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norma nº 1916/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaInstitui o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Carneirinho, Estado de Minas Geais para o quadriênio 206-2029 - PPAG 2026-2029
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.916, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 
Institui o Plano Plurianual de Ação 
Governamental do Município de Carneirinho, 
Estado de Minas Gerais para o quadriênio 
2026-2029 — PPAG 2026-2029. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO 
Art.1° - Esta lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município 
de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, para o quadriênio 2026-2029 - PPAG 2026-2029 em 
conformidade com o que dispõem a legislação federal e municipal em vigor. 
Art.2° - Os Anexos I, II,IIIe IV e relatórios, integram esta lei nos seguintes 
termos: 
I - Anexo I — Financiamento dos Programas Governamentais; 
II - Anexo II — Planejamento Orçamentário ( Descrição dos Programas Governamentais/ Metas/ 
Custos); 
III- AnexoIII— Planejamento Orçamentário ( Unidades Executoras e Ações Voltadas ao 
Desenvolvimento do Programa Governamental); 
IV - Anexo IV - Estrutura de Orgão, UO e UE; 
V — Relatório de Programas de Governo; 
VI — Relatório de Valores Por Unidade Gestora; 
VII — Relatório de Valores por Função eSubfunção; 
VIII — Relatório de valores por Ação. 
Art.3° - O PPAG 2026-2029 organiza a ação governamental em programas que 
visam a atender as diretrizes e a alcançar os resultados finalisticos propostos. 
§ 1° - Os valores financeiros estabelecidos nesta lei para as ações são referenciais, 
não constituindo limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos 
adicionais. 
§ 2° - Os programas, como instrumento de organização das ações de governo no 
âmbito da administração pública municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPAG 2026-2029. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
CAPÍTULO II- DA GESTÃO DO PLANO 
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.4° - A gestão do PPAG 2026-2029 observará os princípios de eficiência, 
eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão 
dos programas. 
Art.5° - 0 Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais e de 
planejamento para apoio A gestão do PPAG 2026-2029, de utilização obrigatória pelos órgãos, 
entidades e Poderes do Município. 
Art.6° - A Secretaria Municipal de Planejamento fica autorizada a estabelecer 
normas complementares para a gestão do PPAG 2026-2029. 
SECA() II- DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES DO PLANO 
Art.7° - 0 projeto de lei de revisão do PPAG 2026-2029 será encaminhado até 30 
de junho de cada ano e conterá: 
I - demonstrativos atualizados dos Anexos I, II,III,IV e relatórios do PPAG 2026-2029, que 
conterão as inclusões, exclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, 
indicadores e ações e demais atributos; 
II - demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta das razões 
que motivaram a alteração. 
§ 1° - Nos demonstrativos a que se refere o inciso I deste artigo, os quais servirão 
como referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, será adotada uma perspectiva de 
planejamento de quatro anos, especialmente em relação aos valores fisicos e financeiros das ações. 
§ 2° - A exclusão ou alteração de programas constantes nesta lei ou a inclusão de 
novos programas ao PPAG 2026-2029 serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto 
de lei de revisão anual do PPAG 2026-2029, de projeto de lei especifica ou de créditos especiais. 
§ 3° - Os projetos de lei especifica ou de créditos especiais que importem na criação 
de programas, indicadores ou ações conterão anexos com os atributos qualitativos e quantitativos por 
meio dos quais esses programas, indicadores ou ações serão caracterizados no PPAG 2026-2029. 
SECA()III- DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO 
Art.8° - 0 PPAG 2026-2029 será monitorado e avaliado sob a coordenação da 
Secretaria Municipal de Planejamento, ao qual compete definir diretrizes e orientações técnicas para 
o seu funcionamento. 
Art.9° - As unidades orçamentárias responsáveis pelos programas e ações 
constantes nos Anexos I, II,IIIe IV e relatórios desta lei manterão atualizadas, durante cada 
exercício financeiro, as informações qualitativas e quantitativas referentes A execução fisica e 
financeira desses programas e ações e A apuração dos indicadores de desempenho definidos no 
PPAG 2026-2029. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.10 - Para fins de monitoramento do PPAG serão elaborados Relatórios 
Institucionais de Monitoramento. 
Art.11 - 0 Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Planejamento, enviará ao Poder Legislativo, até o dia 15 de junho de cada exercício financeiro, 
Relatório Anual de Avaliação. 
CAPÍTULOIII- DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.12 - 0 Poder Executivo divulgará pela interne: 
I - esta lei, que institui o PPAG 2026-2029; 
II - os Relatórios Institucionais de Monitoramento do PPAG 2026-2029; 
III- o Relatório Anual de Avaliação do PPAG 2026-2029; 
IV - o texto atualizado das leis de revisão do PPAG 2026-2029. 
§ 10 - Em observância ao principio da publicidade, o Poder Executivo promoverá a 
disponibilização oficial do PPAG 2026-2029 na interne, que manterá, em seus arquivos, cópia 
impressa do documento para fins de consulta dos interessados. 
Art.13 - Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários 
compatibilização do planejamento contido no PPAG 2026-2029 ou em suas revisões nas leis 
orçamentárias relativas ao respectivo período de vigência. 
Art.14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitur alde Carneirinho, 23 de dezembro de 2025. 
Willian 
Prefeit 
artins M 
Munici 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
4111V. 
Neide erreir de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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