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norma nº 1918/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana destinada à implantação de programas habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos Bairro Chicão e Felismina e Jardim Espírito Santo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNIM 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.918, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Area 
urbana destinada à implantação de programas 
habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos 
Bairro Chia() e Felismina e Jardim Espirito Santo, e dá 
outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 92 (noventa e dois) 
lotes do Loteamento Bairro Chicão e Felismina, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.962, de 21 de 
mat-go de 2016, de titularidade da Neriah Urbanizadora Ltda, constante da Matricula n° 39.601, do 
Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, atualmente desprovido de infraestrutura, 
destinado à implantação de programas habitacionais de interesse social, visando à construção de 
moradias populares. 
Art. 2° A aquisição objeto desta Lei abrangerá todos os lotes constantes da planta 
do loteamento regularmente aprovada pelo Município, integrando o respectivo perímetro urbanístico, 
com exceção exclusiva dos lotes n° 07, 08, 09 e 10 da quadra 01, os quais pennanecerão sob a 
titularidade da empresa loteadora, ficando expressamente excluídos da presente autorização. 
Art.3° 0 valor máximo da aquisiçãoserade R$2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais), devendo a negociação, a formalização e o pagamento observar rigorosamente as 
formalidades legais aplicáveis, com a devida comunicação e juntada das informações nos autos do 
processo n° 5005312-69.2020.8.13.0344. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização 
do Loteamento Jardim Espirito Santo, constante da Matricula n° 35.662, do Serviço Registral de 
Imóveis da Comarca de Iturama/MG, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.923, de 03 de dezembro 
de 2015, de propriedade da empresa Neriah Urbanizadora Ltda., o qual é objeto do processo n° 
5005312-69.2020.8.13.0344, nos termos da legislação urbanística aplicável, com vistas A. conclusão do 
empreendimento e A. proteção do interesse público. 
Art.50Como condição para a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo 
e para garantia da execução das obrigações urbanísticas, fica o Município autorizado a receber da 
empresa loteadora, alem dos 25 (vinte e cinco) lotes caucionados originalmente, nos termos do decreto 
municipal e da aprovação do loteamento, mais 14 (quatorze) lotes, os quais serão transferidos ao 
patrimônio municipal. 
§ 1° Os 14 (quatorze) lotes adicionais referidos no caput correspondem aos 
seguintes imóveis: 
1— lotes n° 07 e 08 da quadra 03; 
II— lotes n° 07, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 da quadra 04; 
III— lotes n° 07, 08, 21 e 22 da quadra 05. 
Art.6' Após a transferência da titularidade dos 25 (vinte e cinco 
caucionados e dos demais 14 (quatorze) lotes, na forma do § 1° do art.5° desta Lei, ao Municip 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025/ 2028 
Carneirinho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a execução da infraestrutura 
urbana do Loteamento Jardim Espirito Santo, compreendendo, dentre outros serviços, o sistema viário, 
a drenagem, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a energia elétrica, bem como demais 
obras exigidas pela legislação municipal e pelos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Para a execução da infraestrutura mencionada no caput, fica o 
Município autorizado a firmar parcerias e convênios com a COPASA, a CEMIG e outros órgãos ou 
entidades públicas ou privadas, bem como a utilizar maquindrio, equipamentos e pessoal próprios, 
desde que observada a finalidade pública e a legislação aplicável. 
Art.70 A aquisição dos terrenos e lotes integrantes do Bairro Chicão e Felismina, 
bem como a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo, deverão observar rigorosamente as 
formalidades legais, ficando o Município de Carneirinho obrigado a juntar nos autos do processo n° 
5005312-69.2020.8.13.0344 toda a tramitação e a documentação pertinente A. regularização do 
loteamento. 
Art. 8°As condições de pagamento, bem corno a fon-na e o momento da 
transferencia do patrimônio ao Município de Carneirinho, poderão ser regulamentadas após a presente 
autorização legislativa, mediante contrato, escritura pública ou instrumento particular, a ser celebrado 
entre as partes, observadas as disposições legais aplicáveis e o interesse público. 
Art.9 ° Os trâmites administrativos necessários à aquisição e h. regularização 
deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas de direito público, patrimonial, 
orçamentário e financeiro, bem como a legislação de regência das contratações públicas. 
Art.10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na 
forma da legislação aplicável. 
Art.11 As áreas adquiridas e os lotes transferidos serão incorporados ao 
patrimônio público municipal, devendo ser devidamente re!istrados e regularizados perante o Serviço 
Registral competente. 
Art.12 Esta Lei entra em vigor na d a de sua publicação. 
Prefe. 4
1
‘\ 
Willia Mar s \:\\, 
Preito Municip 
'pal de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026. 
Registrada no livro próprio, publicada por a ixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
NeicÍe--Ferreii de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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