br-locleg corpus explorer

← Carneirinho (MG)

norma nº 3371/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3371 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a anulação e o cancelamento de placas ou etiquetas patrimoniais de bens móveis, em razão de lançamento incorreto no Inventário Patrimonial Municipal, e dá outras providencias.
native_id9095

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CN PJ 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N°3.371, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a anulação e o cancelamento de placas ou etiquetas 
patrimoniais de bens móveis, em razão de lançamento incorreto 
no Inventário Patrimonial Municipal, edioutras providencias. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado, regular e fidedigno o Inventário 
Patrimonial dos bens móveis pertencentes ao Município; 
CONSIDERANDO a constatação de lançamentos incorretos de números patrimoniais 
atribuidos a bens móveis, decorrentes de equívocos administrativos do Setor de Patrimônio; 
CONSIDERANDO a impossibilidade técnica e administrativa de correção, 
reaproveitamento ou transferência dos referidos números patrimoniais para outros bens; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, o controle e a regularidade 
dos registros patrimoniais da Administração Pública Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Ficam anuladas e canceladas as placas ou etiquetas patrimoniais dos bens móveis 
identificados sob os números 019361, 019362, 019363, 019364, 019365, 019366, 019367, 019368, 019369, 
019370, 019371, 019372, 019373, 019374, 019375, 0149376, 019375, 019377, 019378, 019379, 019380, 
019381, 019382, 019383, 019384, 019385, 019386, 019414 e 019415 arrolados para o Inventário Patrimonial 
desta Prefeitura, cujos números de identificação patrimonial tornam-se sem efeito em razão de lançamento 
incorreto realizado pelo Setor de Patrimônio, não sendo possível sua correção, reaproveitamento ou vinculação a 
outros bens. 
Art.2° Os números patrimoniais anulados na forma deste Decreto deverão ser considerados 
definitivamente inutilizados, ficando vedada a sua reutilização para identificação de quaisquer outros bens 
moveis da Administração Municipal. 
Art.3° Compete ao Setor de Patrimônio, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Administração e o setor contábil competente: 
I — promover a exclusão dos números patrimoniais anulados do sistema de controle patrimonial; 
II — proceder as anotações e registros necessários no Inventário Patrimonial Municipal; 
III — instruir e arquivar o respectivo processo administrativo, com a devida justificativa da anulação; 
IV — adotar as providências necessárias para garantir a regularidade dos registros patrimoniais futuros. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. 
, 
Pre it, ra Municipal de Carneirinho, 04 de fevereiro de 2026. 
Publique-se, regtre-se aizqInve-se. 
Willi inMaia 
Pr feito Municipal 
Registrado no livro proprio, publicado por afixação nOT6Cal de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
Neide-Ferreifaide Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 
Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

open original →