| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir imóvel urbano destinado à implantação de unidades habitacionais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 2028 LEI N'1.919, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir imóvel urbano destinado à implantação de programa habitacional para construção de unidades habitacionais e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra onerosa, o imóvel urbano registrado sob a Matricula n° 12.894 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama/MG, consistente em propriedade localizada no Distrito de São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho/MG, integrante da Chácara n° 39, com área total de 25.072 m2(vinte e cinco mil e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias registradas, possuindo frente de 79,50 metros voltada para a Rua Bom Sucesso, fundos de 82,00 metros confrontando com a Chácara n° 40, um lado medindo 310,50 metros confrontando com as Chácaras n° 32, 33, 34, 36 e 37, e outro lado medindo 310,50 metros confrontandocorna Rua Agua Limpa, conforme descrição constante da respectiva matricula Parágrafo único. 0 valor da aquisição será de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser custeado mediante a utilização de recursos provenientes do orçamento municipal vigente, observadas as disposições legais aplicáveis. Art.2° A aquisição de que trata oart. 10dar-se-á em atendimento ao interesse publico, destinando-se o imóvel à implantação e desenvolvimento de programa habitacional de interesse social, voltado ao atendimento da população do Município de Carneirinho/MG, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos da legislação aplicável. Art.3° 0 proprietário do imóvel deverá apresentar, previamente à celebração do instrumento jurídico de aquisição, todas as certidões negativas exigidas por lei, inclusive aquelas relativas aOnusreais, tributos e demais encargos incidentes sobre o bem. Art.4° 0(s) vendedor(es) obriga(m)-se a outorgar ao Município de Carneirinho/MG a competente Escritura Pública de Compra e Venda, após o cumprimento das exigências legais. Art. 5° As despesas decorrentes da transferência da propriedade, inclusive custas cartoriais, emolumentos e registro imobiliário, correrão por conta do Município, conta do orçamento municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO - CNP1 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Art.6° 0 in161/cl adquirido será incorporal o ao patrimônio imobiliário do - Município de Carneirinho/MG, para a finalidade prevista no rt. 2° desta Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na e ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura alde Carneirinho, 04 de fevereiro de 2026. Willian Prefeit Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreira de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218