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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 237/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre ao Projeto de Lei
Ordinária nº 3/2026
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026, de autoria
do Poder Legislativo, do Vereador Ricardo Dias.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
leitura presencial dos hidrômetros para fins de faturamento do consumo de água
(COPASA) no Município e da outras providências”.
II) Da Fundamentação:
O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026 visa estabelecer a obrigatoriedade de leitura
presencial e individual dos hidrômetros para emissão das faturas de consumo de água
no Município de Cataguases, admitindo a cobrança por média apenas em situações
excepcionais, devidamente justificadas, assegurando ainda o direito à revisão de
cobranças e à restituição de valores pagos indevidamente.
A matéria insere-se na Competência Legislativa do Município, nos termos do Art. 30,
Incisos I e II, da Constituição Federal, uma vez que trata de assunto de interesse local e
da proteção do consumidor no âmbito da prestação de serviço público concedido.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2026.
Sala das Sessões, 03 de Fevereiro de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente da CCJ
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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