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norma nº 211/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 211 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
411/. 
RESOLUÇÃO CMC N° 211/2026 
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO 
AO CIDADÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARNEIRINHO, ESTADO DE MINAS GERAIS, USANDO DAS SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII doart.5°, noart. 
37 e seus incisos e no § 2° doart.216 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro 
de 2011, que passou a regular o direito do cidadão a ter acesso as 
informações, o que se constitui em um dos fundamentos para a consolidação 
da democracia; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os fluxos dos 
processos de trabalho relacionados ao Serviço de Informação ao Cidadão e 
assim cumprir as disposições legais supramencionadas no que tange ao 
direito fundamental de acesso a informações públicas; 
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1°. 0 acesso à informação e a aplicação da Lei n° 12.527, de 
18 de novembro de 2011, n.o âmbito da Câmara Municipal, observará o 
disposto neste Ato, bem como nas disposições constitucionais, legais e 
normativas vigentes. 
Art. 2'. Para os efeitos deste Ato considera-se: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria(&carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leR.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utili￾zados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer 
meio, suporte ou formato; 
II- documento: unidade de registro de informações, qualquer que 
seja o suporte ou formato; 
HI- informação sigilosa: aquela submetida temporariamente 
restrição de acesso público nos termos da lei; 
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural 
identificada ou identificável; 
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à 
captura, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, 
transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, elimi￾nação, avaliação, destinação ou controle da informação; 
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser co￾nhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
V.11- autenticidade: qualidade da informação que tenha sido pro￾duzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equi￾pamento ou sistema; 
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, in￾clusive quanto à origem, transito e destino; 
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, 
com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; 
X - interessado: pessoa que encaminhou àCamaraMunicipal o 
"Formulário de Pedido de Acesso à Informação"; 
XI - formulário de pedido de acesso à informação: documento 
padrão daCamaraMunicipal para a solicitação de acesso à informação, con￾forme modelo estabelecido no Anexo Onico desta Resolução; 
XII - setor administrativo: diretorias, assessorias, coordenado￾Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaíciicarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carrieirinho.mg.lett.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
rias que compõem a estrutura organizacional da CamaraMunicipal e comis￾sões internas. 
CAPITULO ii 
DO DIREITO .4k INFORMAÇÃO .
Art. 3°. 0 direito fundamental de acesso à informação 
assegurado pelaCamara Municipal nos termos desta Resolução e executado 
ern conformidade com os princípios básicos dispostos no art.37, caput da 
Constituição Federal com as seguintes diretrizes: 
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo 
como exceção; 
II - divulgação de informações de interesse público, independen￾temente de solicitações; 
III- utilização de meios de comunicação viabilizados pela Tecno￾logia da Informação TI); 
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência; 
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 
PARÁGRAFO ÚNICO. 0 direito de acesso à informaçãosera 
franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transpa￾rente, clara e em linguagem de fácil compreensão, preferencialmente, por 
meio eletrônico. 
Art. 4°. É direito de qualquer interessado obter junto àCamara 
Municipal: 
I - Orientação sobre os procedimentos para acesso, bem como so￾bre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos 
ou acumulados pelaCamaraMunicipal, recolhidos ou não em seus arquivos; 
III- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou en￾tidade privada decorrente de qualquer vinculocornaCamaraMunicipal, 
mesmo que esse vinculo já tenha cessado; 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.Imbr 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
IV - informação primaria, integra, autêntica e atualizada; 
V - Informação sobre atividades exercidas pela CamaraMunicipal, 
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
Vi - Informação pertinente à administração das despesas orçamen￾tária, financeira, contábil e operacional, licitações e contratos administrati￾vos; 
VII - demais informações cujo acesso é assegurado em lei. 
§ 10. Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tu￾tela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. § 2°. As informações 
ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos di￾reitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não 
poderão ser objeto de restrição de acesso, ressalvado o disposto noart.22 da 
Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 3°. A negativa de acesso às 
informações, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas 
disciplinares, nosten-nos da lei. 
Art.5'. Informado do extravio da informação formalmente 
solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente daCamaraMunicipal 
a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva 
documentação, nos termos da lei. Parágrafo único. Verificada a hipótese 
prevista no caput, o responsável pela guarda da informação extraviada 
deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar, pelos meios 
legalmente admitidos em direito, as provas que comprovem sua alegação. 
CAPÍTULOIII 
DO ACESSO Ã. IN FORMAÇÃO 
SEÇÃO I 
DAS FORMAS DE ACESSO 
Art.6°. 0 acesso a informações públicas produzidas ou 
custodiadas pelaCamaraMunicipalseraviabilizado mediante: 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
I - Divulgação no seu sitio oficial na interne. [SiteOficial da Câ￾mara de Carneirinho, para acesso público, de infonnações de interesse cole￾tivo ou geral; 
II - Atendimento do pedido de acesso à informação; 
III - disponibilização de outros meios para o próprio interessado 
pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados da Camara 
Municipal; 
IV - Outras formas de divulgação estabelecidas em lei ou em re￾gulamento. 
