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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Silvano Alves Tomaz – Lions da Bola, e dá outras providências.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Lei Sancionada — Publicada no Jornal Cataguases Edição nº 3.921 de 12/04/26
2026-03-18 Aguardando Sanção — —
2026-03-18 Proposição aprovada — —
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:38:58.753957-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 57

CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PROJETO DE LEI Nº /2026
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Silvano Alves Tomaz — Lions da Bola, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Instituto Silvano Alves
Tomaz — Lions da Bola, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 55.245.704/0001-16, com sede na Rua Maria de Melo, nº 77, Bairro Ibraim
Mendonça, CEP 36771-011, no município de Cataguases/MG.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal o Instituto
Silvano Alves Tomaz — Lions da Bola, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante
trabalho social no município de Cataguases/MG. O Instituto atua diretamente com crianças e
adolescentes, oferecendo atividades esportivas gratuitas, especialmente na modalidade futebol,
como instrumento de inclusão social, prevenção de situações de risco, fortalecimento da
cidadania e estímulo à permanência escolar. A iniciativa contribui significativamente para o
desenvolvimento social da comunidade, promovendo valores como disciplina, respeito,
trabalho em equipe e responsabilidade, além de afastar crianças e adolescentes da ociosidade e
da exposição a contextos de vulnerabilidade social. Diante da relevância social das ações
desenvolvidas e do interesse público envolvido, entende-se plenamente justificada a aprovação
deste Projeto de Lei, reconhecendo oficialmente o Instituto Silvano Alves Tomaz — Lions da
Bola como entidade de Utilidade Pública Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Cataguases-MG, 09 de fevereiro de 2026.
CARLOS MAGNO DE Assinado de forma digital por
MELO CARLOS MAGNO DE MELO
NOBREGA-08354734650
NOBREGA:083547 34650 Dados: 2026.0209 16:15:23 0300"
Vereador Maguinho Nóbrega
Câmara Municipal de Cataguases
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
ATA DO INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal do INSTITUTO
SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA de Cataguases. Aos 05 dias do mês de abril de 2024,
reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, AISLENE DA CONCEIÇÃO DE
SOUSA, brasileira, casada, cuidadora de idosos, portador do-CPF; 035.586.747-82, RG: RJ 10.065.747-7,
SSP-RJ, residente a Rua Jose Esteves, Nº 55 Bairro Ibraim Mendonça - Cataguases - MG, 36771-006,
CLAUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF: 684.266.586-
87, RG: MG 445.0214 SSP-MG, residente a Rua Maria de Melo, Nº 77 - Ibraim Mendonça Cataguases -
MG, 36771-011, CARLOS LUIZ PEREIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, portadora do RG: MG 8.368.592
SSP-MG, residente a Rua Geraldo Martins Silveira, Nº 66, Taquara Preta Cataguases - MG CEP 36.771-
542, EDSON LUCIO PEREIRA, brasileiro, solteiro, operador de máquina, portador do CPF: 521.270.956-
34, residente a Geraldo Martins Silveira, Nº 66 Taquara Preta Cataguases - MG CEP 36.771-542, IZABEL
CRISTINA MOTA TOMAZ, brasileira, viúva, funcionaria publica portadora do CPF: 562.964.286-34, RG:
MG 4.193.872 SSP-MG, residente a rua Homero cortes, Nº 95 A Bairro Thomé CEP 36.774-154, JOSE
ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF: 280.639.616-68, RG: MG 10.21774
SSP-MG, residente a Rua Maria de Melo. Nº 77 - Ibraim Mendonça Cataguases - MG, 36771-011, LILIAN
GOMES DONOFRE, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF; 005.703.376-58, RG: MG
60.0188486 SSP-SP, residente a residente a rua Homero cortes, Nº-95 A - Bairro Thomé CEP 36.774-154,
LILIAN FURTADO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, comerciante, portadora CPF: 098.396.696-64, RG:
MG 16,481.778 SSP-MG, residente a residente a rua Geraldinho Ferraz 265 apt. 301 — Bairro Paraiso —
Cataguases - MG - CEP: 36772-208, MARCELO FONSECA MARTINS, brasileiro, solteiro, fotografo,
portador do CPF: 530.347.676-68, RG: MG 3.948.267 SSP-MG, residente a Rua Visconde do Rio Branco -
Nº 50 — Centro - Cataguases - MG, CEP: 36.770-071,TAITE SOUZA DE BARROS, brasileira, solteira,
professora de línguas. portadora do CPF; 423.306.928-70, RG: MG 53.438,168-6 SSP-SP, residente a
residente a Rua Homero Cortes, Nº 238 - A Bairro Thomé CEP 36,774-154, TIELZA LANES DE SOUZA,
brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF: 012,292.296-47, RG: MG 11.015.393 SSP-MG, residente
a Rua Coronel João Duarte , Nº 92 Centro - Cataguases - MG — CEP; 36.770-032, VANIA CRISTINA DOS
| SANTOS OLIVEIRA, brasileira, solteira, operadora de máquina industrial, portadora do CPF: 751.822.546-
87, RG: MG 6.422.716 SSP-MG, residente a Rua Jose Esteves, Nº 55 Bairro Ibraim Mendonça - Cataguases
- MG, 36771-006, WALLAS MOTA TOMAZ, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF: 084.515.096-
06, RG: MG 15.428.396 SSP-MG, residente a residente a rua Homero cortes, 95 a — Bairro Thomé CEP
