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norma nº 127/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre alteração na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG, com criação e extinção de cargos, acréscimo de vagas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN PJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
LEI COMPLEMENTAR N°127, DE 02 DE MARCO DE 2026 
Dispõe sobre alterações na estrutura 
administrativa do Poder Executivo do 
Município de Carneirinho/MG, com criação 
e extinção de cargos, acréscimo de vagas e (IA 
outras providências. 
WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Ficam criadas 03 (três) vagas do seguinte cargo de provimento em 
comissão na estrutura administrativa municipal, que passam a integrar o Anexo V e Tabela I 
da Lei Complementar n° 101, de 06 de novembro de 2023: 
N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 
03 Assessor de Saúde IV AA-1 R$ 4.912,49 
Art. 2° Ficam criadas 04 (quatro) vagas do seguinte cargo de provimento 
em comissão na estrutura administrativa municipal, que passam a integrar o Anexo V e Tabela 
I da Lei Complementar n° 101, de 06 de novembro de 2023: 
I - Secretaria Municipal de Administra do 
N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 
04 Assessor Executivo I AEI R$ 2.908,03 
Art. 3° Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão da 
estrutura administrativa municipal: 
I - Secretaria Municipal de Saúde 
N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 
01 
Encarregado de Serviços de 
Saúde — Distrito de Fatima 
do Pontal 
SC-4 R$ 2.908,03 
01 Assessor de Saúde — III AS3 R$ 1.582,56 
II- Secretaria Municipal de Administração 
N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 
01 
Diretor do Departamento de 
Controle de Beneficios SC-1 i R$ 6.552,28 
. '&. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Cameirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site:www.carneirinho.mgov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.04151510001-48 
ADM: 2025 / 2028 
01 AssessorExecutivoIT AE2 R$ 1.988,39 
01 
Assessor Executivo III AE3 R$ 1.582,56 
Parágrafo único. A extinção: 
I - ocorrerá imediatamente, se o cargo estiver vago; 
IT- dar-se-á quando ocorrer a vacância, se estiver provido. 
Art.3° Ficam acrescidas 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo 
abaixo indicado, que passam a integrar o Anexo II — Cargos de Provimento Efetivo da Lei 
Complementar n° 102, de 06 de novembro de 2023: 
I - Secretaria Municialde Educação 
N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 
02 Assistente Pedagógico Infantil E101 R$ 1.828,52 
Art.4° Em decorrência desta Lei Complementar, ficam alterados: 
I - o Anexo V — Tabela II da Lei Complementar n° 101/2023, para acrescer 03 vagas de 
Assessor de Saúde — AS-4, 04 vagas de Assessor Executivo I — AE1 e excluir o cargo de 
Encarregado de Serviços de Saúde — Distrito de Fátima do Pontal — SC-4, 01 vaga de 
Assessor de Saúde — II, cargo de Diretor do Departamento de Controle de Beneficios, 01 vaga 
de Assessor Executivo II e 01 vaga de Assessor ExecutivoIII; 
II - o Anexo II da Lei Complementar n° 102/2023, para acrescer 02 vagas ao cargo de 
Assistente Pedagógico Infantil — Classe E; 
III- os demais dispositivos que com eles guardem pertinência, para fins de compatibilização. 
Art.5° 0 provimento das vagas de Assistente Pedagógico Infantil: 
I - dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art.37, 
II, da Constituição Federal; 
II - observará rigorosamente a ordem de classificação; 
III- dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art.6° A criação e alteração de cargos prevista nesta Lei Complementar: 
I - possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; 
II - é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
III- observa osarts.16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; 
Parágrafo único. A estimativa de impacto orçamentário-fina ceiro 
acompanha o presente projeto. 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a consolidação e 
republicação dos anexos alterados das Leis Complementares n° 101/2023 e n° 102/2023. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
Willian Ma': 
Prefeito Prefeito unicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
Art.8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessd 'o. 
Art.9° Esta Lei Complementar entra Ti vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura '-NuniTpal de Carneirinho, 02 de março de 2026. 
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e 
arquivada na data supra. 
Neide" erreilia de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 3454-0218 

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