br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

norma nº 3361/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3361 / 2026
Date 2026-01-02
EmentaEstabelece normas e diretrizes para atuação dos gestores e fiscais de contratos administrativos, incluindo deveres, responsabilidades e procedimentos, no âmbito do Município de Carneirinho/MG, e dá outras providências.
native_id9085

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNI31 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N'3.361, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 
Estabelece normas e diretrizes para a atuação dos 
gestores e fiscais de contratos administrativos, 
incluindo deveres, responsabilidades e 
procedimentos, no âmbito do Município de 
Carneirinho/MG, edioutras providências. 
Wi'Ilan Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n° 14.133, de 10de abril de 
2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos; 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de gestão e 
fiscalização contratual, fortalecendo os mecanismos de controle interno e a segregação de 
funções, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA ABRANGÊNCIA 
Art.1° A atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da 
Administração Direta do Município de Carneirinho/MG, obedecerá ao disposto neste Decreto. 
Parágrafo único. As entidades da administração municipal poderão adotar, no que couber, as 
disposições deste Decreto, respeitada sua autonomia administrativa. 
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art.2° Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se as definições constantes do 
art. 6° da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como: 
I — Gestor do Contrato: agente público ou unidade administrativa responsável pelo 
gerenciamento geral do contrato; 
II — Fiscal do Contrato: agente público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da 
execução contratual, sob os aspectos técnicos e/ou administrativos; 
III — Gestor da Ata de Registro de Preços: agente publico ou unidade administrativa 
responsável pelo gerenciamento, controle e acompanhamento da Ata de Registro de Preços, 
incluindo a gestão de vigência, quantitativos, saldo, adesões, reajustes, reequilibrios 
econômico-financeiros e aplicação de penalidades, nos termos da legislação aplicável. 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 382 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP) 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
CAPÍTULOIII 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.3° 0 contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo 
cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 
Parágrafo único. A execução contratualseraacompanhada e fiscalizada 
pela Administração Municipal. 
Art.4° As atividades de gestão e fiscalização compreendem ações rotineiras 
e sistemáticas destinadas a verificar o cumprimento das obrigações contratuais e legais. 
§ 1° As atividades serão exercidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato, 
assegurada a distinção de funções. 
§ 2° Todo contrato ou instrumento equivalente deverá possuir gestor e fiscal 
formalmente designados. 
CAPÍTULO IV 
DA DESIGNAÇÃO 
Art.5° Fica estabelecido que o órgão gerenciador das Atas de Registro de 
Preços, no âmbito do Município de Carneirinho/MG, é a Secretaria Municipal de 
Administração, a qual exercerá essa função por intermédio do Secretário Municipal de 
Administração, competindo-lhe o gerenciamento, o controle e a coordenação das atas 
vigentes, nos termos da legislação aplicável. 
Art.6° 0 Gestor do Contrato será, preferencialmente, o Secretário 
Municipal da pasta demandante, ou servidor por ele designado. 
Art.7° Nos contratos cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de 
engenharia, a fiscalização técnica deverá ser exercida, preferencialmente, por engenheiro(s) 
e/ou arquiteto(s) pertencentes ao quadro de servidores do Município de Carneirinho, devendo 
constar expressamente no instrumento contratual o nome completo, a qualificação 
profissional e a identificação funcional do fiscal designado. 
Art.8° Fica designado o servidor LUCIANO SEBASTIÃO DO MENEZES, 
ocupante do cargo de Assessor de Gabinete I, para atuar como FISCAL DOS DEMAIS 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, que não envolvam obras e serviços de engenharia ou 
atividades congêneres, competindo-lhe o acompanhamento e a fiscalização da execução 
contratual, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. 
Art.9' Poderá a autoridade superior responsável nomear outros gestores e 
fiscais de contratos, mediante portaria especifica, a qual deverá ser publicada no órgão oficial 
do Município, contendo, no mínimo: 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
I — a identificação do servidor designado; 
II — a descrição do objeto do contrato; 
III — o número do processo administrativo que originou a contratação. 
CAPÍTULO V 
DA ATUAÇÃO 
Seção I 
Do Gestor do Contrato 
Art.10 Compete ao Gestor do Contrato: 
I — coordenar as atividades de fiscalização; 
II — acompanhar registros e relatórios dos fiscais; 
III — manifestar-se sobre aditivos, prorrogações e extinção contratual; 
IV — adotar providências para evitar a descontinuidade de serviços públicos; 
V — subsidiar a aplicação de sanções, quando cabível. 
Seção II 
Do Fiscal de Contrato 
Art.11 Compete ao Fiscal de Contrato: 
I — acompanhar e fiscalizar a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos, 
administrativos, qualitativos e quantitativos do objeto contratado; 
II — registrar, de forma sistemática, as ocorrências relacionadas à execução contratual; 
III— exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e especificações; 
IV — apoiar o gestor do contrato quanto aos prazos, empenhos, pagamentos, garantias e 
demais obrigações administrativas; 
V — comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer irregularidades, falhas ou 
situações que extrapolem sua competência; 
VI — informar o encerramento da vigência contratual, visando à adoção das providencias 
necessárias. 
SeçãoIII 
Do Orgão Gestor da Ata de Registro de Preços 
Art.12 Compete ao órgão gestor da Ata de Registro de Preços, no âmbito 
do Município de Carneirinho/MG: 
I — gerenciar, acompanhar e controlar a vigência, os quantitativos registrados, os saldos 
disponíveis e os limites de utilização da ata; 
II — atuar como órgão gerenciador, coordenando a utilização da ata pelos Orsaos e entidades 
participantes e não participantes, quando admitido; 
III— promover o controle e a formalização de reajustes, repactuações e reequilibri 
econômico-financeiros, quando cabíveis; 
IV — acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores registrados; 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNP1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
V — aplicar ou propor a aplicação de penalidades administrativas, nos termos da legislação 
vigente; 
VI — autorizar, controlar e registrar as adesões à Ata de Registro de Preços, quando 
permitidas; 
VII — manter atualizados os registros, relatórios e documentos relativos à gestão da ata; 
VIII — prestar informações e subsídios aos gestores e fiscais dos contratos dela decorrentes; 
IX — adotar providencias para garantir a correta utilização da Ata de Registro de Preços, 
observados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. 
CAPÍTULO VI 
DO APOIO JURÍDICO E DO CONTROLE INTERNO 
Art.13 0 gestor e os fiscais contarão com o apoio da Assessoria Jurídica e 
do Controle Interno do Município, para dirimir dúvidas e prevenir riscos. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.14 As funções de gestor e fiscal de contrato possuem relevante 
interesse público, sujeitando seus ocupantes à responsabilização administrativa, civil e penal, 
na forma da lei. 
Art.15 Os contratos firmados sob a égide das legislações anteriores 
permanecem regidos por elas ate o termino de sua vigência. 
Art.16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 02 de janeiro de 2026. 
Publique-se, r -se e arquive-se. 
Willia s Maia 
Pr eito M'icipal 
Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na 
data supra. 
i) \ 
Neide ii7erreira de Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 156.5 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218 

open original →