36.774-154. Reuniu-se na Rua Maria de Melo, Nº 77 - Ibraim Mendonça Cataguases - MG, 36771-011, com
a finalidade de fundar uma do INSTITUTO, para fins não econômicos que se denominará INSTITUTO
SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA, sediada na cidade de Cataguases - MG. Iniciada a reunião,
foi escolhido para presidir CLAUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA. Para secretariá-lo foi indicado o Sr,
TAITE SOUZA DE BARROS. Logo a seguir, o Sr.º. presidente solicitou ao sr, secretário que procedesse à
feitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e
posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se
prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-
se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal que terão mandato de 05 (cinco
anos), com duração até (05/04/2024 a 05/09/2029) e que ficaram assim constituídos: PRESIDENTE:
CLAUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF: 684.266.586-
87, RG: MG 445.0214 $SP-MG, residente a Rua Maria de Melo, Nº 77 - Ibraim Mendonça Cataguases
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
- MG, 36771-011, TESOUREIRO: IZABEL CRISTINA MOTA TOMAZ, brasileira, viúva, funcionaria publica
portadora do CPF: 562.964.286-34, RG: MG 4.193.872 SSP-MG, residente a rua Homero cortes, Nº 95 À
Bairro Thomé CEP 36.774-154 - SECRETÁRIA — TAITE SOUZA DE BARROS, brasileira, solteira,
professora de linguas, portadora do CPF: 423.306.928-70, RG: MG 53.438.168-6 SSP-SP, residente a
residente a Rua Homero Cortes, Nº 238 - A Bairro Thomé CEP 36.774-154. CONSELHO DELIBERATIVO;
PRESIDENTE JOSE ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF: 280.639.616-
68, RG: MG 10.21774 SSP-MG, residente a Rua Maria de Melo, Nº 77 - Ibraim Mendonça - Cataguases -
MG, 36771-011, VICE - PRESIDENTE LILIAN FURTADO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, comerciante,
portadora CPF: 098.396.696-64, RG: MG 16.481.778 SSP-MG, resídente a residente a rua Geraldinho
Ferraz 265 apt. 301 — Bairro Paraiso — Cataguases — MG — CEP: 36772-208 - SUPLENTE (01) LILIAN
GOMES DONOFRE, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF; 005.703,376-58, RG: MG
60.01884B6 SSP-SP, residente a residente a rua Homero cortes, Nº 95 A - (02) VANIA CRISTINA DOS
SANTOS OLIVEIRA, brasileira, solteira, operadora de máquina industrial, portadora do CPF: 751.822.546-
87, RG: MG 6.422.716 SSPMG, residente a Rua Jose Esteves, Nº 55 Bairro Ibraim Mendonça, Cataguases
- MG, 36771-006 (03) - AISLENE DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, brasileira, casada, cuidadora de idosos,
portador do CPF: 035.586.747-82, RG: RJ 10.065.747-7, SSP-RJ, residente a Rua Jose Esteves, Nº 55
Bairro Ibraim Mendonça - Cataguases - MG, 36771-006,CONSELHO FISCAL: PRESIDENTE: MARCELO
FONSECA MARTINS, brasileiro, solteiro, fotografo, portador do CPF: 530.347.676-68, RG: MG 3.948.267
SSP-MG, residente a Rua Visconde do Rio Branco - Nº “so — Centro - Cataguases — MG, VICE
PRESIDENTE - WALLAS MOTA TOMAZ, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF: 084.515.096-
06, RG: MG 15.428.396 SSP-MG, residente a residente a rua Homero cortes, Nº 95 a — Bairro Thomé CEP
36.774-154, SUPLENTE (01) EDSON LUCIO PEREIRA, brasileiro, solteiro, operador de máquina, portador
do CPE: 521.270.956-34, residente a Geraldo Martins Silveira, 66 Taquara Preta Cataguases - MG CEP
36.771-542, SUPLENTE (02) TIELZA LANES DE SOUZA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do
CPF: 012.292.296-47, RG: MG 11.015.393 SSP-MG. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou
encerrada a reunião e eu, secretária, TAITE SOUZA DE BARROS lavrei a presente ata, que será assinada
por todos os presentes, que serão considerados fundadores.
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CLAUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA
CPF: 684.266.586-87
PRESIDENTE
IZABEL CRISTINA MOTA TOMAZ
CPF; 562.964.286-34
TESOUREIRO
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SECRETÁRIA <TAITE SOUZA DE BARROS
CPF: 423.306.928-70
SECRETÁRIA
JOSE ANTONIO DA SILVA
CPF: 280,639.616-68
PRESIDENTE CONSELHO DELIBERATIVO
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ataguases - MG, 36771-011
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e: E: O: INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
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LILIAN FURTADO DE OLIVEIRA
CPF: 098.396.696-64
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LILIAN GOMES DONOFRE
CPE; 005.703.376-58
SUPLENTE CONSELHO DELIBERATIVO
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VANIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
CPF: 751.822.546-87
SUPLENTE CONSELHO DELIBERATIVO
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CPF: 035.586.747-82 EE
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CPF: 530.347-676-68 E Ei ã E
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WALLAS MOTA TOMAZ é Erê FEE
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CARLOS LUIZ PE!
RG: MG 8.368.592 SSP-MG
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL
Cataguases, estado de Minas Gerais, aos 05 de abril de 2024.
407 (07 Ogg Cataguases, 05 de abril de 2024.
