| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | nomeiam agentes de contratação, pregoeiros e equipe de apoio para conduzir as licitações do município de Carneirinho/MG, com base na Lei Federal nº14.133/2021, nomeiam Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão para atuar exclusivamente para processos e atos celebrados na vigência das Leis nº8.666/1993 e nº 10.520/2002 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025/ 2028 DECRETO N°3.356, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeiam Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para conduzir as licitações e contratações do Município de Carneirinho/MG, com base na Lei Federal n° 14.133/2021, nomeiam Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão para atuar exclusivamente para processos e atos celebrados na vigência das Leis n° 8.666/1993 ele10.520/2002 e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Carneirinho, no uso de suas atribuições legais, notadamente das quethe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Carneirinho e pela Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade que regem a Administração Pública; Considerando a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Carneirinho, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021; DECRETA: Art. 1' - Nomeia-se a servidora VANESSA APARECIDA SOUZA para exercer a função de AGENTE DE CONTRATACAO e de PREGOEIRA do Município de Carneirinho, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nO 14.133/2021. Parágrafo Único - Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira. Art.2° - Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021: a) Marcus Leandro de Oliveira Cavalin b) Bruno Alexandre Amorim Lima. c) Wellington de LimaFreitas Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições. Art.3' - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada pelos membros servidores designados noart.2°, presidida pela agente de contratação designada noart.10. Art.4° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Art.5° - A depender de especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, o Agente Contratação e Equipe de Apoio receberá auxilio de técnicos ou especialistas da area, servidores ou não do Município, para o fim de auxiliar na análise das propostas e documentos. Art.6' - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal n° 3021/2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessária Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg,gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP)26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. § 10 - 0 (A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2° - O (A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art.7° - Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxilio da equipe de apoio e dos servidores dos departamentos de compras e licitações. Art.8' - Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência a agente de contratação, pregoeira e respectiva equipe de apoio, ao fimcionamento das comissões de contratação e A. autuação de fiscais de contratos. Art.9° - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação(CPL), exclusivamente para processos prorrogados da Lei n° 8.666/1993, composta por: Presidente: MarcusLeandro de Oliveira Cavalin Membros: a) Edson Moraes Vilela b) Bruno Alexandre Amorim Lima c) Wellingtonde Lima Freitas Art.10 - Fica nomeada a Equipe de Pregão, exclusivamente para processos prorrogados da Lei n° 10.520/2002: Pregoeira: VANESSA APARECIDA SOUZA. Equipe de Apoio: a) Marcus Leandro de Oliveira Cavalin b) Bruno Alexandre Amorim Lima c) Wellingtonde Lima Freitas Art.11 - 0 presente Decreto êntrard em vigor na data de sua publicação Pefèitura Municipal de Carneirinho, 02 de janeiro de 2026. Publique-se, registre-set -se,N \ Willian Nartjns Maia Prefeito Municipal Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. Neide Ferreira' de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MC — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218