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norma nº 1915/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1915 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.900, de 04 de novembro de 2025, para acrescentar inciso IV ao artigo 2º, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
01E'. ADM: 2025 / 2028 
411 
LEI N"1.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Altera a Lei Municipal n" 1.900, de 04 de 
novembro de 2025, para acrescentar inciso 
IV ao artigo 2", e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 artigo 2' da Lei Municipal n° 1.900, de 04 de novembro de 2025, 
passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: 
"Art. 2°. A fruição da fblga prevista no artigo anterior deverá: 
IV — Quando o dia do aniversário do servidor público municipal coincidir com frriado 
municipal, estadual ou federal, ou em sábado ou domingo, a folga poderá ser transferida 
para o primeiro dia útil subsequente, ressalvada a possibilidade de outro ajuste entre as 
partes em razão de conveniência do serviço." 
Art.2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal n" 1.900, de 04 de 
novembro de 2025, permanecem inalterados. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Mu)ki de Cameirinho, 16 de dezembro de 2025. l
\41f \sx 
Willian ‘a JIns ia 
Prefe o M ipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
NeideFerrelde Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Cameirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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