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Gb) ey om LAUDIA ADRIANA DA SILVA dá
Siga DIRETORA PRESIDENTE
ER CPF: 684. 266 Montero Coutinho
ADVOGADO
“Ricardo Monteiro C:
Advogado Responsável:
OAB/RJ 95605
CPF:382.921.497-71
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
CNPJ: 55.245.704/0001-16
Rua Maria de Melo, nº. 77 — Ibraim Mendonça -Cataguases — MG -36.771-011
ATA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13/10/2025
Aos 13(treze) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco) se
reuniram os associados em gozo dos seus direitos estatutários, na sede social localizada
na rua Maria de Melo, número 77(setenta e sete), bairro Ibraim Mendonça, nesta cidade
de Cataguases, às 19 (dezenove horas), em primeira e única convocação, para
atenderem ao determinado na Convocação Pública, conforme edital afixado em locais
de conhecimento público, a saber: 1 — Substituição de membros da diretoria e
escolha de substitutos, II- alteração e aprovação do Estatuto e IIX- assuntos gerais.
Após assumir seu lugar à Mesa Diretora a senhora Cláudia Adriana da Silva Mota,
Presidente, agradeceu a presença de todos e solicitou a Secretária Taite Souza de Barros
para assumir sua função de secretária e pediu fosse lido o Edital de Convocação desta
reunião. Disse da satisfação e alegria de haver contado com a participação daqueles que
participaram da diretoria e deliberou sobre a solicitação do pedido de renúncia da
Senhora Izabel Cristina Mota Tomaz, do cargo de Tesoureira e do Sr. José Antônio da
Silva, do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo. Para o cargo de Tesoureiro foi
aceito por aclamação o associado Humberto Mauro Simões de Freitas, brasileiro,
solteiro, portador da Carteira de Identidade número 72250194653, CIN expedida pelo
H/PCMG, CPF número 722.501.946-53, operador de CFTV, residente na Rua Eponina
Peixoto Ribeiro, número 219, Bairro Granjaria, Cataguases-MG, CEP 36.773-564 e
para o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo foi indicado e aceito por
aclamação o associado Vargas de Jesus Andrade, brasileiro, casado, aposentado,
portador da Carteira de Identidade Nacional número MG-4.203.590 e CPF 588.284.786-
91, residente rua Professor Paulo Miranda,351 bairro São Cristóvão, Cataguases-MG,
CEP 36772-025. Sendo assim, ficou recomposta a Diretoria e o Conselho Deliberativo
do Instituto Silvano Alves Tomaz Lions da Bola para o mandato que iniciou em
05/04/2024 e se encerrará em 05/04/2029:
Presidente: Cláudia Adriana da Silva Mota, brasileira, casada, empresária, portadora do
CPF: 684.266.586-87, RG: MG 445.0214 SSP-MG, residente a Rua Maria de Melo, Nº
77, Ibraim Mendonça Cataguases/MG, 36771-011.
Secretária: Taite Souza de Barros, brasileira, solteira, professora de línguas, portadora
do CPF: 423.306.928-70, RG: MG 53.438.168-6 SSP-SP, residente a residente a Rua
Homero Cortes, Nº 238 — A, Bairro Thomé CEP 36.774-154.
Tesoureiro: Humberto Mauro Simões de Freitas, brasileiro, solteiro, portador da
Carteira de Identidade número 72250194653, CIN expedida pelo II/PCMG CPF número
722.501.946-53, operador de CFTV, residente na Rua Eponina Peixoto Ribeiro, número
219, Bairro Granjaria, Cataguases-MG, CEP 36.773-564.
Presidente do Conselho Deliberativo: Vargas de Jesus Andrade, brasileiro, casado,
aposentado, portador da Carteira de Identidade Nacional número MG-4.203.590 e CPF
588.284.786-91, residente rua Professor Paulo Miranda,351 bairro São Cristóvão,
Cataguases-MG, CEP 36772-025.
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo: Lilian Furtado de Oliveira, brasileira,
solteira, comerciante, portadora CPF: 098.396.696-64, RG: MG 16.481.778 SSP-MG,
- residente a residente a rua Geraldino Ferraz, 265, apto. 301, Bairro Paraíso, Cataguases
G, CEP: 36772-208.
ALVES
Rua Mari : TOMAZ LI
Maria de Melo, ne. as 35.245.704/0001-16 entr
Suplente do C Um Mendonça “Cataguases — MG - 36.771-011
: Lilian Gomes Donofre, brasileira, casada,
6-58, RG: MG 60.0188486 SSP-SP, residente
25 A, Bairro Thomé CEP 36.774-154,
Solteira, Operadora de máquina : Vo; Vania Cristina dos Santos Oliveira, brasileira,
aquina industrial, portadora do CPF: 751.822.546-87. RG: MG
2.716 SSPMG, resi
Cataguases/MG, TES à Rua José Esteves, Nº 55 Bairro Ibraim Mendonça,
Suplente d,
o Con i a : pr
Casada, cuidad selho Deliberativo: Aislene da Conceição de Sousa, brasileira,
SSPRI ora de idosos, portador do CPF: 035.586.747-82, RG: MG — 24. 553.487
» Tesidente a Ru q a - :
Cataguases/MG, EIA José Esteves, Nº 55, Bairro Ibraim Mendonça,
Dando prosse
do projeto de
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Plente do Conselho Deliberati
gutmento a Presidente solicitou a Sra, secretária que procedesse à leitura
estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à
sa osterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por
unanimidade. A seguir a Presidente fez um relatório das atividades do Instituto de
agradeceu pelo apoio até aqui recebido, como nada mais havia para ser tratado, a
assembleia extraordinária foi encerrada às 20(vinte) horas e trinta e cinco minutos.
Cataguases, MG, 13 de outubro de 2025. Eu, Taite Souza de Barros, Secretária, lavrei a
presente ata que segue assinada pelos demais membros.
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Presidente: Cláudia Adriana da Silva Mota E» Im !
