| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carneirinho, MG, para o exercício financeiro de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N"1.917, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carneirinho, MG, para o exercício financeiro de 2026. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1' - Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$114.714.938,46 (cento e quatorze milhões setecentos e quatorze mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor. Art.2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA R$ RECEITAS CORRENTES 123.534.940,00 Receita Tributária 11.352.920,06 Receita de Contribuições 1.561.248,52 Receita Patrimonial 6.900.400,00 Receita de Serviços 0,00 Transferencias Correntes 103.410.371,42 Outras Receitas Correntes 310.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 6.250.000,00 Operação de Créditos 5.000.000,00 Alienação de Bens 250.000,00 Transferencias de Capital 1.000.000,00 DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB -15.070.001,54 TOTAL 114.714.938,46 Art.3" A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento: Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Cameirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 ADM. DIRETA DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA R$ 1. DESPESAS CORRENTES 100.860.360,80 Pessoal e Encargos Sociais 44.828.828,06 Juros e Encargos da Divida 379.940,65 Outras Despesas Correntes 55.651.592,09 2. DESPESAS DE CAPITAL 10.633.929,52 Investimentos 8.681.312,00 Amortização da Divida 1.952.617,52 Reserva de Contingência 3.220.648,14 TOTAL DA DESPESA 114.714.938,46 Art.4" Fica Autorizado o Poder Executivo realizar as alterações e adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 após a aprovação da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e enviando para o Legislativo os seus anexos, é compatível com a programação dos Instrumentos para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 até dia 31 de Dezembro de 2025. Art.5" É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no § 6° do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5° da Lei Complementar 101/00. Art.6° Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas as transferências voluntárias, constantes da presente lei, o poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. Art.7' Durante a execução orçamentária fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ate o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no incisoIII,§ 1°,Art.43 da Lei Federal n.° 4320/64; II- Utilizar o "excesso de arrecadação" apurado nos termos do incisoIT,§ 1°, Art.43 da Lei Federal n.° 4320/64; III- Utilizar o "superávit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; IV- Utilizar recursos resultantes de operações de créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realiza-las; V- Utilizar o valor consignado na rubrica "Reserva de Contingência" para abertura de créditos adicionais, desde que sejam atendidos de forma prioritária os passivos contingentes eventuais riscos fiscais, se houverem; VI- Alterar recursos orçamentários de urna Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no inciso II, deste artigo; Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG— CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 VII- Criar novas Fontes de Recursos. VIII- Fica Autorização ao Poder Executivo Abertura de Créditos Adicional Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro sem que Onere o lndice de Suplementação doart.7° ate o limite de 15% do valor Orçado para 2026. Art.8° Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e especifica autorização legislativa. Art.9° Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, § 8' da Constituição Federal, artigo 157, § 3° da Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, artigo 159 da Lei Orgânica do município: a) Realizar operação de credito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; b) Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art.10 0 Poder Executivo deverá contem no Orçamento no mínimo a Reserva de Contingência de 3,0% da sua receita prevista. Art.11 Os órgãos da administração direta, indireta, fundação, autarquias e Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão no que couberem, todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar Feder 1101/00. Art.12 Esta Lei entrará em vigor data de 01 de janeiro de 2026. Prefeitura unistCarneirinho, 23 de dezembro de 2025. Willian artins a Prefei icipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. o • o Neide rreira e Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela,1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218