| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Concede revisão no subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho-Estado de Minas Gerias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI COMPLEMENTAR N°125, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Concede revisão no subsidio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de CarneirinhoEstado de Minas Gerais. 0 Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que aCamaraMunicipal de Carneirinho-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I doArt.45 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao disposto no inciso X doart.37 da Constituição Federal de 1988, a lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, e, ainda o que dispõe oArt.5° da Lei Complementar n° 109/2024, 14/08/2024, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1' - Fica concedida revisão nos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho - Estado de Minas Gerais, sendo os seus vencimentos reajustados em 4,26 "A, (quatro, virgula vinte e seis por cento). Art.2° - Correrão as despesas autorizadas no artigo anterior, à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3" - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitosal° de janeiro de 2026. Prefeitu jea1 de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. 7 N. , Neide-Ferreir4 de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg,gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218