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norma nº 1932/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1932 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.892, de 04 de novembro de 2025, para autorizar a doação dos imóveis à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bonfim, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.932, DE 09 DE MARÇO DE 2026 
Altera e acrescenta dispositivos A Lei n" 1.892, de 
04 de novembro de 2025, para autorizar a doação 
dos imóveis A Associação Comunitária dos 
Moradores do Bairro Bonfim, no âmbito do 
Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, 
e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art.1" A Lei n° 1.892, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar 
acrescida do seguinteart.3°-A: 
"Art.3°-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis descritos 
nesta Lei e em suas alterações A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES 
DO BAIRRO BONFIM, inscrita no CNPJ n° 00.824.756/0001-55, com sede na Avenida 
José Marques Caldeira, s/n, Município de Engenheiro Navarro/MG, para fins de 
implementação do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades. 
§ 1° A doação de que trata o caput será realizada com encargo, destinando-se 
exclusivamente A implantação de empreendimento habitacional de interesse social no 
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades. 
§ 2° A entidade donatária deverá observar integralmente: 
I — as disposições das Leis Federais n° 11.977/2009 ele14.620/2023; 
II — as normas do Ministério das Cidades; 
III— as exigências da instituição financeira operadora; 
IV — a seleção e atendimento dos beneficiários na forma da legislação do Programa. 
§ 3" Os imóveis doados não poderão ter destinavao diversa da prevista nesta Lei, sob 
pena de reversão." 
Art.2° Fica acrescido o seguinteart.3°-B à Lei n° 1.892/2025: 
"Art. 3°-B. Os imóveis doados com fundamento nesta Lei reverterão automaticamente 
ao patrimônio do Município de Carneirinho, independentemente de indenização, caso a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BONFIM, inscrita 
no CNPJ n° 00.834.756/0001-55: 
I — deixe de cumprir a finalidade de implantação do empreendimento habitacional no 
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades; 
II — de aos imóveis destinaçfio diversa da prevista nesta Lei; 
III- não inicie ou paralise injustificadamente as obras nos prazos pactuados c 
agente financeiro ou com o Município; 
IV —perca a habilitação no Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades; 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP)26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
V — descumpra obrigações assumidas no Termo de Acordo e Compromisso ou 
instrumento congênere. 
§ 1" Verificada qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o Município notificará a 
donatária para apresentar manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 
§ 2° Persistindo o descumprimento, a reversão será formalizada por ato do Poder 
Executivo, com a competente averbação no Cartório de Registro de Imóveis. 
§ 3' As benfeitorias eventualmente realizadas não serão indenizadas, salvo se houver 
autorização prévia e expressa do Município e disponibilidade orçamentária. 
Prefeitura IVItinicipal de Carneirinho, 09 de março de 2026. 
/ N \ 
Willian aia 
Prefeito ipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide—erreira de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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