| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atendimento e Valorização da Pessoa Idosa "Veteranos da Sabedoria'' no Município de Carneirinho e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI COMPLEMENTAR N°119, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Programa Municipal de Atendimento e Valorização da Pessoa Idosa "Veteranos da Sabedoria" no Município de Carneirinho e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Programa Municipal de Atendimento e Valorização da Pessoa Idosa — "Veteranos da Sabedoria", destinado a promover a qualidade de vida, a saúde, o bemestar, a integração social e o acesso a atividades culturais, esportivas e de lazer das pessoas idosas residentes no Município. Art.2° 0 Programa "Veteranos da Sabedoria" tem como objetivos: I —incentivar a prática regular de atividades físicas, esportivas e recreativas; 11—estimular a socialização, a convivência comunitária e a integração intergeracional; III— proporcionar acesso a atividades culturais, artísticas e de lazer; IV —contribuir para a saúde preventiva, por meio de acompanhamento médico, psicológico e nutricional; V —valorizar a experiência e a participação social das pessoas idosas no desenvolvimento do Município. Art.3° Constituem ações do Programa: I —realização de encontros, cafés da manhã, bailes, atividades artesanais, oficinas e eventos comunitários; 11—oferta de atividades físicas, esportivas, recreativas e de ginástica orientada; III— acompanhamento médico, odontológico, nutricional, psicológico e de enfermagem, com aferição de pressão e outros cuidados básicos de saúde; IV — Promoção de passeios culturais e recreativos, tanto na sede quanto fora do Município. V —autorização para o custeio, pelo Município, de despesas com transporte para deslocamento de idosos a eventos e atividades relacionadas ao Programa; VI —autorização para o pagamento de ingressos em clubes, espetáculos ou eventos culturais e esportivos da regido, desde que relacionados As finalidades do Programa. Art.4" Poderão participar do Programa "Veteranos da Sabedoria" pessoas com 60 anos ou mais, residentes e vinculadas ao Município de Carneirinho, mediante cadastro na Secretaria Municipal responsável. A residência e o vinculo serão comprovados por documentos definidos pela Secretaria. Art.5" 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar no prazo de ate 90 (noventa) dias, estabelecendo os critérios de participação, Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 4,11e" Willian Prefe PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 forma de cadastramento, periodicidade das atividades e demais aspectos necessários execução do Programa. Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art.7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M cipa e Carneirinho, 30 de setembro de 2025 Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreir. de Souza Assessora de Gabinete 1 Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218