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materia nº 1/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaParecer pela legalidade e constitucionalidade do PL Nº 03/2026 de autoria do Vereador Ricardo Dias
native_id1000

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma promulgada — —
2026-02-20 Aguardando Sanção — —
2026-02-20 Proposição aprovada — —
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T21:42:07.958524-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 237/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, sobre ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 3/2026
I) Da Matéria em Exame: 
 O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026, de autoria 
do Poder Legislativo, do Vereador Ricardo Dias.
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
leitura presencial dos hidrômetros para fins de faturamento do consumo de água
(COPASA) no Município e da outras providências”.
II) Da Fundamentação:
 O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026 visa estabelecer a obrigatoriedade de leitura 
presencial e individual dos hidrômetros para emissão das faturas de consumo de água 
no Município de Cataguases, admitindo a cobrança por média apenas em situações 
excepcionais, devidamente justificadas, assegurando ainda o direito à revisão de 
cobranças e à restituição de valores pagos indevidamente.
 A matéria insere-se na Competência Legislativa do Município, nos termos do Art. 30, 
Incisos I e II, da Constituição Federal, uma vez que trata de assunto de interesse local e 
da proteção do consumidor no âmbito da prestação de serviço público concedido.
 
III) Da Decisão: 
 Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026.
 Sala das Sessões, 03 de Fevereiro de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
 Presidente da CCJ
 Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
 Secretário da CCJ

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