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norma nº 1923/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1923 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera a Lei nº 1.459, de 13 de dezembro de 2018, para ampliar o percentual máximo de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e agentes políticos do Município de Carneirinho/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.923, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera a Lei n° 1.459, de 13 de dezembro de 2018, para 
ampliar o percentual máximo de consignação em folha de 
pagamento dos servidores públicos e agentes politicosdo 
Município de Carneirinho/MG, e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° 0 art. 2° da Lei n° 1.459, de 13 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 2° A soma das consignações em folha de pagamento, para fins de empréstimos e operações 
de crédito consignado, não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração bruta 
do consignante, excluído o salário-familia. 
§ 1° Do percentual máximo previsto no caput: 
I — 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente A amortização de despesas contraídas 
por meio de cartão de crédito consignado; ou 
II — 5% (cinco por cento) poderão ser utilizados para saque, por meio do cartão de crédito 
consignado. 
§ 2° 0 percentual remanescente de 40% (quarenta por cento) destina-se As demais operações de 
empréstimo consignado contratadas pelo servidor público ou agentepolitico. 
§ 3° A concessão das consignações observará, em qualquer hipótese, a capacidade de pagamento 
do consignante, bem como as normas de proteção ao consumidor e à dignidade da pessoa 
humana." 
Art.2° Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei n° 1.459, de 13 de 
dezembro de 2018, com a redação conferida pela Lei n° 1.886, de 03 de setembro de 2025, que não 
conflitaremcorna presente Lei. 
Art.30 Esta Lei entra em vigor 
em contrário. 
Prefeitu 
de sua publicação, revogadas as disposições 
1 de Carneirinho, 04 de fevereiro de 2026. 
WilHan 
Prefe. 
art 
o Municip 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada 
na data supra. 
Neide Ferreira de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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