§ 10. 0 pedido de acesso à informação de que trata o inciso II 
pode compreender, entre outras, as seguintes hipóteses: 
I - Solicitação de informação ou de cópia; 
II - Solicitação de certidão ou informação para defesa de interes￾ses particulares coletivos ou gerais; 
SEÇÃO II 
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SÍTIO OFICIAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL NAINTERNET 
Art. 7°. Serão divulgadas as informações públicas produzidas ou 
custodiadas pelaCamara Municipal de interesse coletivo ou geral, mediante 
disponibilização no seu sitio oficial na interne, para acesso público, dos 
seguintes dados: 
I transparência da gestão daCamaraMunicipal, que contempla: 
a) competências e estrutura organizacional; 
b) endereços e telefones de contato com os setores administrativos 
da Câmara Municipal, bem como respectivos horários de atendimento 
ao público; 
c) convênios e outros instrumentos de cooperação; 
d) concursos públicos; 
e) relatórios institucionais estabelecidos em lei; 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariard)carneirinho,mleg.br —Site: www.carneirinho.ing.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
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prestações de contas anuais; 
licitações e contratos; 
execução orçamentária e financeira; 
i) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e 
obras; 
j) gestão de pessoas; 
k) demonstrativo de diárias de viagem; 
I) despesa com combustíveis dos veículos oficiais; 
m) nomeação de servidores em cargo em comissão; 
n) despesas cornpublicidade; 
o) prestação de contas de adiantamento. 
Ii- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; 
Iii - outros dados exigidos por normas legais, em especial nas Ins￾truções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e na 
Lei Complementar n° 101, de 05 de maio de 2000 e suas alterações, sendo 
que, as informações serão disponibilizadas diretamente emareade conteúdo 
do sitio oficial daCamara Municipal ou mediante indicação de acesso a outro 
portal governamental que promova a transparência da Administração Pú￾blica ou o acesso as informações de que trata a Lei n° 12.527, de 18 de no￾vembro de 2011, observando, no que couber, os requisitos de transparência 
dispostos pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e demais legis￾lações de regência. 
SEÇÃO in 
DO PEDIDO DE ACESSO A. INFORMAÇÃO 
Art.fr. Qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação 
A.Camara Municipal, mediante, preferencialmente a apresentação do 
formulário próprio, conforme Anexo Único deste Ato, devendo, para tanto, 
registra.-lono setor de protocolo da Câmara Municipal, no horário de 
[Horário de Inicio] as [Horário de Término] de segunda ã sexta-feira, em dias 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariard,carneirinlio.mo.imbr —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
o 
g) 
h) 
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úteis. 
§ 1°. 0 interessado deverá preencher o formulário disponibilizado 
no sitio oficial daCamara Municipal, no qual constarão os seguintes dados: 
I - nome; 
II - CPF; 
III- endereço de correio eletrônico (e-mail); 
IV - telefone; 
V - qual(is) informação (ifies) deseja ter acesso. 
§ 2°. 0 preenchimento do campo referente ao item IIIdo parágrafo 
anterior é facultativo caso o interessado não possua endereço de correio ele￾trônico. § 30. Não serão exigidos os motivos determinantes do pedido de in￾formação de interesse público. 
SEÇÃO IV 
DO ATENDIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Art.90
. ACamaraMunicipal, sempre que possível, prestará 
imediatamente a informação solicitada. 
Art.10. Caso não seja possível autorizar ou conceder o acesso 
imediato à informação disponível, aCamaraMunicipal atenderá a demanda 
na forma e no prazo não superior a 20 (vinte) dias e inform.ard ao respectivo 
interessado: 
I - data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a repro￾dução ou obter a certidão; 
II - razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do 
acesso pretendido; 
III- não possuir a informação, com indicação, se for do seu conhe￾cimento, do órgão ou a entidade que a detém e, se couber da remessa do 
pedido de informação a esse órgão ou entidade. 
§ 1°. 0 prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 
(dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretaria@carneirinlio.m.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leiz.br 
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interessado. 
§ 2°. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis 
ao público no sitio oficial daCamaraMunicipal ou em outro sitio 
governamental, o interessado será orientado a respeito de corno acessa-Ias, 
procedimento esse que desonerará a Camara Municipal da obrigação de seu 
fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para 
realizar por si mesmo tais procedimentos. 
§ 3°. Os prazos previstos neste artigo são continuose serão 
computados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
§ 4'.Sose iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em 
dia de expediente administrativo daCamaraMunicipal. 
