„ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO Egrigai CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N"1.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., edioutras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de credito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados A aquisição de maquindrios, tratores, máquinas pesadas de construção, tais como pá carregadeira e motoniveladora, bem como implementos e demais equipamentos e bens permanentes necessários à execução e ao aprimoramento dos serviços públicos municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 10 doart.35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art.2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 10,art.32, da Lei Complementar 101/2000 earts.42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. Art.3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias As amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.50 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de credito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, mantida em sua agência, os montantes necessários As amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.60, da Lei 4.320, de 17 demaw()de 1964. Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Munica de Carneirinho, 16 de dezembro de 2025. Willian a t saia Prefeit Mun al Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreir. de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 Hardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218