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Suplente do TO o vo: Lilian Gomes Donofre
Suplente do Conselho Deliberativo: Vania Cristina dos Santos Oliveira
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Suplente do Conselho Deliberativo: Aislene da Conceição de Sousa
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Izábei Cristina Mota Tômaz
José Antônio da Silva
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Civil das Possoas Jurídicas.
MG
JOT52835
90.9076.5800.4133
Registro de Títulos 6
Docum:
Cologuas
SELO DE CONSUL!
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
: CNPJ: 55.245.704/0001-16
Rua Maria de Melo, nº. 77 — Ibraim Mendonça - Cataguases - MG - CEP 36.771-011
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que os membros que compõem a diretoria e o quadro associativo
desta Associação, “Instituto Silvano Alves Tomaz”, inscrita no CNPJ 55.245.704/0001-16 — com período de
mandato de 05/04/2024 até 05/04/2029, não recebem qualquer tipo de remuneração, vantagem financeira
ou pró-labore pelo exercício de suas funções, cargos ou atribuições.
Ressaltamos que a participação se dá de forma voluntária, sem vínculo empregatício e sem qualquer
expectativa de compensação financeira, sendo exercida com O propósito de cumprir os objetivos sociais e
institucionais previstos no Estatuto da Associação.
Esta declaração é verdadeira e firmada para que produza os efeitos legais necessários.
Presidente: Cláudia Adriana da Silva Mota, portadora CPF 684.266.586-87, RG MG 4.450.214, residente na rua
Maria de Melo,77 — bairro Ibrahim Mendonça — Cataguases — MG = CEP 36771-011- telefone 32-98469-6368.
Tesoureiro: Humberto Mauro Simões de Freitas, portador CPF 722.501.946-53, CIN expedida pelo Il/PCMG
número 722.501.946-53, residente na rua Eponina Peixoto Ribeiro, 219 — bairro Granjaria — Cataugases — MG
— CEP 36773564 — telefone 32- 99956-2617.
Secretária: Taitê Souza de Barros, portadora CPF 423.306.928-70, RG MG 53.438.168-6 SSP SP, residente na
rua Homero Cortes, 238 — bairro Thomé — Cataguases — MG — CEP 36774-154 - telefone 32-99905-5842.
Presidente do conselho deliberativo: Vargas de Jesus Andrade, portador CPF 588.284.786-91, RG MG
4.203.590, residente na rua Professor Paulo Miranda, 531 — bairro são Cristóvão — Cataguases — MG — GER
36772-025, telefone 32-98831-3504.
Vice presidente do conselho deliberativo: Lilian Furtado de Oliveira, portadora CPF 098.396.696-64, RG MG
16.481.778, residente na rua Geraldino Ferraz, 265/301 — bairro Paraíso — Cataguases — MG — CEP 36.772-208,
telefone 32-99162-9848.
Suplente do conselho delibe
60.018.848-6 SSP SP, residente
telefone 32 99852-5629.
suplente do conselho del
MG 6.422.716, residente na rua José Esteves,
32-99956-0280.
da Conceição de Sousa, portadora CPF 035.586.747-82, RG MG
suplente do conselho deliberativo: Aislene
24.553.487, residente na rua José Esteves, 55/A — bairro Ibrahim — Cataguases — MG = CEP 367701-006,
telefone 32-99828-9812.
Presidente do conselho fiscal: Marcelo Fonseca Martins, portador CPF 530.347.676-68, RG MG 3.948.267,
residente na rua Visconde do Rio Branco, 50 - centro — Cataguases — MG — CEP 36770-071 — telefone 32-98514-
4674.
vice presidente do conselho fiscal: Wallas Mota Tomaz, portador CPF 084.515.096-06, RG MG 15.428.396,
MG - CEP 36774-154, telefone 32-99812-
rativo: Lilian Gomes Donofre, portadora de CPF 005.703.376-58, RG MG
na rua Homero Cortes, 95 — bairro Thomé — Cataguases — MG CEP 36774-154,
iberativo: Vânia Cristina dos Santos Oliveira, portadora de CPF 751.822.546-87, RG
55 - bairro Ibrahim — Cataguases — MG — CEP 36771-006, telefone
residente na rua Homero Cortes, 95 — bairro Thomé — Cataguases —
0061.
Suplente do conselho fiscal: Edson Lúcio Pereira, portador CPF 521.270.956-34, CIN expedida Il/PCMG número
521.270.956-34, residente na rua Geraldo Martins Silveira, 66 — bairro Taquara Preta — Cataguases — MG — CEP
36771-542, telefone 32-99944-7658.
Suplente do conselho fiscal: Tielza Lanes de Souza, portadora CPF 012.292.296-47, RG MG 11.015.393,
residente na rua Coronel João Duarte, 92 — centro — Cataguases — MG — CEP 36770-032, telefone 32-99804-
0643.
Suplente do conselho fiscal: Carlos Luiz Pereira, portador CPF 579.764.066-04, RG MG 8.368.592, residente na
rua Geraldo Martins Silveira, 66 — bairro Taquara Preta — Cataguases — MG — CEP 36771-542, telefone 32-
99944-7657.
