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norma nº 1914/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1914 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id9032

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

„ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
Egrigai CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N"1.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., edioutras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de credito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$4.900.000,00 (quatro milhões e 
novecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados A aquisição de maquindrios, tratores, máquinas pesadas de construção, 
tais como pá carregadeira e motoniveladora, bem como implementos e demais equipamentos 
e bens permanentes necessários à execução e ao aprimoramento dos serviços públicos 
municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no 
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 10 doart.35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art.2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 10,art.32, da Lei Complementar 101/2000 earts.42 e 43, inc. IV, da Lei 
n° 4.320/1964. 
Art.3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias As amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada. 
Art.50 Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de credito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do município, mantida em sua agência, os montantes 
necessários As amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Parágrafo único Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.60, da Lei 4.320, 
de 17 demaw()de 1964. 
Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Munica de Carneirinho, 16 de dezembro de 2025. 
Willian a t saia 
Prefeit Mun al 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neide Ferreir. de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 Hardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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