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norma nº 1919/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1919 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG a adquirir imóvel urbano destinado à implantação de unidades habitacionais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 2028 
LEI N'1.919, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo do Município 
de Carneirinho/MG a adquirir imóvel 
urbano destinado à implantação de 
programa habitacional para construção de 
unidades habitacionais e dá outras 
providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra 
onerosa, o imóvel urbano registrado sob a Matricula n° 12.894 do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Iturama/MG, consistente em propriedade localizada no Distrito de 
São Sebastião do Pontal, Município de Carneirinho/MG, integrante da Chácara n° 39, com 
área total de 25.072 m2(vinte e cinco mil e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias 
registradas, possuindo frente de 79,50 metros voltada para a Rua Bom Sucesso, fundos de 
82,00 metros confrontando com a Chácara n° 40, um lado medindo 310,50 metros 
confrontando com as Chácaras n° 32, 33, 34, 36 e 37, e outro lado medindo 310,50 metros 
confrontandocorna Rua Agua Limpa, conforme descrição constante da respectiva matricula 
Parágrafo único. 0 valor da aquisição será de R$600.000,00 (seiscentos 
mil reais), a ser custeado mediante a utilização de recursos provenientes do orçamento 
municipal vigente, observadas as disposições legais aplicáveis. 
Art.2° A aquisição de que trata oart. 10dar-se-á em atendimento ao 
interesse publico, destinando-se o imóvel à implantação e desenvolvimento de programa 
habitacional de interesse social, voltado ao atendimento da população do Município de 
Carneirinho/MG, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social, nos 
termos da legislação aplicável. 
Art.3° 0 proprietário do imóvel deverá apresentar, previamente à 
celebração do instrumento jurídico de aquisição, todas as certidões negativas exigidas por lei, 
inclusive aquelas relativas aOnusreais, tributos e demais encargos incidentes sobre o bem. 
Art.4° 0(s) vendedor(es) obriga(m)-se a outorgar ao Município de 
Carneirinho/MG a competente Escritura Pública de Compra e Venda, após o cumprimento 
das exigências legais. 
Art. 5° As despesas decorrentes da transferência da propriedade, inclusive 
custas cartoriais, emolumentos e registro imobiliário, correrão por conta do Município, 
conta do orçamento municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
- CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.6° 0 in161/cl adquirido será incorporal o ao patrimônio imobiliário do -
Município de Carneirinho/MG, para a finalidade prevista no rt. 2° desta Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na e ta de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura alde Carneirinho, 04 de fevereiro de 2026. 
Willian 
Prefeit 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide Ferreira de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 

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