Lludes Qórioos da Shao Mor
Cláudia Adriana da Silva MTE > CPF-684.266.586-87
Humberto Mauro Simões citas - CPF 722.501.946-53
Taitê Souza de Barros - CPF 423.306.928-70
e - CPF 588.284.786-91
Lilian Furtado de Oliveira - CPF 098.396.696-64
Lilian Gomes Donofre - CPF 005.703.376-58
Va pato exalio (em od o Lisos 2
Vânia Cristina dos Santos Oliveira - CPF 751.822.546-87
Ainhrs ke Gnctição de SoUsSA
Aislene da Conceição de Sousa - CPF 035.586.747-82
A Mo rar. Ro
Marcelo Fonseca Martins - CPF 530347.676-68-
—
euallio nda Fones
Wallas Mota Tomaz - CPF 084.515.096-06
EA Lúcio Pereira - CPF 521.270.956-34
=
de Porto Seuoa
Tielza Lanes de Souza - CPF e ra
Carlos Luiz Pereira - CPF 579.764066-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL
SETOR DE ARRECADAÇÃO
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
7 INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
Nome Fantasia : LIONS DA BOLA CPF/CNPJ: 55.245.704/0001-16
Logradouro : Rua MARIA MELO
Complemento :0 Bairro : IBRAIM
CEP
36771-011 Município : Cataguases
Início da atividade: 23/05/2024 E Número: 77
ATIVIDADE PRINCIPAL
8800600 - Serviços de assistência social sem alojamento
ATIVIDADES SECUNDARIAS
8591100 Ensino de esportes
9319199 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
98430800 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais
9493600 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
INSCRIÇÃO MUNICIPAL CÓDIGO DO CONTRIBUINTE NÚMERO DE CONTROLE
1652508 , 113688 275/2025
Fundamentação legal:
O presente alvará é considerado válido até o seu cancelamento ou cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento
de requisitos ou de condições que autorizaram a sua expedição, nos termos do 82º do art. 5º-A da Lei 11598, de 3 de dezembro de 2007.
Observação:
A empresa deverá recolher anualmente as taxas municipais de acordo com a Lei municipal nº 1869/1990 que institui o código tributário
municipal e suas alterações e respeitar os termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.874/2019 e artigo 5º do Decreto Municipal nº 5.416/2021.
Cataguases(MG),15 de Abril de 2025
Rua Gama Cerqueira, 70A, Centro - Tel: (32)3429-2599
="s validar este documento informe o número do protocolo abaixo no endereço: https://consulta-execucoes, plataforma.betha.cloud
oo albdBb7d-15b6-4289-b185-fbb24a05b7f1
Emitido por: JULIETE FERREIRA DE OLIVEIRA
E Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Via! CATAGUASES
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CERTIDÃO CÍVEL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: CLAUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA
CPF: 684.266.586-87
RG: 4450214
Nome pai: ARISTOTELES FARIA MOTA
Nome mãe: APARECIDA MADALENA DA SILVA
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www .timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada,
tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça
Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU,
cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça,
Certidão solicitada em 07 de Dezembro de 2025 às 20:01
CATAGUASES, 07 de Dezembro de 2025 às 20:02
Código de Autenticação: 2512-0720-0207-0670-0434
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
AUTENTICAÇÃO 2 informando o código,
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
Eden
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (07/12/2025 às 19:31) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CPF nº 684.266.586-87.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http:/Idivulgacandcontas.tse.jus.br/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
6936.0025.D709.4661 no seguinte endereço: https:/Aww.cnij jus.br/iimprobidadel adm/autenticar certidao.php
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1
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=2) ENERGISA MINAS RIO 5, pISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Av. Manóelinacio LC 4200 Distrito Industrial
s /MO-Cl
Cataqua P 36774-000.
GNPI 49,527.639/0501:68 Inéc Est 153.056029-0000
=TERCRTIBT Tipo de Fornecimento: GIRAS
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Lim. máx: 133
Lim mino 117
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TENSÃO NOMINAL EMVOLTS
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CLAUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA
Ria 1/927599-1
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VIA CÓDIGO DA INSTALAÇÃO
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NOTA FISCAL Nº 013879560 — SÉRIE 001
DATA EMISSAOIAPRESENTAÇÃO: 222125
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ca 158 6500 1DIR p796 6020 87752100
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EMITIDO EM CONTINGÊNCIA
Pendonte de autorização
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conforme deles
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Leitura jas + óxil
22/42/25
. Preço unit Valor pis! Base Cale,
elinbutos Total | Cofins ICMS ICMS
ITENS DAFATURA Unid. Quant (RH (R$ (R9) (RO Co
Consumo emb io 19 MOMNTO 4476
Adis B Vermelha 170
Adic B Amarela 251
LANÇAMENTOS E SERVIÇOS
CONTRIBUICAO ILUMPUBLICA FU)
SEER SO EM
muto Duvedo | Aliqunta vator (8)
náto. (8) (0)
PIS/PASEP 12222 0,84
COFINS 122,22 434
ICMS: nag,07 26,83
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É INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
' R. Maria de Melo, 77 - Ibralm Mendonça
y E om Cataguases - MG, 36771-011
ANEXO I
Ee ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO.
Artigo 1º. Doravante simplesmente designado “SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA”, com
sede e foro cidade de Cataguases, estado de Minas Gerais, na Rua Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011 é uma Instituto sem fins lucrativos, filantrópica e beneficente laica” e
apartidária, cujo funcionamento será regido por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que
lhe forem aplicáveis. |
Parágrafo 1º- O INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA é uma |
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos € para todos os efeitos
da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999,
devendo manter esta qualificação durante toda sua existência. O INSTITUTO
SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA é civil (organização não
governamental) de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo
e educacional, sem cunho político ou partidário, com à finalidade de atender a todos que
a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença
religiosa.
Parágrufo 2º - O INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA, poderá adotar o .
“nome fantasia” “Lions da Bola” com os logotipos que o representará.
