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norma nº 120/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 101, de 06 de novembro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município de Carneirinho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI COMPLEMENTAR N'l 20, DE 17 DFE NOVEMBRO DE 2025 
Altera a Lei Complementar Municipal n° 101, 
de 06 de novembro de 2023, que dispõe sobre o 
plano de cargos, carreiras e remuneração dos 
servidores do Município de Carneirinho. 
Willian Martins Maio, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica ampliada vaga, do seguinte cargo de provimento efetivo na estrutura 
administrativa municipal, que passam a integrar a Tabela II Cargos gestão da Saúde da Lei 
Complementar ri° 101 de 06 de novembro de 2023, conforme discriminação abaixo: 
N" de Vagas Denominação Símbolo de 
Vencimentos 
Valor 
02 Fisioterapeuta I N101 R$4.302,30 
Art.2° Ficam criados no plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores 
do Município de Carneirinho, 02(dois) cargos de provimento efetivo de Advogado, símbolo de 
vencimento inicial "N102", carga horária de 40 horas, vencimento base de R$ 7.481,00. 
Parágrafo Único. Tendo em vista a criação do cargo previsto noCaput,os Anexos 
I, II (tabela II) eIIIda Lei Complementar Municipal n° 101, de 06 de novembro de 2023 passam a 
vigorar acrescidos com as seguintes informações: 
Anexo I 
•••) 
Símbolo Vencimentos Cargos 
Cl 01 R$6.284,56 Advogado 
Anexo II 
(...) 
TABELA I - CARGOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
TABELA 1- CARGOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CLASSE REQUISITO I. DENOMINAÇÃO CARGA 
HORARIA 
N° 
CARGOS 
NÍVEL 
SALARIAL 
VALOR 
INICIAL 
SUPERVISOR DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CURSO 
SUPERIOR E 
REGISTRO NO 
ÓRGÃO 
COMPETENTE 
Advogado 40 02 C 1 01 R$6.284,56 
/ 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
AnexoIII 
CARGO: Advogado 
REQUISITOS: Curso Superior + Registro no Orgão Competente (OAB) 
CLASSE: N 
ATRIBUIÇÕES: Redigir ou elaborar pareceres jurídicos, aplicando a legislação, forma e 
terminologias adequadas ao assunto em questão; Prestar consultoria e assessoria jurídica aos diversos 
órgãos da Administração Municipal, envolvendo questões jurídicas, em todas as áreas do direito, 
primando pela legalidade dos atos a serem praticados pelo Município e por seus administradores; 
Ajuizar ações judiciais, elaborar defesas e recursos, e outras peças processuais, bem como realizar 
audiências representando judicial e extrajudicialmente o Município sempre que necessário e solicitado 
pelo Procurador Geral do Município; Acompanhar ações judiciais em andamento e as que vierem a ser 
propostas que tenham o Município por parte ou interessado; Acompanhar e realizar procedimentos 
administrativos específicos perante órgãos da administração pública, direta e indireta, a pedido da 
Procuradoria Geral Municipal; Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas com assuntos de interesse do 
Município; Elaborar relatórios de processos em andamento, incluindo, a probabilidade de êxito, 
contingência envolvidaetc,Analisar, elaborar e aprovar editais expedidos pelo Município; Elaborar 
e/ou analisar instrumentos jurídicos diversos, bem como seus aditamentos; Acompanhar os 
procedimentos administrativos realizados pelo Município, tais como: licitação, sindicância, processos 
disciplinares, processos tributários, no intuito de viabilizar a correta aplicação do Direito; Elaborar 
projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos, a pedido da Procuradoria Geral Municipal; 
Acompanhar os processos legislativos do Município, elaborando as peças necessárias, inclusive 
pareceres, mensagens e vetos; outras tarefas correlatas. 
Art.3° Fica alterado o Anexo V, Tabela II, da Lei Municipal n° 101/2023, para 
alterar a nomenclatura do cargo de "Procurador Jurídico" para "Procurador Geral do Município", bem 
como alterar as atribuições de ambos os cargos, que passam a viger conforme redação a seguir: 
TABELA II 
ATRIBUIÇÕES 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
Procurador Geral do Município Assessorar diretamente o Prefeito e orientar as unidades 
organizacionais em assuntos jurídicos e administrativos de 
interesse estratégico; Coordenar a atuação da Procuradoria 
Municipal, supervisionando e distribuindo os trabalhos dos 
advogados efetivos e assessores jurídicos, na via 
administrativa e judicial; Definir prioridades e estratégias 
institucionais para defesa dos interesses do Município, 
zelando pela uniformização da interpretação normativa e 
segurança jurídica da Administração; Assessorar e 
acompanhar a elaboração de projetos de lei, decretos, 
portarias e demais atos normativos de iniciativa do 
Executivo; Representar o Prefeito em reuniões, negociações 
ou colegiados que envolvam matérias jurídicas e 
institucionais, sem prejuízo da atuação técnica dos 
advogados; Exercer atividades de direção e chefia da 
Procuradoria, atribuindo tarefas, estabelecendo fluxos de 
trabalho e avaliando resultados; Executar outras atividades 
correlatas de natureza estratégica e de assessoramento 
superior; coordenar e executar outras atividades não 
previstas nesta lei, mas que em função de suanature' 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
aia 
feito unic. al 
Wil 
Pr 
Art.6" Esta Lei entra em vi 
disposições em contrário. 
r na data de sua publicação, revogando as 
de Carneirinho, 17 de novembro de 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
relevância e interesse público estão afetas a esta pasta; 
executar atividades de assessoramentos relativos aos atos 
originários do Poder Legislativo. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo. 
Assessor Jurídico Assessorar o Procurador-Geral em suas funções de 
coordenação e assessoramento ao Prefeito; Prestar apoio 
técnico-administrativo A Procuradoria Municipal, 
colaborando na organização de informações, pareceres e 
documentos jurídicos elaborados pelos advogados efetivos; 
Apoiar a interlocução entre o Procurador-Geral e os órgãos 
da Administração Municipal, transmitindo orientações 
jurídicas definidas em nível superior; Auxiliar na análise 
preliminar de demandas administrativas e legislativas, 
preparando subsídios para deliberação do Procurador-Geral; 
Participar, em conjunto com o Procurador-Geral, de 
negociações, reuniões e mediações de natureza institucional; 
Exercer outras atividades de assessoramento correlatas 
determinadas pelo Procurador-Geral; Executar outras 
atividades correlatas ao cargo. 
Art.5° Ficam excluídas as vagas listadas a seguir, constantes na Lei Complementar 
n° 101/2023, devendo o Anexo II, Tabelas II da mencionada Lei serem atualizados para refletir essa 
exclusão. 
N° de Vagas Denominação Símbolo de Vencimentos Valor 
04 Fisioterapeuta Ni 01 / R$4.302,30 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Nei e Ferret de Souza 
AssessoradeGabinete1 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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