| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2026 |
| Date | 2026-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP1 26.041515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.927, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber aCamara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2026, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), destinados a reforço de dotações, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 02.06 — Fundo Municipal de Educação 02.06.02 — Manutenção das Ações do Ensino 02.06.02.12 — Educação 02.06.02.12.361 —Ensino Fundamental 02.06.02.12.361.0010 — Transportando o Nosso Futuro — Transporte Escolar 02.06.02.12.361.0010.2032 — Manutenção do Transporte Escolar — Educação Básica 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F:124/FR:1.500.1001 — Recursos não Vinculados de Impostos R$358.000,00 02.08 — Fundo Municipal de Saúde 02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 02.08.02.10 — Saúde 02.08.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.08.02.10.303.0013 — Assistência Farmacêutica 02.08.02.10.303.0013.2044 — Manutenção do Atendimento Farmcêutico 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F:208/FR:1.500.1002 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 34.000,00 02.12—Sec.Municipal de Desenvolv., Indústria, Comércio e Esporte 02.12.02 — Indústria e Comércio 02.12.02.23 — Comércio e Serviços 02.12.02.23.691 — Promoção Comercial 02.12.02.23.691.0023 — Desenvolvimento e Sustentabilidade 02.12.02.23.691.0023.2054 —Manutenção das Atividades em Indústria e Comercio 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F:323/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos RS110.000,00 TOTAL R$502.000,00 Art.2° -Serautilizado, como recurso financeiro para o referido crédito adicional suplementar a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 02.05 — Secretaria Municipal de Finanças 02.05.02 — Reserva e Encargos 02.05.02.99 — Reserva de Contigência 02.05.02.99.999 — Reserva de Contigência 02.05.02.99.999.9999 — RESERVA DE CONTIGENCIA Rua Otavio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Cameirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 02.05.02.99.999.9999.0001 — RESERVA DE CONTIGENCIA 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS F:89/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$358.000,00 02.08 — Fundo Municipal de Saúde 02.08.01 — Secretaria de Saúde 02.08.01.04 — Administração 02.08.01.04.122 — Administração Geral 02.08.01.04.122.0002 — Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 02.08.01.04.122.0002.2011 — Manutenção da Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00 — Material de Consumo F:155/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 34.000,00 02.12—Sec.Municipal de Desenvolv., Indústria, Comércio e Esporte 02.12.03 — Esporte e Lazer 02.12.03.27 — Desporte e Lazer 02.12.03.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.03.27.812.0022 — Incentivando e Recuperando o Esporte em Nosso Município 02.12.03.27.812.0022.2055 —Manutenção do Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 — Material de Consumo F:330/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 60.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F:334/FR:1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 TOTAL R$502.000,00 Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 14 de fevereiro de 2026. Willian artMs MaiU Prefeifo Municipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. ) Neide-FerreiratieSouza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218