| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CN 131 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI N°1.933, DE 09 DE MARCO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Camara Municipal, por seus representantes a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizado ao Departamento de Contabilidade, deste Município a abrir crédito adicional suplementar por superavit no orçamento do exercício financeiro de 2.026, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 02.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.01 — Secretaria de Administração 02.04.01.04 - Administração 02.04.01.04.122 — Administração Geral 02.04.01.04.122.0002 — Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 02.04.01.04.122.0002.2008 — Manutenção da Secretaria de Administração 4.4.90.52.00 —Equipamentos e Material Permanente F:61/FR:2.701.000.0000 — Outras Transf. de Conv.ou Instr.Congéneres dos Estados..(Exerc.Ant..) R$119.000,00 02.05 — Secretaria Municipal de Finanças 02.05.01 — Secretaria de Finanças 02.05.01.28 - Encargos Especiais 02.05.01.28.843 — Serviço da Divida Interna 02.05.01.28.843.0005 — Gestão da Divida E Endividamento Municipal 02.05.01.28.843.0005.0003 — Divida Contratada e Encargos 3.1.90.91.00 — Sentenças Judiciais F:86/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) R$303.000,00 TOTAL R$422.000,00 Art.2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1' desta Lei, o Chefe do Executivo editará o presente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial. Art.3° - Caso a dotação orçamentaria seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente Lei. Art.4° - Esta Lei entra em vigo#- a data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. \ refeitura Municipal deCarneirinho,09 de maw() de 2026. ,,, Willianlartins Maia P efeito Municipal Registrada no livro próprio, publicada por afixação no localdccostume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide Ferreira ite Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218