| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana destinada à implantação de programas habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos Bairro Chicão e Felismina e Jardim Espírito Santo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNIM 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.918, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Area urbana destinada à implantação de programas habitacionais, a promover a regularização dos Loteamentos Bairro Chia() e Felismina e Jardim Espirito Santo, e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 92 (noventa e dois) lotes do Loteamento Bairro Chicão e Felismina, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.962, de 21 de mat-go de 2016, de titularidade da Neriah Urbanizadora Ltda, constante da Matricula n° 39.601, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, atualmente desprovido de infraestrutura, destinado à implantação de programas habitacionais de interesse social, visando à construção de moradias populares. Art. 2° A aquisição objeto desta Lei abrangerá todos os lotes constantes da planta do loteamento regularmente aprovada pelo Município, integrando o respectivo perímetro urbanístico, com exceção exclusiva dos lotes n° 07, 08, 09 e 10 da quadra 01, os quais pennanecerão sob a titularidade da empresa loteadora, ficando expressamente excluídos da presente autorização. Art.3° 0 valor máximo da aquisiçãoserade R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), devendo a negociação, a formalização e o pagamento observar rigorosamente as formalidades legais aplicáveis, com a devida comunicação e juntada das informações nos autos do processo n° 5005312-69.2020.8.13.0344. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo, constante da Matricula n° 35.662, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, aprovado pelo Decreto Municipal n° 1.923, de 03 de dezembro de 2015, de propriedade da empresa Neriah Urbanizadora Ltda., o qual é objeto do processo n° 5005312-69.2020.8.13.0344, nos termos da legislação urbanística aplicável, com vistas A. conclusão do empreendimento e A. proteção do interesse público. Art.50Como condição para a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo e para garantia da execução das obrigações urbanísticas, fica o Município autorizado a receber da empresa loteadora, alem dos 25 (vinte e cinco) lotes caucionados originalmente, nos termos do decreto municipal e da aprovação do loteamento, mais 14 (quatorze) lotes, os quais serão transferidos ao patrimônio municipal. § 1° Os 14 (quatorze) lotes adicionais referidos no caput correspondem aos seguintes imóveis: 1— lotes n° 07 e 08 da quadra 03; II— lotes n° 07, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 da quadra 04; III— lotes n° 07, 08, 21 e 22 da quadra 05. Art.6' Após a transferência da titularidade dos 25 (vinte e cinco caucionados e dos demais 14 (quatorze) lotes, na forma do § 1° do art.5° desta Lei, ao Municip Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025/ 2028 Carneirinho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir a execução da infraestrutura urbana do Loteamento Jardim Espirito Santo, compreendendo, dentre outros serviços, o sistema viário, a drenagem, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a energia elétrica, bem como demais obras exigidas pela legislação municipal e pelos órgãos competentes. Parágrafo único. Para a execução da infraestrutura mencionada no caput, fica o Município autorizado a firmar parcerias e convênios com a COPASA, a CEMIG e outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como a utilizar maquindrio, equipamentos e pessoal próprios, desde que observada a finalidade pública e a legislação aplicável. Art.70 A aquisição dos terrenos e lotes integrantes do Bairro Chicão e Felismina, bem como a regularização do Loteamento Jardim Espirito Santo, deverão observar rigorosamente as formalidades legais, ficando o Município de Carneirinho obrigado a juntar nos autos do processo n° 5005312-69.2020.8.13.0344 toda a tramitação e a documentação pertinente A. regularização do loteamento. Art. 8°As condições de pagamento, bem corno a fon-na e o momento da transferencia do patrimônio ao Município de Carneirinho, poderão ser regulamentadas após a presente autorização legislativa, mediante contrato, escritura pública ou instrumento particular, a ser celebrado entre as partes, observadas as disposições legais aplicáveis e o interesse público. Art.9 ° Os trâmites administrativos necessários à aquisição e h. regularização deverão observar a legislação aplicável, especialmente as normas de direito público, patrimonial, orçamentário e financeiro, bem como a legislação de regência das contratações públicas. Art.10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art.11 As áreas adquiridas e os lotes transferidos serão incorporados ao patrimônio público municipal, devendo ser devidamente re!istrados e regularizados perante o Serviço Registral competente. Art.12 Esta Lei entra em vigor na d a de sua publicação. Prefe. 4 1 ‘\ Willia Mar s \:\\, Preito Municip 'pal de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026. Registrada no livro próprio, publicada por a ixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. NeicÍe--Ferreii de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218