Parágrafo 3º - por deliberação de sua Diretoria o INSTITUTO poderá abrir manter e/ou encerrar filiais,
escritórios e/ou agências em outras unidades, no Brasil ou no exterior, a fim de cumprir &
suas finalidades. : $
1 Laico significa o que ou quem não pertence ou não está sujeito a uma religião ou não é E
influenciado por ela.
&5 INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ — LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
CAPÍTULO LL
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Artigo 2º - O INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA. tem como objctivo
a)
db)
[9]
d)
e)
g)
h)
criar projetos esportivos para a cidade de Cataguases, onde propomos desenvolver
valores, através de ações sociais pelo esporte futebol, atender a necessidade de crianças e
jovens em situação de risco, garantindo a promoção dos direitos das crianças e
adolescentes. Nossa prioridade são os jovens em situação de vulnerabilidade social da
cidade, e se reperão pelas disposições contidas neste estatuto c, ainda, por um regimento
intemo aprovado pcla Assembleia Geral.
Atuar na área da assistência social junto ao indivíduo, à família, e à comunidade, de modo a oferecer
proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda, com objetivo de diminuir as
vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e
comunitários;
A ação Projetos Esportivos Sociais dá oportunidade para ampliarmos o atendimento da demanda sócio
esportiva do país, firmando novas parcerias com os mais diversos setores, que engajados visam
contribuir efetivamente para o combate das mazelas de nossa sociedade, e que consequentemente irão
agregar valores inestimáveis às suas marcas, e inerentes a essa ação, como: Responsabilidade Social,
Sustentabilidade e Governança, transmissão de valores através do futebol.
Promover e ou divulgar atividades de caráter técnico, científico, educativo, cultural, e filantrópico,
técnico agricola, ecológico e de responsabilidade e assistência social, defesa e/ou conservação do
patrimônio histórico e / ou artístico, que promovam o desenvolvimento social e/ou econômito e/ou que
combatam a pobreza, bem como atividades de ações de voluntariado;
Organizar cursos educacionais de quaisquer níveis e/ou colaborar para execução deles;
Para à realização de seus objetivos, o INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA
BOLA, projeto social camisa 10 propõe-se a criar e manter as seguintes atividades: competições da
modalidade esportiva futebol como instrumento de intervenção social. Promoção de atividades sócio
desportivas, a par de diversas metodologias de intervenção social e psicossocial. Promoção de
atividades de âmbito cultural e pedagógica que promovam os objetivos prosseguidos.
Distribuir bolsas de estudo ou colaborar com outras instituições dedicadas a esta atividade, bem como
realizar projetos de intercâmbio com universidades ou outras instituições similares no Brasil ou no
exterior; promover cursos, premiar trabalhos e/ou teses, dentro de projetos que venham a colaborar
para fomentar as árcas da educação, cultura, responsabilidade social, ecologia, preservação do
patrimônio artístico e/ou cultural;
Promover a inclusão social por meio de projetos específicos e/ou de apoio a outros já existentes;
Organizar, divulgar e/ou apoiar a organização de congressos, cursos, feiras, workshops, seminários,
exposições, pesquisas, estudos, consultorias, vernissage, palestras, oficinas, diálogos, debates c/ou
eventos correlatos que visem difundir matérias de educação, de cultura, de responsabilidade social e/ou
dos objetivos do INSTITUTO; i
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
Estabelecer contratos com grupos de comunicação social com o propósito de produzir e/ou exibir
programas educativos, culturais, ecológicos etc., bem como com empresas de produção gráfica para
reproduzir, em qualquer tipo de suporte, os materiais provenientes das tarofas executadas;
j) Promover, auxiliar, apoiar e/ou divulgar novos modelos sócios produtivos e/ou sistemas alternativos
de produção, comércio, emprego e/ou crédito:
k Promover assistências médicas, odontológicas e ou psicológicas;
|) Promover e fomentar atividades desportivas, para desportivas, competições e / ou campanhas, em seus
diversos segmentos e modalidades, sobretudo em prol da divulgação de práticas esportivas e/ou
integração social;
m) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, bem como outros valores
universais;
n) Firmar convênios e parcerias com o poder público e privado, com objetivo de promover c executar
finalidades do INSTITUTO;
o) Produzir, promover, desenvolver, dirigir, agenciar e montar eventos & atividades de caráter cultural e
artístico, incluindo, mas não se limitando, espetáculos teatrais, espetáculos de dança, shows,
exposições de artes, composição de trilhas sonoras, programação audiovisual, edição e publicação de
livras, periódicos, sites e similares:
p) Confecção de peças de vestuários e acessórios do vestuário. bem com a sua comercialização com à
finalidade exclusiva de gerar renda para financiar as atividades e o funcionamento do INSTITUTO;
q) Desenvolver atividades de restaurantes e similares, com à finalidade exclusiva de gerar renda e
financiar as atividades, projetos e o funcionamento do INSTITUTO; desenvolver atividades de
organizações associativas ligadas à cultura c a arte, Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementar não especificada anteriormente, atividades de Associações sem defesa dos direitos
sociais, Produção e promoção de eventos esportivos;
r) Gerir espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, incluindo a gestão de casas
de cultura;
s) Promover ações para captar recursos destinados a viabilizar o desenvolvimento das ações pertinentes
ao seu objeto social. k
Parágrafo Primeiro: O INSTITUTO se reserva o direito de praticar outras atividades além das que foram
elencadas neste Artigo, desde que sejam necessárias para a consecução das finalidades previstas neste
Estatuto Social.
Parágrafo segundo: No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer
discriminação de origem, raça, cor, sexo, gênero, idade, nacionalidade, credo político ou religioso, e
quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes, sempre que possível.
