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materia nº 112/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaParecer pela Ilegalidade e Inconstitucionalidade, por já existir no Município campanhas de vacinação.
native_id1029

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição arquivada — Projeto de Lei arquivado a pedido do autor
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 = Centro — Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 96/2025
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº
53/2025
D Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 53/2025 de autoria do Poder
Legislativo, Vereador Ricardo Dias
H) Da Fundamentação:
Trata-se de Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Vacinação Polivalente
de Cães e Gatos no Município de Cataguases e dá outras providências.
Este relator ao analisar a matéria, compreende que já existe na cidade campanhas
voltadas para a proteção animal, compreendendo que o conteúdo do projeto é legal, mas opina
pela Ilegalidade e Inconstitucionalidade.
1) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela ILEGALIDADE e
INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 53/2025, baseando na Constituição Federal de
1988 Art. 37, sobre moralidade. Esse relator, entende ser uma moralidade administrativa contra
o Executivo. Esse relator, apoia a defesa animal e entende que o Município caminha para uma
progressão nesta causa.
Aguarda manifestação dos demais membros.
Sala das Sessões, 24 de abril de 202
Vereador HENRIQ E SILVA DE OLIVEIRA ER
Secretário da CCJ
Conbunio 08 Sulufesy
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