| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências. |
| native_id | 9126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 411/. RESOLUÇÃO CMC N° 211/2026 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO, ESTADO DE MINAS GERAIS, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII doart.5°, noart. 37 e seus incisos e no § 2° doart.216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que passou a regular o direito do cidadão a ter acesso as informações, o que se constitui em um dos fundamentos para a consolidação da democracia; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os fluxos dos processos de trabalho relacionados ao Serviço de Informação ao Cidadão e assim cumprir as disposições legais supramencionadas no que tange ao direito fundamental de acesso a informações públicas; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1°. 0 acesso à informação e a aplicação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, n.o âmbito da Câmara Municipal, observará o disposto neste Ato, bem como nas disposições constitucionais, legais e normativas vigentes. Art. 2'. Para os efeitos deste Ato considera-se: Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leR.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II- documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; HI- informação sigilosa: aquela submetida temporariamente restrição de acesso público nos termos da lei; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à captura, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; V.11- autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, transito e destino; IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; X - interessado: pessoa que encaminhou àCamaraMunicipal o "Formulário de Pedido de Acesso à Informação"; XI - formulário de pedido de acesso à informação: documento padrão daCamaraMunicipal para a solicitação de acesso à informação, conforme modelo estabelecido no Anexo Onico desta Resolução; XII - setor administrativo: diretorias, assessorias, coordenadoRua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaíciicarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carrieirinho.mg.lett.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 rias que compõem a estrutura organizacional da CamaraMunicipal e comissões internas. CAPITULO ii DO DIREITO .4k INFORMAÇÃO . Art. 3°. 0 direito fundamental de acesso à informação assegurado pelaCamara Municipal nos termos desta Resolução e executado ern conformidade com os princípios básicos dispostos no art.37, caput da Constituição Federal com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III- utilização de meios de comunicação viabilizados pela Tecnologia da Informação TI); IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência; V - desenvolvimento do controle social da administração pública. PARÁGRAFO ÚNICO. 0 direito de acesso à informaçãosera franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, preferencialmente, por meio eletrônico. Art. 4°. É direito de qualquer interessado obter junto àCamara Municipal: I - Orientação sobre os procedimentos para acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelaCamaraMunicipal, recolhidos ou não em seus arquivos; III- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vinculocornaCamaraMunicipal, mesmo que esse vinculo já tenha cessado; Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.Imbr CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 IV - informação primaria, integra, autêntica e atualizada; V - Informação sobre atividades exercidas pela CamaraMunicipal, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; Vi - Informação pertinente à administração das despesas orçamentária, financeira, contábil e operacional, licitações e contratos administrativos; VII - demais informações cujo acesso é assegurado em lei. § 10. Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. § 2°. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso, ressalvado o disposto noart.22 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 3°. A negativa de acesso às informações, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nosten-nos da lei. Art.5'. Informado do extravio da informação formalmente solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente daCamaraMunicipal a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação, nos termos da lei. Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar, pelos meios legalmente admitidos em direito, as provas que comprovem sua alegação. CAPÍTULOIII DO ACESSO Ã. IN FORMAÇÃO SEÇÃO I DAS FORMAS DE ACESSO Art.6°. 0 acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelaCamaraMunicipalseraviabilizado mediante: Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 I - Divulgação no seu sitio oficial na interne. [SiteOficial da Câmara de Carneirinho, para acesso público, de infonnações de interesse coletivo ou geral; II - Atendimento do pedido de acesso à informação; III - disponibilização de outros meios para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados da Camara Municipal; IV - Outras formas de divulgação estabelecidas em lei ou em regulamento. § 10. 0 pedido de acesso à informação de que trata o inciso II pode compreender, entre outras, as seguintes hipóteses: I - Solicitação de informação ou de cópia; II - Solicitação de certidão ou informação para defesa de interesses particulares coletivos ou gerais; SEÇÃO II DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL NAINTERNET Art. 7°. Serão divulgadas as informações públicas produzidas ou custodiadas pelaCamara Municipal de interesse coletivo ou geral, mediante disponibilização no seu sitio oficial na interne, para acesso público, dos seguintes dados: I transparência da gestão daCamaraMunicipal, que contempla: a) competências e estrutura organizacional; b) endereços e telefones de contato com os setores administrativos da Câmara Municipal, bem como respectivos horários de atendimento ao público; c) convênios e outros instrumentos de cooperação; d) concursos públicos; e) relatórios institucionais estabelecidos em lei; Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariard)carneirinho,mleg.br —Site: www.carneirinho.ing.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 prestações de contas anuais; licitações e contratos; execução orçamentária e financeira; i) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; j) gestão de pessoas; k) demonstrativo de diárias de viagem; I) despesa com combustíveis dos veículos oficiais; m) nomeação de servidores em cargo em comissão; n) despesas cornpublicidade; o) prestação de contas de adiantamento. Ii- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; Iii - outros dados exigidos por normas legais, em especial nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e na Lei Complementar n° 101, de 05 de maio de 2000 e suas alterações, sendo que, as informações serão disponibilizadas diretamente emareade conteúdo do sitio oficial daCamara Municipal ou mediante indicação de acesso a outro portal governamental que promova a transparência da Administração Pública ou o acesso as informações de que trata a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, observando, no que couber, os requisitos de transparência dispostos pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e demais legislações de regência. SEÇÃO in DO PEDIDO DE ACESSO A. INFORMAÇÃO Art.fr. Qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação A.Camara Municipal, mediante, preferencialmente a apresentação do formulário próprio, conforme Anexo Único deste Ato, devendo, para tanto, registra.