| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.892, de 04 de novembro de 2025, para autorizar a doação dos imóveis à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bonfim, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.932, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Altera e acrescenta dispositivos A Lei n" 1.892, de 04 de novembro de 2025, para autorizar a doação dos imóveis A Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bonfim, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1" A Lei n° 1.892, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinteart.3°-A: "Art.3°-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis descritos nesta Lei e em suas alterações A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BONFIM, inscrita no CNPJ n° 00.824.756/0001-55, com sede na Avenida José Marques Caldeira, s/n, Município de Engenheiro Navarro/MG, para fins de implementação do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades. § 1° A doação de que trata o caput será realizada com encargo, destinando-se exclusivamente A implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades. § 2° A entidade donatária deverá observar integralmente: I — as disposições das Leis Federais n° 11.977/2009 ele14.620/2023; II — as normas do Ministério das Cidades; III— as exigências da instituição financeira operadora; IV — a seleção e atendimento dos beneficiários na forma da legislação do Programa. § 3" Os imóveis doados não poderão ter destinavao diversa da prevista nesta Lei, sob pena de reversão." Art.2° Fica acrescido o seguinteart.3°-B à Lei n° 1.892/2025: "Art. 3°-B. Os imóveis doados com fundamento nesta Lei reverterão automaticamente ao patrimônio do Município de Carneirinho, independentemente de indenização, caso a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BONFIM, inscrita no CNPJ n° 00.834.756/0001-55: I — deixe de cumprir a finalidade de implantação do empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades; II — de aos imóveis destinaçfio diversa da prevista nesta Lei; III- não inicie ou paralise injustificadamente as obras nos prazos pactuados c agente financeiro ou com o Município; IV —perca a habilitação no Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades; Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 V — descumpra obrigações assumidas no Termo de Acordo e Compromisso ou instrumento congênere. § 1" Verificada qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o Município notificará a donatária para apresentar manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. § 2° Persistindo o descumprimento, a reversão será formalizada por ato do Poder Executivo, com a competente averbação no Cartório de Registro de Imóveis. § 3' As benfeitorias eventualmente realizadas não serão indenizadas, salvo se houver autorização prévia e expressa do Município e disponibilidade orçamentária. Prefeitura IVItinicipal de Carneirinho, 09 de março de 2026. / N \ Willian aia Prefeito ipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide—erreira de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218