Art.1.1. Depende de prévia autorização do Presidente daCamara 
Municipal o fornecimento de: 
I - Informações pessoais, assim consideradas as que dizem res￾peito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem corno as 
liberdades e garantias individuais, nos termos doart. 31 da Lei n° 12.527, de 
18 de novembro de 2011; 
II - Negativa de acesso a pedido de informação; 
PARÁGRAFO ÚNICO. A proposta de negativa de acesso à in￾formação deve ser encaminhada pelo respectivo setor administrativo, com a 
fundamentação pertinente, ao Presidente daCamaraMunicipal. 
Art.12. A informação armazenada em formato digital será 
fornecida nesse formato, caso haja anuência do interessado. 
Art. 13. As informações cujo acesso tenha sido deferido serão 
entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, em meio fisico 
ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso 
concreto. 
§ P. A entrega da documentação solicitada poderá se dar por 
meio eletrônico, pessoalmente, caso em que o interessado deverá apresentar 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariaacarneirinho.mg.lea.br —Site: www.carneirinho.mo.leLLbr 
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documento de identificaçãocornfoto, ou por procurador. 
§ 20. Quando a retirada das informações se der por procurador, 
este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal. 
finalidade. 
§ 30. 0 interessado ou seu procurador dará recebimento das 
informações que lhes forem disponibilizadas. 
Art.14. Quando se tratar de acesso a infoiniação contida em 
documento cuja manipulação possa prejudicar a sua integridade, deverá ser 
oferecida a consulta de copia, com certificação de que esta confere com o 
original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o 
interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor 
daCamaraMunicipal, a reprodução seja feita por outro meio que não 
coloque em risco a conservação do documento original. 
Art. 15. 0 serviço de busca e fornecimento da informação é 
gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que 
os custos correrão a expensas do interessado. Parágrafo único. Estará isento 
de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica 
não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, 
declarada nos termos da Lei n° 7.115 de 29 de agosto de 1983. 
Art.16. t, direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de 
negativa de acesso, por certidão ou cópia. 
Art.17. Os procedimentos internos para atendimento a pedido de 
acesso à informação poderão ser regulamentados pela Presidência da Câmara 
Municipal. 
SEÇÃO V 
DA PROTEÇÃO À INFORMAÇÃO SIGILOSA 
Art.18. Cabe ACamaraMunicipal controlar o acesso e a 
divulgação de informações sigilosas por ele custodiadas, assegurando a 
devida prote0o. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirinho.mg.leg.br —Site: www.carneirinho.mg.leg.br 
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§ 1°. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de 
informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser 
informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para 
interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para 
apreciação. 
§ 2°. Quando se tratar de informação parcialmente sigilosa é 
assegurado o acesso A parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou 
copia com ocultação da parte sob sigilo. 
SEÇÃO VI 
DOS RECURSOS 
Art.19. No caso de indeferimento de acesso à informação ou As 
razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a 
decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único, 
recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal, órgão colegiado, 
que deverá se manifestar, por maioria de seus membros, no prazo de 05 
(cinco) dias. 
CAPÍTULO IV 
DAS CONDUTAS ILÍCITAS 
Art.20. Constituem condutas ilícitas que ensejam 
responsabilidade do agente público aquelas elencadas nosarts.32 e 33 da 
Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, aplicando-se no que couber as 
disposições contidas na legislação vigente. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.21.0 uso inadequado do disposto nesta Resolução fica sujeito 
apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da 
legislação em vigor. 
Art.22. A Mesa Diretora poderá expedir normas necessárias 
regulamentação desta Resolução, bem corno a dirimir os casos omissos. 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria(õ)carneirinho.mg.leg.br —Site: www.earneirinho.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
Art.23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Cameirinho, 18 de maiode 2026. 
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 
Presidente 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 -Email: secretariar&carneirinho.m,.leo- .br —Site: www.earneirinho.rag,.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO 
CNPJ 26.042.572/0001-27 
- ANEXO ÚNICO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CARNEIRINEO, ESTADO DE MINAS GERAIS. 
[Nome completo], qualificação estado civil, documentos pessoais 
e endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico, se houver), 
vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência nos termos da 
Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e nos termos doart. 8° da 
Resolução n° [Número]/[Ano], da Mesa Diretora, REQUERER as seguintes 
informações desta Casa Legislativa: (elencar as informações a serem 
solicitadas). 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Carneirinho, data completa]. 
Assinatura Nome do requerente 
Rua Antônio das Graças de Oliveira, 1600, Jardim Planalto, Carneirinho, Minas Gerais. CEP: 38290-000 
Fone/Fax: (34) 3454-1275 - Email: secretaria@carneirintio.mg.leg.br —Site: www.earneirintio.mg.leg.br 

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