| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CN P1 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 DECRETO N° 3.377 DE 02 DE MARCO DE 2026. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providências. Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. DECRETA Art.1' - Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n°1.931, de 02 de marco de 2025, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.211.200,00 (dois milhões duzentos e onze mil e duzentos reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: 02 PODER EXECUTIVO 02.08 — Fundo Municipal deSande 02.08.02 — Manutenção das AO-es emSande 02.08.02.10 -Sande 02.08.02.10.305 — Vigilância Epidemiologica 02.08.02.10.305.0011 — Vigilância emSande 02.08.02.10.305.0011.2046 — Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F:225/FR:2.621.000.0000 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.doGov.Est.Res. 10.441..(Exerc.Ant..) R$ 6.000,00 02.08 — Fundo Municipal deSande 02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 02.08.02.10 -Sande 02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.02.10.302.0012 —Pensando Em Você E Na Sua Saúde - Especializada, Emergência E Urgência 02.08.02.10.302.0012.2038 — Manutenção do Atendimento Ambulatorial 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F:190/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) R$ 1.140.000,00 02.08 — Fundo Municipal de Saúde 02.08.02 — Manutenção das Açõesern Sande 02.08.01.10 -Sande 02.08.02.10.301 —Atenção Básica 02.08.02.10.301.0011 — Vigilância em Saúde 02.08.02.10.301.0011.2037 — Manutenção das Unidades Básicas deSande 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F:173/FR:2.621.000.0000 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.do Gov.Est.Res. 10.415. .(Exerc.Ant ) R$ 86.000,00 02.08 — Fundo Municipal deSande 02.08.02 — Manutenção das Ações emSande 02.08.01.10 -Sande 02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.02.10.302.0015 - Cuidando Dentro E Fora De Nosso Município TFD 02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte de Saúde TFD 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F:199/FR2.500.000.0000 —Recursos nao Vinculados de Impostos (Exerc.Ant ) R 275.000,00 02.08 —Fundo Municipal de Saúde 02.08.02 —Manutenção das AO-es em Saúde 02.08.01.10 - Saúde Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site:www.carneirinho.mg.gov.br Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNID1 26.042.515/0001-48 ADM: 2025 / 2028 02.08.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.02.10.302.0015 - Cuidando Dentro E Fora De Nosso Município TFD 02.08.02.10.302.0015.2047 — Manutenção do Transporte de Saúde TFD 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F:199/FR:2.621.000.3110 — Tr.FaF Rec.do SUS prov.do Gov.Est. Em.Ind.(Exerc.Ant ) F: I 99/FR:2.500.000.0000 —Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant ) R$ 321.000,00 R$ 334.000,00 02.10 — Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos 02.10.01 — Secretaria De Obras E Serviços Urbanos 02.10.01.04 - Administração 02.10.01.04.122 — Administração Geral 02.10.01.04.122.0002 - Gestão Planejamento, Tomada De Decisão E Administrativa 02.10.01.04.122.0002.2013 — Manutenção da Secretaria De Obras E Serviços 3.3.90.39.00 — Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica F:279/FR:2.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant ) R$ 49.200,00 TOTAL R$ 2.211.200,00 Art. 2°- Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o presente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial. Art.3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto da presente Lei. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor n data da sua publicação. Pre eitura Municipal de Carneirinho, 02 de março de 2026. Publique-se, registr uive-se. Willia Maii,tios,Maja Pref ito Registrado no livro próprio, publicado por afixação no local de costume nesta Prefeitura, na data supra. Neid erreirU de Souza Assessora de Gabinete I Rua Otávio Francisco Vilela, 1585 — Jardim Primavera — Carneirinho — MG — CEP: 38290-000 Site: www.carneirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218