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norma nº 1933/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1933 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN 131 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI N°1.933, DE 09 DE MARCO DE 2026 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit no orçamento do exercício 
financeiro de 2.026 e dá outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Camara Municipal, por seus representantes 
a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito 
adicional suplementar por superavit no orçamento do exercício financeiro de 2.026, em conformidade com os artigos 41, 42 e 
43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), destinados as seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.04 — Secretaria Municipal de Administração 
02.04.01 — Secretaria de Administração 
02.04.01.04 - Administração 
02.04.01.04.122 — Administração Geral 
02.04.01.04.122.0002 — Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 
02.04.01.04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 
4.4.90.52.00 —Equipamentos e Material Permanente 
F:61/FR:2.701.000.0000 — Outras Transf. de Conv.ou Instr.Congéneres dos Estados..(Exerc.Ant..) R$119.000,00 
02.05 — Secretaria Municipal de Finanças 
02.05.01 — Secretaria de Finanças 
02.05.01.28 - Encargos Especiais 
02.05.01.28.843 — Serviço da Divida Interna 
02.05.01.28.843.0005 — Gestão da Divida E Endividamento Municipal 
02.05.01.28.843.0005.0003 — Divida Contratada e Encargos 
3.1.90.91.00 — Sentenças Judiciais 
F:86/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) R$303.000,00 
TOTAL R$422.000,00 
Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1' desta Lei, o Chefe do Executivo editará o 
presente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial. 
Art.3° - Caso a dotação orçamentaria seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao 
Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do 
objeto da presente Lei. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigo#- a data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. 
\ refeitura Municipal deCarneirinho,09 de maw() de 2026. 
,,, 
Willianlartins Maia 
P efeito Municipal 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no localdccostume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. 
Neide Ferreira ite Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 

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