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norma nº 125/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaConcede revisão no subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho-Estado de Minas Gerias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI COMPLEMENTAR N°125, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 
Concede revisão no subsidio do Prefeito, 
Vice-prefeito e dos Secretários Municipais 
da Prefeitura do Município de Carneirinho￾Estado de Minas Gerais. 
0 Prefeito do Município de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que aCamaraMunicipal de Carneirinho-MG, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso I doArt.45 da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao 
disposto no inciso X doart.37 da Constituição Federal de 1988, a lei Complementar n° 
101/2000, de 04 de maio de 2000, e, ainda o que dispõe oArt.5° da Lei Complementar n° 
109/2024, 14/08/2024, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1' - Fica concedida revisão nos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e 
dos Secretários Municipais da Prefeitura do Município de Carneirinho - Estado de 
Minas Gerais, sendo os seus vencimentos reajustados em 4,26 "A, (quatro, virgula vinte e 
seis por cento). 
Art.2° - Correrão as despesas autorizadas no artigo anterior, à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art.3" - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitosal° de janeiro de 2026. 
Prefeitu jea1 de Carneirinho, 20 de janeiro de 2026. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
7 N. 
, 
Neide-Ferreir4 de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg,gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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