| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG, com criação e extinção de cargos, acréscimo de vagas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CN PJ 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 LEI COMPLEMENTAR N°127, DE 02 DE MARCO DE 2026 Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Carneirinho/MG, com criação e extinção de cargos, acréscimo de vagas e (IA outras providências. WILLIAN MARTINS MAIA, Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Ficam criadas 03 (três) vagas do seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa municipal, que passam a integrar o Anexo V e Tabela I da Lei Complementar n° 101, de 06 de novembro de 2023: N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 03 Assessor de Saúde IV AA-1 R$ 4.912,49 Art. 2° Ficam criadas 04 (quatro) vagas do seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa municipal, que passam a integrar o Anexo V e Tabela I da Lei Complementar n° 101, de 06 de novembro de 2023: I - Secretaria Municipal de Administra do N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 04 Assessor Executivo I AEI R$ 2.908,03 Art. 3° Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa municipal: I - Secretaria Municipal de Saúde N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 01 Encarregado de Serviços de Saúde — Distrito de Fatima do Pontal SC-4 R$ 2.908,03 01 Assessor de Saúde — III AS3 R$ 1.582,56 II- Secretaria Municipal de Administração N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 01 Diretor do Departamento de Controle de Beneficios SC-1 i R$ 6.552,28 . '&. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Cameirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mgov.br - Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.04151510001-48 ADM: 2025 / 2028 01 AssessorExecutivoIT AE2 R$ 1.988,39 01 Assessor Executivo III AE3 R$ 1.582,56 Parágrafo único. A extinção: I - ocorrerá imediatamente, se o cargo estiver vago; IT- dar-se-á quando ocorrer a vacância, se estiver provido. Art.3° Ficam acrescidas 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo abaixo indicado, que passam a integrar o Anexo II — Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 102, de 06 de novembro de 2023: I - Secretaria Municialde Educação N° de Vagas Denominação Nível/Símbolo Valor Inicial 02 Assistente Pedagógico Infantil E101 R$ 1.828,52 Art.4° Em decorrência desta Lei Complementar, ficam alterados: I - o Anexo V — Tabela II da Lei Complementar n° 101/2023, para acrescer 03 vagas de Assessor de Saúde — AS-4, 04 vagas de Assessor Executivo I — AE1 e excluir o cargo de Encarregado de Serviços de Saúde — Distrito de Fátima do Pontal — SC-4, 01 vaga de Assessor de Saúde — II, cargo de Diretor do Departamento de Controle de Beneficios, 01 vaga de Assessor Executivo II e 01 vaga de Assessor ExecutivoIII; II - o Anexo II da Lei Complementar n° 102/2023, para acrescer 02 vagas ao cargo de Assistente Pedagógico Infantil — Classe E; III- os demais dispositivos que com eles guardem pertinência, para fins de compatibilização. Art.5° 0 provimento das vagas de Assistente Pedagógico Infantil: I - dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art.37, II, da Constituição Federal; II - observará rigorosamente a ordem de classificação; III- dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. Art.6° A criação e alteração de cargos prevista nesta Lei Complementar: I - possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; II - é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III- observa osarts.16 e 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; Parágrafo único. A estimativa de impacto orçamentário-fina ceiro acompanha o presente projeto. Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a consolidação e republicação dos anexos alterados das Leis Complementares n° 101/2023 e n° 102/2023. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 Willian Ma': Prefeito Prefeito unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 Art.8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessd 'o. Art.9° Esta Lei Complementar entra Ti vigor na data de sua publicação. Prefeitura '-NuniTpal de Carneirinho, 02 de março de 2026. Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra. Neide" erreilia de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 3454-0218