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norma nº 1931/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit ao orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências.
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R$ 86.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.931, DE 02 DE MARCO DE 2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar por superávit no orçamento do 
exercício financeiro de 2.026 edioutras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por 
seus representantes a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir 
crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026, em conformidade 
com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 2.211.200,00 (dois milhões duzentos e 
onze mil e duzentos reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.08 — Fundo Municipal deSande 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
02.08.02.10 - Saúde 
02.08.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 
02.08.02.10.305.0011 — Vigilância emSande 
02.08.02.10.305.0011.2046 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
F:225/FR:2.621.000.0000 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.doGov.Est.Res. 10.441..(Exerc.Ant ) R$ 6.000,00 
02.08 — Fundo Municipal deSande 
02.08.02 —Manutenção das Ações emSande 
02.08.02.10- Saúde 
02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.08.02.10.302.0012 — Pensando Em Você E Na SuaSande- Especializada, Emergência E Urgência 
02.08.02.10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
F:190/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) R$ 1.140. $bO,00 
02.08 — Fundo Municipal deSande 
02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 
02.08.01.10 -Sande 
02.08.02.10.301 — Atenção Básica 
02.08.02.10.301.0011 — Vigilância emSande 
02.08.02.10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas deSande 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
F:173/FR:2.621.000.0000 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.do Gov.Est.Res. 10.415..(Exerc.Ant ) 
02.08 — Fundo Municipal deSande 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
02.08.01.10 - Saúde 
02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.08.02.10.302.0015 - Cuidando Dentro E Fora De Nosso Município TFD 
02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte deSandeTFD 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
F: 199/FR:2.500.000.0000 —Recursos no Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) R$ 275.000,00 
02.08 — Fundo Municipal de Saúde 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP/26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 
02.08.01.10 - Saúde 
02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.08.02.10.302.0015 - Cuidando Dentro E Fora De Nosso Município TFD 
02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte de Saúde TFD 
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 
F:199/FR:2.621.000.3110 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.doGov.Est. Em.Ind.(Exerc.Ant ) R$ 321.000,00 
F:199/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant ) R$ 334.000,00 
02.10 — Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos 
02.10.01 — Secretaria De Obras E Serviços Urbanos 
02.10.01.04 - Administração 
02.10.01.04.122 — Administração Geral 
02.10.01.04.122.0002 - Gestão Planejamento, Tomada De Decisão E Administrativa 
02.10.01.04.122.0002.2013 — Manutenção da Secretaria De Obras E Serviços 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 
F:279/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant ) R$ 49.200,00 
TOTAL R$ 2.211.200,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo 
editará o presente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial, 
Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica 
autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias 
para cumprimento do objeto da presente Lei. 
contrário. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data Ale sua publicação, revogando as disposições em 
Preqitura Municipal de Carneirinho, 02 de março de 2026. 
Willian artms M 
Prefei o Municipal; 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data 
supra. 
Neide Ferreira de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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