Parágrafo Terceiro: O INSTITUTO não distribuirá entre os scus associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
R. María de Melo, 77 - Ibraím Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
mediante o exercício de suas ativídades, c que os aplicará integralmente na consecução da respectiva
finalidade social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Artigo 3º. O INSTITUTO disciplinará seu funcionamento por meio de ordens normativas, emitidas pela
Assembleia Geral, c ordens executivas, emitidas pela Diretoria, podendo, ainda, adotar um regimento
interno a ser aprovado pela Diretoria e homologado pela Assembleia Geral.
Artigo 4º. O INSTITUTO irá se dedicar às suas atividades por meio da execução direta de projetos,
programas ou planos de ações, por meio de doações e captações de recursos físicos, humanos e financeiros,
e por meio de apoio a outras organizações com fins não econômicos e/ou.
Órgãos do setor público c privado que atuam em árcas afins.
Parágrafo Única: O INSTITUTO não autoriza ou credencia profissional a oferecer qualquer tipo de
serviço em seu nome, não permitindo que nenhuma organização ou ninguém utilize sua (s) marca (5), sem
9 consentimento prévio e expresso por meio de autorização por escrito do seu Diretor Presidente.
CAPÍTULO H
O INSTITUTO
Seção 1 — Quadro Social
Artigo 5º. O INSTITUTO é composto por um número ilimitado de Associados, maiores de 18 (dezoito)
anos, que passam, por livre e espontânea escolha, a compor seu quadro social após a assinatura da ficha de
cadastro disponibilizada pelo INSTITUTO (“Associados”), sendo distinguidos nas seguintes categorias:
a. Associados Fundadores: pessoas fisicas, presentes no momento de fundação da Instituto, que
tenham participado da Assembleia Geral de sua constituição e signatárias da respectiva Ata;
Associados Efetivos: pessoas físicas, indicadas pelos Associados Fundadores. que tenham
participado das atividades do INSTITUTO por prazo não inferior a cinco (cinco)
Anos, consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas, das quais serão convidadas a
comporem a categoria, a convite da Assembleia;
Associados Contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas que contribuem financeiramente ou por
meio de prestação de serviços, ideias ou projetos, ao desenvolvimento do INSTITUTO;
Associados Colaboradores: pessoas fisicas ou jurídicas que contribuem de outras formas para a
consecução dos objetivos do INSTITUTO, e
Parágrafo único: Os Associados Fundadores, os Associados Efetivos, os Associados Contribuintes e
os Associados Colaboradores não respondem, nem subsidiariamente ou solidariamente, pelas
obrigações sociais.
Artigo 6º. Todas as pessoas interessadas em ingressar no quadro social do INSTITUTO deverão
solicitar sua inscrição mediante a apresentação de proposta contendo qualificação, endereço, profissão,
se pessou física, e objeto social, se pessoa jurídica, bem como a espécie e o valor da contribuição a ser
feita que seja submetida à Diretoria e homologada pela Assembleia Geral, que a seu critério, poderá
aprovar ou não.
Seção II — Direitos e Deveres
Artigo 7º. São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:
a. Participar de todos os eventos promovidos pelo INSTITUTO;
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ — LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
| , b. Apresentar à Diretoria sugestões compatíveis com os objetivos do INSTITUTO
e. Requerer a convocação da Assembleia Geral, desde que haja anuência formal de pelo menos
1/5 (um quinto) dos associados;
d. Ter acesso ao teor integral do Estatuto Social do INSTITUTO:
Possuir voz e voto nas Assembleias Gerais;
Somente os Associados Fundadores e Efetivos ou exclusivamente pessoas indicadas por
esses, que sejam associados ou não, poderão ser eleitos para compor o Conselho
Deliberativo, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
&. Incluir, com 30 (trinta) dias de antecedência, itens na pauta de discussão das Assembleias
Gerais;
h. Desligar-se do INSTITUTO, mediante solicitação formal por escrito, dirigida à Diretoria
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data em que deseja deixar de ser associado.
Artigo 8º. São deveres dos Associados:
a. Cooperar com a consecução dos trabalhos e objetivos do INSTITUTO, bem como comparecer às
Assembleias Gerais, quando convocados, propondo, discutindo e votando as matérias de interesse;
b. Cumprir e fazer cumprir cste Estatuto Social, as disposições regimentais, as deliberações da
Diretoria e da Assembleia Geral e dos órgãos sociais;
c. Zelar pelo bom nome do INSTITUTO atuando em conformidade com seus princípios e
finalidades;
d. Pagar pontualmente as contribuições definidas, quando lhe couber tal atribuição;
e. Comunicar, por escrito, à Diretoria, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais.
Parágrafo Único. Os Associados Fundadores têm, ainda, a dever de desempenhar com zelo e
dedicação as funções dos cargos para os quais forem eventualmente eleitos, bem como as atribuições
que lhe forem confiadas pelos órgãos sociais.
Seção HI — Penalidades
Artigo 9º. Os Associados serão excluídos do quadro social do INSTITUTO quando:
a. Violar qualquer disposição deste Estatuto Social e demais disposições legais e vigentes;
b. Desviar a finalidade do INSTITUTO descrita neste Estatuto Social; |
Cometer crimes de qualquer natureza;
d. Deixar de comparecer a quatro (quarto) reuniões consecutivas da Assembleia Geral, salvo cm
exceções aprovadas pelo Diretor Presidente;
e. Praticar qualquer atividade que contrarie as decisões da Diretoria, da Assembleia Geral ou
quaisquer normas que estejam descritas no Regimento Interno do INSTITUTO;
f Não efetuar o pagamento de três (três) parcelas consecutivas referentes às contribuições
associativas, quando aplicável;
g. Praticar atos que ferem a moral c os bons costumes c a ética do Instituto.
