| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.900, de 04 de novembro de 2025, para acrescentar inciso IV ao artigo 2º, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 01E'. ADM: 2025 / 2028 411 LEI N"1.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n" 1.900, de 04 de novembro de 2025, para acrescentar inciso IV ao artigo 2", e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°. 0 artigo 2' da Lei Municipal n° 1.900, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 2°. A fruição da fblga prevista no artigo anterior deverá: IV — Quando o dia do aniversário do servidor público municipal coincidir com frriado municipal, estadual ou federal, ou em sábado ou domingo, a folga poderá ser transferida para o primeiro dia útil subsequente, ressalvada a possibilidade de outro ajuste entre as partes em razão de conveniência do serviço." Art.2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal n" 1.900, de 04 de novembro de 2025, permanecem inalterados. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mu)ki de Cameirinho, 16 de dezembro de 2025. l \41f \sx Willian ‘a JIns ia Prefe o M ipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. NeideFerrelde Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Cameirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218