| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Carneirinho, Estado de Minas Geais para o quadriênio 206-2029 - PPAG 2026-2029 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.916, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais para o quadriênio 2026-2029 — PPAG 2026-2029. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art.1° - Esta lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, para o quadriênio 2026-2029 - PPAG 2026-2029 em conformidade com o que dispõem a legislação federal e municipal em vigor. Art.2° - Os Anexos I, II,IIIe IV e relatórios, integram esta lei nos seguintes termos: I - Anexo I — Financiamento dos Programas Governamentais; II - Anexo II — Planejamento Orçamentário ( Descrição dos Programas Governamentais/ Metas/ Custos); III- AnexoIII— Planejamento Orçamentário ( Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental); IV - Anexo IV - Estrutura de Orgão, UO e UE; V — Relatório de Programas de Governo; VI — Relatório de Valores Por Unidade Gestora; VII — Relatório de Valores por Função eSubfunção; VIII — Relatório de valores por Ação. Art.3° - O PPAG 2026-2029 organiza a ação governamental em programas que visam a atender as diretrizes e a alcançar os resultados finalisticos propostos. § 1° - Os valores financeiros estabelecidos nesta lei para as ações são referenciais, não constituindo limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. § 2° - Os programas, como instrumento de organização das ações de governo no âmbito da administração pública municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPAG 2026-2029. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 CAPÍTULO II- DA GESTÃO DO PLANO SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art.4° - A gestão do PPAG 2026-2029 observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas. Art.5° - 0 Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais e de planejamento para apoio A gestão do PPAG 2026-2029, de utilização obrigatória pelos órgãos, entidades e Poderes do Município. Art.6° - A Secretaria Municipal de Planejamento fica autorizada a estabelecer normas complementares para a gestão do PPAG 2026-2029. SECA() II- DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES DO PLANO Art.7° - 0 projeto de lei de revisão do PPAG 2026-2029 será encaminhado até 30 de junho de cada ano e conterá: I - demonstrativos atualizados dos Anexos I, II,III,IV e relatórios do PPAG 2026-2029, que conterão as inclusões, exclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores e ações e demais atributos; II - demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta das razões que motivaram a alteração. § 1° - Nos demonstrativos a que se refere o inciso I deste artigo, os quais servirão como referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, será adotada uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente em relação aos valores fisicos e financeiros das ações. § 2° - A exclusão ou alteração de programas constantes nesta lei ou a inclusão de novos programas ao PPAG 2026-2029 serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual do PPAG 2026-2029, de projeto de lei especifica ou de créditos especiais. § 3° - Os projetos de lei especifica ou de créditos especiais que importem na criação de programas, indicadores ou ações conterão anexos com os atributos qualitativos e quantitativos por meio dos quais esses programas, indicadores ou ações serão caracterizados no PPAG 2026-2029. SECA()III- DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art.8° - 0 PPAG 2026-2029 será monitorado e avaliado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, ao qual compete definir diretrizes e orientações técnicas para o seu funcionamento. Art.9° - As unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e ações constantes nos Anexos I, II,IIIe IV e relatórios desta lei manterão atualizadas, durante cada exercício financeiro, as informações qualitativas e quantitativas referentes A execução fisica e financeira desses programas e ações e A apuração dos indicadores de desempenho definidos no PPAG 2026-2029. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Art.10 - Para fins de monitoramento do PPAG serão elaborados Relatórios Institucionais de Monitoramento. Art.11 - 0 Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, enviará ao Poder Legislativo, até o dia 15 de junho de cada exercício financeiro, Relatório Anual de Avaliação. CAPÍTULOIII- DISPOSIÇÕES FINAIS Art.12 - 0 Poder Executivo divulgará pela interne: I - esta lei, que institui o PPAG 2026-2029; II - os Relatórios Institucionais de Monitoramento do PPAG 2026-2029; III- o Relatório Anual de Avaliação do PPAG 2026-2029; IV - o texto atualizado das leis de revisão do PPAG 2026-2029. § 10 - Em observância ao principio da publicidade, o Poder Executivo promoverá a disponibilização oficial do PPAG 2026-2029 na interne, que manterá, em seus arquivos, cópia impressa do documento para fins de consulta dos interessados. Art.13 - Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários compatibilização do planejamento contido no PPAG 2026-2029 ou em suas revisões nas leis orçamentárias relativas ao respectivo período de vigência. Art.14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitur alde Carneirinho, 23 de dezembro de 2025. Willian Prefeit artins M Munici Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. 4111V. Neide erreir de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218