| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit ao orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. |
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R$ 86.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.931, DE 02 DE MARCO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 edioutras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 2.211.200,00 (dois milhões duzentos e onze mil e duzentos reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 02.08 — Fundo Municipal deSande 02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 02.08.02.10 - Saúde 02.08.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.08.02.10.305.0011 — Vigilância emSande 02.08.02.10.305.0011.2046 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F:225/FR:2.621.000.0000 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.doGov.Est.Res. 10.441..(Exerc.Ant ) R$ 6.000,00 02.08 — Fundo Municipal deSande 02.08.02 —Manutenção das Ações emSande 02.08.02.10- Saúde 02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.02.10.302.0012 — Pensando Em Você E Na SuaSande- Especializada, Emergência E Urgência 02.08.02.10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F:190/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) R$ 1.140. $bO,00 02.08 — Fundo Municipal deSande 02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 02.08.01.10 -Sande 02.08.02.10.301 — Atenção Básica 02.08.02.10.301.0011 — Vigilância emSande 02.08.02.10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas deSande 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F:173/FR:2.621.000.0000 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.do Gov.Est.Res. 10.415..(Exerc.Ant ) 02.08 — Fundo Municipal deSande 02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 02.08.01.10 - Saúde 02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.02.10.302.0015 - Cuidando Dentro E Fora De Nosso Município TFD 02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte deSandeTFD 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F: 199/FR:2.500.000.0000 —Recursos no Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) R$ 275.000,00 02.08 — Fundo Municipal de Saúde Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP/26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 02.08.02 — Manutenção das Ações em Saúde 02.08.01.10 - Saúde 02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.02.10.302.0015 - Cuidando Dentro E Fora De Nosso Município TFD 02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte de Saúde TFD 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F:199/FR:2.621.000.3110 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.doGov.Est. Em.Ind.(Exerc.Ant ) R$ 321.000,00 F:199/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant ) R$ 334.000,00 02.10 — Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos 02.10.01 — Secretaria De Obras E Serviços Urbanos 02.10.01.04 - Administração 02.10.01.04.122 — Administração Geral 02.10.01.04.122.0002 - Gestão Planejamento, Tomada De Decisão E Administrativa 02.10.01.04.122.0002.2013 — Manutenção da Secretaria De Obras E Serviços 3.3.90.39.00 — Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F:279/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant ) R$ 49.200,00 TOTAL R$ 2.211.200,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o presente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente Lei. contrário. Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data Ale sua publicação, revogando as disposições em Preqitura Municipal de Carneirinho, 02 de março de 2026. Willian artms M Prefei o Municipal; Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreira de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218