| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.922, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e(laoutras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$2.293.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil reais), destinados a reforço de dotações, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 02.14 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.14.02 —Ações em Cultura e Turismo 02.14.02.23 — Comércio e Serviços 02.14.02.23.695 — Turismo 02.14.02.23.695.0021—Promover o Turismo e Laser em nosso Município 02.14.02.23.695.0021.2063 — Manutenção das Atividades Turísticas 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais F:369/FR:1.500.0000 — Receita Ordinária R$ 900.000,00 F:370/FR:1.500.0000 — Receita Ordinária R$1.393.000,00 TOTAL R$2.293.000,00 Art.2' - Será utilizado, como recurso financeiro para o suplementar a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: referido crédito adicional 02 PODER EXECUTIVO 02.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.01 — Secretaria de Administração 02.04.01.04 - Administração 02.04.01.04.122 — Administração Geral 02.04.01.04.122.0002— Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 02.04.01.04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica F:59/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00 02.08 — Fundo Municipal de Saúde 02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 02.08.02.10 - Saúde 02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.02.10.302.0012—Pensando em Você e na sua Saúde-Espec., Emergância e Urgência 02.08.02.10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 3.3.90.30.00 — Material de Consumo F:186/FR:500.1002 — Recursos não Vinculados de Impotos R$ 500.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica F:186/FR!500.1002 —RecursosLiaoVinculados de Impostos RS 600.000,00 02.08.02.10.302.0015— Cuidando Dentro e Fora de nosso Município TFD 02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte de Saúde TFD 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Rua Otávio Francisco Vilela,1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 F:196/FR:500.1002 — Recursos não Vinculados de Impotos R$ 393.000,00 02.11 — Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Rurais 02.11.02 — Estradas e Serviços Rurais 02.11.02.26 - Transporte 02.11.02.26.782 —Transporte Rodoviário 02.11.02.26.782.0020— A sua Estrada 6.a Nossa Estrada 02.08.02.26.782.0020.2053 — Manutenção das Estradas e Serviços Rurais Municipais 3.3.90.30.00 — Material de Consumo F:309/FR:500.0000 — Recursos não Vinculados de Impotos R$ 400.000,00 TOTAL 11$2.293.000,00 Art.30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pref cipal de Carneirinho, 04 de fevereiro de 2026. Willian Prefei ipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. NeidTFerreira eSouza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218