-lono setor de protocolo da Câmara Municipal, no horário de [Horário de Inicio] as [Horário de Término] de segunda ã sexta-feira, em dias Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariard,carneirinlio.mo.imbr —Site: www.carneirinho.mg.leg.br o g) h) CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 úteis. § 1°. 0 interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no sitio oficial daCamara Municipal, no qual constarão os seguintes dados: I - nome; II - CPF; III- endereço de correio eletrônico (e-mail); IV - telefone; V - qual(is) informação (ifies) deseja ter acesso. § 2°. 0 preenchimento do campo referente ao item IIIdo parágrafo anterior é facultativo caso o interessado não possua endereço de correio eletrônico. § 30. Não serão exigidos os motivos determinantes do pedido de informação de interesse público. SEÇÃO IV DO ATENDIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Art.90 . ACamaraMunicipal, sempre que possível, prestará imediatamente a informação solicitada. Art.10. Caso não seja possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, aCamaraMunicipal atenderá a demanda na forma e no prazo não superior a 20 (vinte) dias e inform.ard ao respectivo interessado: I - data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; III- não possuir a informação, com indicação, se for do seu conhecimento, do órgão ou a entidade que a detém e, se couber da remessa do pedido de informação a esse órgão ou entidade. § 1°. 0 prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinlio.m.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leiz.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 interessado. § 2°. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis ao público no sitio oficial daCamaraMunicipal ou em outro sitio governamental, o interessado será orientado a respeito de corno acessa-Ias, procedimento esse que desonerará a Camara Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. § 3°. Os prazos previstos neste artigo são continuose serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. § 4'.Sose iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente administrativo daCamaraMunicipal. Art.1.1. Depende de prévia autorização do Presidente daCamara Municipal o fornecimento de: I - Informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem corno as liberdades e garantias individuais, nos termos doart. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; II - Negativa de acesso a pedido de informação; PARÁGRAFO ÚNICO. A proposta de negativa de acesso à informação deve ser encaminhada pelo respectivo setor administrativo, com a fundamentação pertinente, ao Presidente daCamaraMunicipal. Art.12. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do interessado. Art. 13. As informações cujo acesso tenha sido deferido serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, em meio fisico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. § P. A entrega da documentação solicitada poderá se dar por meio eletrônico, pessoalmente, caso em que o interessado deverá apresentar Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.mg.lea.br —Site: www.carneirinho.mo.leLLbr CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 documento de identificaçãocornfoto, ou por procurador. § 20. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal. finalidade. § 30. 0 interessado ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas. Art.14. Quando se tratar de acesso a infoiniação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar a sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de copia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor daCamaraMunicipal, a reprodução seja feita por outro meio que não coloque em risco a conservação do documento original. Art. 15. 0 serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que os custos correrão a expensas do interessado. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115 de 29 de agosto de 1983. Art.16. t, direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art.17. Os procedimentos internos para atendimento a pedido de acesso à informação poderão ser regulamentados pela Presidência da Câmara Municipal. SEÇÃO V DA PROTEÇÃO À INFORMAÇÃO SIGILOSA Art.18. Cabe ACamaraMunicipal controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas por ele custodiadas, assegurando a devida prote0o. Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 § 1°. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para apreciação. § 2°. Quando se tratar de informação parcialmente sigilosa é assegurado o acesso A parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou copia com ocultação da parte sob sigilo. SEÇÃO VI DOS RECURSOS Art.19. No caso de indeferimento de acesso à informação ou As razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único, recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal, órgão colegiado, que deverá se manifestar, por maioria de seus membros, no prazo de 05 (cinco) dias. CAPÍTULO IV DAS CONDUTAS ILÍCITAS Art.20. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público aquelas elencadas nosarts.32 e 33 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, aplicando-se no que couber as disposições contidas na legislação vigente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.21.0 uso inadequado do disposto nesta Resolução fica sujeito apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Art.22. A Mesa Diretora poderá expedir normas necessárias regulamentação desta Resolução, bem corno a dirimir os casos omissos. Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(õ)carneirinho.mg.leg.br —Site: www.earneirinho.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 Art.23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Cameirinho, 18 de maiode 2026. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ Presidente Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariar&carneirinho.m,.leo- .br —Site: www.earneirinho.rag,.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO CNPJ 26.042.572/0001-27 - ANEXO ÚNICO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINEO, ESTADO DE MINAS GERAIS. [Nome completo], qualificação estado civil, documentos pessoais e endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico, se houver), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e nos termos doart. 8° da Resolução n° [Número]/[Ano], da Mesa Diretora, REQUERER as seguintes informações desta Casa Legislativa: (elencar as informações a serem solicitadas). Nestes termos, Pede deferimento. Carneirinho, data completa]. Assinatura Nome do requerente Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirintio.mg.leg.br —Site: www.earneirintio.mg.leg.br