| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 101, de 06 de novembro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município de Carneirinho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI COMPLEMENTAR N'l 20, DE 17 DFE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar Municipal n° 101, de 06 de novembro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município de Carneirinho. Willian Martins Maio, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica ampliada vaga, do seguinte cargo de provimento efetivo na estrutura administrativa municipal, que passam a integrar a Tabela II Cargos gestão da Saúde da Lei Complementar ri° 101 de 06 de novembro de 2023, conforme discriminação abaixo: N" de Vagas Denominação Símbolo de Vencimentos Valor 02 Fisioterapeuta I N101 R$4.302,30 Art.2° Ficam criados no plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município de Carneirinho, 02(dois) cargos de provimento efetivo de Advogado, símbolo de vencimento inicial "N102", carga horária de 40 horas, vencimento base de R$ 7.481,00. Parágrafo Único. Tendo em vista a criação do cargo previsto noCaput,os Anexos I, II (tabela II) eIIIda Lei Complementar Municipal n° 101, de 06 de novembro de 2023 passam a vigorar acrescidos com as seguintes informações: Anexo I •••) Símbolo Vencimentos Cargos Cl 01 R$6.284,56 Advogado Anexo II (...) TABELA I - CARGOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA TABELA 1- CARGOS DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CLASSE REQUISITO I. DENOMINAÇÃO CARGA HORARIA N° CARGOS NÍVEL SALARIAL VALOR INICIAL SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE Advogado 40 02 C 1 01 R$6.284,56 / Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 AnexoIII CARGO: Advogado REQUISITOS: Curso Superior + Registro no Orgão Competente (OAB) CLASSE: N ATRIBUIÇÕES: Redigir ou elaborar pareceres jurídicos, aplicando a legislação, forma e terminologias adequadas ao assunto em questão; Prestar consultoria e assessoria jurídica aos diversos órgãos da Administração Municipal, envolvendo questões jurídicas, em todas as áreas do direito, primando pela legalidade dos atos a serem praticados pelo Município e por seus administradores; Ajuizar ações judiciais, elaborar defesas e recursos, e outras peças processuais, bem como realizar audiências representando judicial e extrajudicialmente o Município sempre que necessário e solicitado pelo Procurador Geral do Município; Acompanhar ações judiciais em andamento e as que vierem a ser propostas que tenham o Município por parte ou interessado; Acompanhar e realizar procedimentos administrativos específicos perante órgãos da administração pública, direta e indireta, a pedido da Procuradoria Geral Municipal; Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas com assuntos de interesse do Município; Elaborar relatórios de processos em andamento, incluindo, a probabilidade de êxito, contingência envolvidaetc,Analisar, elaborar e aprovar editais expedidos pelo Município; Elaborar e/ou analisar instrumentos jurídicos diversos, bem como seus aditamentos; Acompanhar os procedimentos administrativos realizados pelo Município, tais como: licitação, sindicância, processos disciplinares, processos tributários, no intuito de viabilizar a correta aplicação do Direito; Elaborar projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos, a pedido da Procuradoria Geral Municipal; Acompanhar os processos legislativos do Município, elaborando as peças necessárias, inclusive pareceres, mensagens e vetos; outras tarefas correlatas. Art.3° Fica alterado o Anexo V, Tabela II, da Lei Municipal n° 101/2023, para alterar a nomenclatura do cargo de "Procurador Jurídico" para "Procurador Geral do Município", bem como alterar as atribuições de ambos os cargos, que passam a viger conforme redação a seguir: TABELA II ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES Procurador Geral do Município Assessorar diretamente o Prefeito e orientar as unidades organizacionais em assuntos jurídicos e administrativos de interesse estratégico; Coordenar a atuação da Procuradoria Municipal, supervisionando e distribuindo os trabalhos dos advogados efetivos e assessores jurídicos, na via administrativa e judicial; Definir prioridades e estratégias institucionais para defesa dos interesses do Município, zelando pela uniformização da interpretação normativa e segurança jurídica da Administração; Assessorar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos normativos de iniciativa do Executivo; Representar o Prefeito em reuniões, negociações ou colegiados que envolvam matérias jurídicas e institucionais, sem prejuízo da atuação técnica dos advogados; Exercer atividades de direção e chefia da Procuradoria, atribuindo tarefas, estabelecendo fluxos de trabalho e avaliando resultados; Executar outras atividades correlatas de natureza estratégica e de assessoramento superior; coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que em função de suanature' Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 aia feito unic. al Wil Pr Art.6" Esta Lei entra em vi disposições em contrário. r na data de sua publicação, revogando as de Carneirinho, 17 de novembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 relevância e interesse público estão afetas a esta pasta; executar atividades de assessoramentos relativos aos atos originários do Poder Legislativo. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Assessor Jurídico Assessorar o Procurador-Geral em suas funções de coordenação e assessoramento ao Prefeito; Prestar apoio técnico-administrativo A Procuradoria Municipal, colaborando na organização de informações, pareceres e documentos jurídicos elaborados pelos advogados efetivos; Apoiar a interlocução entre o Procurador-Geral e os órgãos da Administração Municipal, transmitindo orientações jurídicas definidas em nível superior; Auxiliar na análise preliminar de demandas administrativas e legislativas, preparando subsídios para deliberação do Procurador-Geral; Participar, em conjunto com o Procurador-Geral, de negociações, reuniões e mediações de natureza institucional; Exercer outras atividades de assessoramento correlatas determinadas pelo Procurador-Geral; Executar outras atividades correlatas ao cargo. Art.5° Ficam excluídas as vagas listadas a seguir, constantes na Lei Complementar n° 101/2023, devendo o Anexo II, Tabelas II da mencionada Lei serem atualizados para refletir essa exclusão. N° de Vagas Denominação Símbolo de Vencimentos Valor 04 Fisioterapeuta Ni 01 / R$4.302,30 Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Nei e Ferret de Souza AssessoradeGabinete1 Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218