| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2026 |
| Date | 2026-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação à implantação de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências. |
| native_id | 9070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.926, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, com alteração de sua classificação para bens dominicais, e autoriza sua destinação implantação de unidades habitacionais de interesse social, e dá outras providências. WiUlan Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.032, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de Iturama/MG, atualmente classificado como área verde e bem de uso comum do povo, localizado no perímetro urbano do Município, comAreatotal de 15.692,28 m2, passando A categoria de bem dominical, assim descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa comAreadeAPPe propriedade de Sebastião Alves Machado, de onde segue confrontandocoino referido proprietário, com rumo de 17°48'00" SW,na extensão de 141,25 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontandocoin Areadesmembrada da mesma matricula n° 27.898, na extensão de 129,45 metros, até outro marco; dai, vira a direita e segue confrontando comAreado Loteamento do Bairro Vila Verde, com rumo de 18°12'26" NE, na extensão de 101,20 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando comAreadeAPP, cornrumo de 88°31'04" NE, na extensão de 127,05 metros, ate o marco onde teve inicio este roteiro. Art.2° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de Carneirinho/MG, objeto da Matricula n° 46.033, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de Iturama/MG, atualmente classificado comoAreaverde e bem de uso comum do povo, localizado no perímetro urbano do Município, comAreatotal de 78.361,92 m2, passando à categoria de bem dominical, assim descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro em um marco cravado na divisa comAreada mesma matricula n° 27.898 e propriedade de Juvencio Lopes de Souza, de onde segue por cerca de arame, confrontando corno referido proprietário, com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 17°48'00"SW,na extensão de 206,68 metros, ate outro marco; rumo de 68°25'00" SE, na extensão de 305,50 metros, até outro marco; dai, segue com o mesmo rumo, confrontando com Sebastião Alves Machado, na extensão de 25,00 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue com a mesma confrontação,cornrumo de 18°11'00" SW,na extensão de 221,00 metros, até outro marco; dai, vira A. direita e segue por cerca de arame, com a mesma confrontação, com rumo de 68°18'00"NW,na extensão de 9,60 metros, ate outro marco; dai, segue por cerca de arame, confrontando com Galdino Pereira Filho, com rumo de 18°11'00" SW,na extensão de 104,93 metros, ate outro marco; dai, segue por cerca de arame, corno mesmo rumo, confrontando com sucessores de Alcino da Costa Ramos, na extensão de 31,15 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando comWaldemarde FreitasPedrosae outros, cornos seguintes rumos e distâncias: rumo 18'11'00" NE, na extensao de 149,18 metros, ate outro marco; rumo 68°26'37"NW,na extensão de 313,89 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando comAreado Loteamento do Bairro Vila Verde, com rumo de 18°12'26" NE, n extensão de 268,17 metros, até outro marco; dai, vira à direita e segue confrontando com parte da mesma matricula n° 27.898, na extensão de 129,18 metros, até o marco onde teve inicio este roteiro. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042315/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Art.3° Fica desafetado o imóvel urbano de propriedade do Município de Carneirinho/MG, objeto da Matricula no 46.031, ficha 01, do Serviço de Registro de Imóveis de Iturama/MG, atualmente classificado como área verde e bem de uso comum do povo, localizado no perímetro urbano do Município, com área total de 15.517,80 in2, passando à categoria de bem dominical, assim descrito: Inicia-se a descrição deste perimetro em um marco cravado na divisa comareado Loteamento do Bairro Vila Verde e área de Reserva Legal, de onde segue confrontando com área de Reserva Legal, na extensão de 129,18 metros, até outro marco cravado na divisa com propriedade de Juvencio Lopes de Souza; dai, vira à esquerda e segue confrontando com o referido proprietário, com rumo de 17°48'00" NE, na extensão de 28,62 metros, até outro marco; dai, segue com o mesmo rumo, confrontandocornpropriedade de Sebastião Alves Machado, na extensão de 91,38 metros, até outro marco; dai, vira à esquerda e segue confrontando comareade Reserva Legal, na extensão de 129,45 metros, até outro marco; dai, vira à esquerda e segue confrontando comareado Loteamento do Bairro Vila Verde, na extensão de 120,00 metros, até o marco onde teve inicio este roteiro. Art.4° AsAreasdesafetadas por esta Lei destinam-se à implantação de unidades habitacionais de interesse social, observando a legislação urbanística e ambiental vigente, excluídas as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Art.5' A desafetação prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público, na função social da propriedade pública e na necessidade de ampliação de áreas disponíveis para políticas habitacionais, diante da comprovada defasagem de locais adequados para a implantação de moradias populares no Município. Art.6° 0 Poder Executivo deverá adotar as providencias administrativas necessárias A abertura de matriculas próprias, regularização urbanística e ambiental e A realização dos procedimentos licitatórios ou de seleção pública cabíveis, observada a legislação vigente, especialmente a Lei n° 14.133/2021. Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefei ieip , al\de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. Wilha Martins Ma a Pre fito MuniciPal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 7— 4 u Neide Ferreira-de Souza Assessora de Gabinete I