CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº /2026
Estabelece diretrizes para a promoção
da limpeza urbana, da revitalização de espaços públicos e
da educação ambiental no Município de Cataguases, no
âmbito do Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz”.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a promoção da limpeza urbana, da
revitalização de espaços públicos e da educação ambiental nos bairros e distritos do Município
de Cataguases, no âmbito do Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz”.
Art. 2º O Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz” tem como finalidade incentivar ações
voltadas à melhoria do ambiente urbano e ao fortalecimento da participação comunitária.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
I – estímulo à conservação de praças, vias públicas, calçadas e áreas de convivência;
II – incentivo à conscientização sobre o descarte adequado de resíduos;
III – promoção da participação da comunidade em ações de preservação do espaço urbano;
IV – fortalecimento de parcerias com entidades privadas, associações e instituições
comunitárias.
Art. 4º As ações educativas e de conscientização relacionadas ao Programa poderão abranger,
entre outros temas:
I – descarte correto do lixo;
II – coleta seletiva e reciclagem;
III – preservação de áreas verdes e espaços públicos;
IV – cuidados com a saúde e prevenção de doenças;
V – responsabilidade comunitária e participação social.
Art. 5º O desenvolvimento das iniciativas relacionadas ao Programa poderá contar com a
colaboração de escolas, igrejas, associações de moradores, entidades privadas e organizações
da sociedade civil, sem criação de vínculo jurídico ou obrigação para o Poder Público.
Art. 6º Esta Lei possui caráter normativo e orientador, não implicando criação de despesas,
cargos, órgãos ou estruturas administrativas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2026.
___________________________
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
Justificativa ao Projeto de Lei /2025
Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa
“Bairro Limpo, Comunidade Feliz”, cujo propósito é incentivar e
estimular ações comunitárias, educativas e ambientais voltadas à melhoria dos bairros e
distritos de Cataguases.
A realidade enfrentada em diversas regiões do município demonstra a necessidade de fortalecer
práticas de conservação urbana, incluindo limpeza, cuidado com áreas públicas, preservação
ambiental e incentivo à participação ativa da população. Embora o Poder Público já realize
ações de manutenção, percebe-se que o envolvimento da comunidade, aliado à parceria com
instituições privadas e organizações sociais, potencializa os resultados e gera maior senso de
pertencimento.
O Programa proposto não cria obrigações nem interfere na organização administrativa do Poder
Executivo, respeitando assim o princípio da separação dos poderes. Trata-se de uma iniciativa
que autoriza, estimula e reconhece a importância de ações comunitárias e educativas,
oferecendo diretrizes para que o Município, caso julgue oportuno, implemente campanhas
periódicas de revitalização urbana e conscientização socioambiental.
Ao promover palestras em escolas, igrejas, associações de moradores e unidades de saúde, o
programa estimula a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis, reforçando valores
como cuidado, preservação e colaboração.
Por essas razões, conto com o apoio dos demais vereadores para aprovação do presente Projeto,
que visa beneficiar diretamente toda a população, promovendo bairros mais limpos, saudáveis e
acolhedores.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2026 .
____________________________
Vereador Willian da ASAF
Partido-PL
Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020