| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos empregados públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI31 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI COMPLEMENTAR N°122, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Concede revisão geral e anual dos vencimentos dos empregados públicos municipais e dá outras providencias. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelos artigos 70, inciso IV, e 37, inciso X, ambos da Constituição Federal de 1988, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica concedida revisão geral e anual dos vencimentos dos empregados públicos municipais efetivos, contratados, comissionados e dos Conselheiros Tutelares, inclusive do magistério, integrantes do quadro da Prefeitura Municipal, no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Parágrafo único. Para os cargos públicos cujo vencimento básico seja fixado tendo como indexador o salário mínimo nacional, bem como para aqueles cujos vencimentos estejam equiparados ao referido mínimo, não se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo, sendo-lhes assegurada exclusivamente a atualização decorrente do percentual estabelecido no Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 10de janeiro de 2026. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 10de janeiro de 2026. Prefeitura ipal de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026. Willian a tin. Maia Prefe to Li. icipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. L.-- Neide Ferreira de Souza Assessora de Gabinete I Av. Ambraulino Leandro Barbosa, 284, Centro — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 Site: www.carneinnho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218