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norma nº 3378/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3378 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit no orçamento do exercício financeiro de 2.026 e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNID1 26.042.515/0001-48 
ADM: 2025 / 2028 
DECRETO N° 3.378 DE 09 DE MARCO DE 2026. 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar por superávit no orçamento do exercício 
financeiro de 2.026 e da outras providências. 
Willian Martins Maia, Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais. 
DECRETA 
Art. 10 - Fica aberto na contadoria desta Prefeitura, nos termos da Lei Municipal 
n°1.933, de 09 de março de 2026, um crédito adicional suplementar, no valor de R$422.000,00 (quatrocentos e vinte 
e dois mil reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: 
02 PODER EXECUTIVO 
02.04- Secretaria Municipal de Administração 
02.04.01 - Secretaria de Administração 
02.04.01.04 - Administração 
02.04.01.04.122 - Administração Geral 
02.04.01.04.122.0002 - Gestão Planejamento, Tomada de Decisão e Administrativa 
02.04.01.04.122.0002.2008 - Manutenção da Secretaria de Administração 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
F:61/FR:2.701.000.0000 - Outras Transf.de Conv.ou Instr.Congeneres dos Estados..(Exerc.Ant ) R$119.000,00 
02.05 - Secretaria Municipal de Finanças 
02.05.01 - Secretaria de Finanças 
02.05.01.28 - Encargos Especiais 
02.05.01.28.843 - Serviço da Divida Interna 
02.05.01.28.843.0005 - Gestão da Divida E Endividamento Municipal 
02.05.01.28.843.0005.0003 - Divida Contratada e Encargos 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
F:86/FR:2.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Ant..) RS303.000,00 
TOTAL R$422.000,00 
Art. 2° - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1" desta Lei, o Chefe do Executivo editara o 
presente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial. 
Art. 3° - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao 
Poder Executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias para cumprimento do 
objeto da presente Lei. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. 
Pr unicipal de Carneirinho, 09 de março de 2026. 
Publique-se, regi e-se t ve-se. 
Willian M -% • 
Prefeit 
Registrado no livro proprio, publicado por afixação n local de costume nesta Prefeitura, na data supra. 
( 
Neide-Ferretra _ e Souza 
Assessora de Gabinete I 
Rua Otávio Francisco Vilela, 1565 - Jardim Primavera - Carneirinho - MG - CEP: 38290-000 
Site: www.cameirinho.mg.gov.br- Fone / Fax: (34)3454-0200 / 3454-0218 

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