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norma nº 119/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atendimento e Valorização da Pessoa Idosa "Veteranos da Sabedoria'' no Município de Carneirinho e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI COMPLEMENTAR N°119, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 
Institui o Programa Municipal de 
Atendimento e Valorização da Pessoa Idosa 
"Veteranos da Sabedoria" no Município de 
Carneirinho e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1° Programa Municipal de Atendimento e Valorização da Pessoa Idosa 
— "Veteranos da Sabedoria", destinado a promover a qualidade de vida, a saúde, o bem￾estar, a integração social e o acesso a atividades culturais, esportivas e de lazer das pessoas 
idosas residentes no Município. 
Art.2° 0 Programa "Veteranos da Sabedoria" tem como objetivos: 
I —incentivar a prática regular de atividades físicas, esportivas e recreativas; 
11—estimular a socialização, a convivência comunitária e a integração intergeracional; 
III— proporcionar acesso a atividades culturais, artísticas e de lazer; 
IV —contribuir para a saúde preventiva, por meio de acompanhamento médico, psicológico e 
nutricional; 
V —valorizar a experiência e a participação social das pessoas idosas no desenvolvimento do 
Município. 
Art.3° Constituem ações do Programa: 
I —realização de encontros, cafés da manhã, bailes, atividades artesanais, oficinas e eventos 
comunitários; 
11—oferta de atividades físicas, esportivas, recreativas e de ginástica orientada; 
III— acompanhamento médico, odontológico, nutricional, psicológico e de enfermagem, com 
aferição de pressão e outros cuidados básicos de saúde; 
IV — Promoção de passeios culturais e recreativos, tanto na sede quanto fora do Município. 
V —autorização para o custeio, pelo Município, de despesas com transporte para deslocamento 
de idosos a eventos e atividades relacionadas ao Programa; 
VI —autorização para o pagamento de ingressos em clubes, espetáculos ou eventos culturais e 
esportivos da regido, desde que relacionados As finalidades do Programa. 
Art.4" Poderão participar do Programa "Veteranos da Sabedoria" pessoas 
com 60 anos ou mais, residentes e vinculadas ao Município de Carneirinho, mediante cadastro 
na Secretaria Municipal responsável. A residência e o vinculo serão comprovados por 
documentos definidos pela Secretaria. 
Art.5" 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei 
Complementar no prazo de ate 90 (noventa) dias, estabelecendo os critérios de participação, 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
4,11e" 
Willian 
Prefe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
forma de cadastramento, periodicidade das atividades e demais aspectos necessários 
execução do Programa. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art.7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura M cipa e Carneirinho, 30 de setembro de 2025 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide Ferreir. de Souza 
Assessora de Gabinete 1 
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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