| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3361 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | Estabelece normas e diretrizes para atuação dos gestores e fiscais de contratos administrativos, incluindo deveres, responsabilidades e procedimentos, no âmbito do Município de Carneirinho/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNI31 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 DECRETO N'3.361, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece normas e diretrizes para a atuação dos gestores e fiscais de contratos administrativos, incluindo deveres, responsabilidades e procedimentos, no âmbito do Município de Carneirinho/MG, edioutras providências. Wi'Ilan Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n° 14.133, de 10de abril de 2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de gestão e fiscalização contratual, fortalecendo os mecanismos de controle interno e a segregação de funções, DECRETA: CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art.1° A atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Direta do Município de Carneirinho/MG, obedecerá ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. As entidades da administração municipal poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto, respeitada sua autonomia administrativa. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art.2° Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se as definições constantes do art. 6° da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como: I — Gestor do Contrato: agente público ou unidade administrativa responsável pelo gerenciamento geral do contrato; II — Fiscal do Contrato: agente público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, sob os aspectos técnicos e/ou administrativos; III — Gestor da Ata de Registro de Preços: agente publico ou unidade administrativa responsável pelo gerenciamento, controle e acompanhamento da Ata de Registro de Preços, incluindo a gestão de vigência, quantitativos, saldo, adesões, reajustes, reequilibrios econômico-financeiros e aplicação de penalidades, nos termos da legislação aplicável. Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 382 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP) 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 CAPÍTULOIII DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.3° 0 contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo único. A execução contratualseraacompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal. Art.4° As atividades de gestão e fiscalização compreendem ações rotineiras e sistemáticas destinadas a verificar o cumprimento das obrigações contratuais e legais. § 1° As atividades serão exercidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato, assegurada a distinção de funções. § 2° Todo contrato ou instrumento equivalente deverá possuir gestor e fiscal formalmente designados. CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO Art.5° Fica estabelecido que o órgão gerenciador das Atas de Registro de Preços, no âmbito do Município de Carneirinho/MG, é a Secretaria Municipal de Administração, a qual exercerá essa função por intermédio do Secretário Municipal de Administração, competindo-lhe o gerenciamento, o controle e a coordenação das atas vigentes, nos termos da legislação aplicável. Art.6° 0 Gestor do Contrato será, preferencialmente, o Secretário Municipal da pasta demandante, ou servidor por ele designado. Art.7° Nos contratos cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia, a fiscalização técnica deverá ser exercida, preferencialmente, por engenheiro(s) e/ou arquiteto(s) pertencentes ao quadro de servidores do Município de Carneirinho, devendo constar expressamente no instrumento contratual o nome completo, a qualificação profissional e a identificação funcional do fiscal designado. Art.8° Fica designado o servidor LUCIANO SEBASTIÃO DO MENEZES, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete I, para atuar como FISCAL DOS DEMAIS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, que não envolvam obras e serviços de engenharia ou atividades congêneres, competindo-lhe o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. Art.9' Poderá a autoridade superior responsável nomear outros gestores e fiscais de contratos, mediante portaria especifica, a qual deverá ser publicada no órgão oficial do Município, contendo, no mínimo: Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 I — a identificação do servidor designado; II — a descrição do objeto do contrato; III — o número do processo administrativo que originou a contratação. CAPÍTULO V DA ATUAÇÃO Seção I Do Gestor do Contrato Art.10 Compete ao Gestor do Contrato: I — coordenar as atividades de fiscalização; II — acompanhar registros e relatórios dos fiscais; III — manifestar-se sobre aditivos, prorrogações e extinção contratual; IV — adotar providências para evitar a descontinuidade de serviços públicos; V — subsidiar a aplicação de sanções, quando cabível. Seção II Do Fiscal de Contrato Art.11 Compete ao Fiscal de Contrato: I — acompanhar e fiscalizar a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos, administrativos, qualitativos e quantitativos do objeto contratado; II — registrar, de forma sistemática, as ocorrências relacionadas à execução contratual; III— exigir o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e especificações; IV — apoiar o gestor do contrato quanto aos prazos, empenhos, pagamentos, garantias e demais obrigações administrativas; V — comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer irregularidades, falhas ou situações que extrapolem sua competência; VI — informar o encerramento da vigência contratual, visando à adoção das providencias necessárias. SeçãoIII Do Orgão Gestor da Ata de Registro de Preços Art.12 Compete ao órgão gestor da Ata de Registro de Preços, no âmbito do Município de Carneirinho/MG: I — gerenciar, acompanhar e controlar a vigência, os quantitativos registrados, os saldos disponíveis e os limites de utilização da ata; II — atuar como órgão gerenciador, coordenando a utilização da ata pelos Orsaos e entidades participantes e não participantes, quando admitido; III— promover o controle e a formalização de reajustes, repactuações e reequilibri econômico-financeiros, quando cabíveis; IV — acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores registrados; Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNP1 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 V — aplicar ou propor a aplicação de penalidades administrativas, nos termos da legislação vigente; VI — autorizar, controlar e registrar as adesões à Ata de Registro de Preços, quando permitidas; VII — manter atualizados os registros, relatórios e documentos relativos à gestão da ata; VIII — prestar informações e subsídios aos gestores e fiscais dos contratos dela decorrentes; IX — adotar providencias para garantir a correta utilização da Ata de Registro de Preços, observados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. CAPÍTULO VI DO APOIO JURÍDICO E DO CONTROLE INTERNO Art.13 0 gestor e os fiscais contarão com o apoio da Assessoria Jurídica e do Controle Interno do Município, para dirimir dúvidas e prevenir riscos. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.14 As funções de gestor e fiscal de contrato possuem relevante interesse público, sujeitando seus ocupantes à responsabilização administrativa, civil e penal, na forma da lei. Art.15 Os contratos firmados sob a égide das legislações anteriores permanecem regidos por elas ate o termino de sua vigência. Art.16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carneirinho, 02 de janeiro de 2026. Publique-se, r -se e arquive-se. Willia s Maia Pr eito M'icipal Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. i) \ Neide ii7erreira de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 156.5 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 /3454-0218