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o Associado será devidamente notificado dos fatos
a ele imputados, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20
(vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ — LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
Parágrafo segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da :
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria no prazo e 15
dias, por maioria simples de votos dos diretores;
Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, o Associado excluído poderá apresentar recurso à
Assembleia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contatos da ciência do teor da decisão, por meio de
notificação extrajudicial, que será deliberado, em última instância, pela Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, o Associado não terá direito de pleitear
indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for, do INSTITUTO, de seus
Associados ou dos membros dos órgãos da administração.
Parágrafo Quinto: O Associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido após 90 (noventa)
dias contados da data do pagamento integral de seu débito junto à tesouraria do INSTITUTO;
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10º - A administração do INSTITUTO compete aos seguintes órgãos:
a. Assembleia Geral;
b. Conselho Deliberativo;
Conselho Fiscal
d. Diretoria
Parágrafo Único. Os Associados, membros dos órgãos de administração não respondem, nem solidária,
nem subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos assumidos pelo INSTITUTO, agindo dentro do
limite de seus poderes definidos neste Estatuto Social e de acordo com a legislação vigente.
Seção I - Assembleia Geral
Artigo 11º. A Assembleia Geral é o órgão supremo do INSTITUTO. A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, em um dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
PARÁGRAFO 1º Cada associado terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral do INSTITUTO
PARÁGRAFO 2º Será admitido votos por carta registrada, fax ou e-mail, com comprovante de
recebimento, quando recebidos na sede social até o início da Assembleia Geral. ;
PARÁGRAFO 3º Em todas as Assembleias Gerais será admitido que o associado ausente fosse
representado por um de seus pares ou por um representante, seja para formação de “quórum”, seja para
votação. A respectiva procuração deverá ser entregue na sede social com 1 (um) dia de antecedência.
Artigo 12º. As Assembleias Gerais deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por
escrito, por meio de e-mail, telegrama, carta registrada ou fax ou por publicação em jornal de grande
circulação na Cidade de Cataguases — Minas Gerias e deverá incluir a data, hora e Ordem do Dia. A
Assembleia Geral poderá igualmente ser convocada mediante solicitação formulada por 1/5 (um quinto)
dos associados, ou mctadc mais um dos membros do Consclho Deliberativo, encaminhada ao Presidente
do Conselho Deliberativo, da qual conste a ordem do dia sugerida. Recebida a solicitação, o Presidente do
Conselho Deliberativo deverá providenciar a convocação, na forma prevista no caput deste artigo,
realizando-se a Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias. E
ER
PINSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ — LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
EI%
PARÁGRAFO 1º
A convocação para Assembleia Geral deverá ser enviada aos associados ou publicada a
com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data da realização da assembleia. A
Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com quórum minimo de '4
(metade) dos associados. Caso tal quórum não seja obtido em primeira convocação
será feita nova convocação com, no minimo, cinco dias de antecedência,
indicados no Parágrafo anterior,
número de presentes,
o,
nos termos
instalando se a Assembleia Geral com qualquer
PARÁG
RAFO 2º Sem Prejuízo do disposto no Parágrafo 1º, supra, será considerada devidamente
convocada a Assembleia Geral em que estiver presente a totalidade dos associados.
Artigo 13º As Ass
embleias Gerais deverão ser instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, ou, na
sua ausência, subsidiariamente pelo Vice-Presidente, por um membro do Conselho
Deliberativo ou Por um associado escolhido pela maioria dos
da Assembleia Geral convidará um ou mais dos
PARÁGRAFO 1º
votantes presentes, nesta ordem. O Presidente
Presentes para secretariá-lo.
As deliberações da Assembleia Geral, salvo exceções previstas neste estatuto, serão
tomadas pelo voto favorável da maioria simples dos associados. No caso de empate,
caberá ao Presidente da Assembleia Geral o voto de qualidade.
As deliberações da Assembleia Geral deverão constar de atas, que serão registradas no
livro próprio.
Artigo 14º Compete à Assembleia Geral:
PARÁGRAFO 2º
1) Deliberar sobre as matérias a ela submetidas pelo Conselho Deliberativo ou pelos associados;
2) Indicare eleger e os membros do Conselho Deliberativo;
3) Destituir os membros do Conselho Deliberativo;
4) Eleger, mediante indicação do Conselho Deliberativo, o Diretor Presidente.
5) Destituir o Diretor Presidente;
6) Indicar e eleger os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
7) Destituir os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
8) Tomar as contas dos administradores, examinar os relatórios e pareceres apresentados pelo Conselho
Deliberativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, e deliberar sobre as Demonstrações Financeiras;
9) Tomar quaisquer medidas necessárias para proteger os interesses do INSTITUTO, considerando
relatório do Conselho Fiscal;
10) Alterar o Estatuto Social;
11) Ratificar a admissão de associados, após aprovação do Conselho Deliberativo;
12) Deliberar sobre a exclusão ou não de associado, nos termos do Artigo 12, deste Estatuto Social.
13) Deliberar sobre a participação do INSTITUTO em outras associações ou pessoas jurídicas que possuam
objetivos idênticos ou similares;
14) Aprovar as políticas c estratégias gerais do INSTITUTO, bem como seu plano operacional anual,
conforme proposta do Conselho Deliberativo;
15) Aprovar a dissolução do INSTITUTO e deliberar sobre a liquidação de seus ativos;
NSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
16) Delegar ao Conselho Deliberativo decisões sobre qualquer matéria não expressamente prevista neste
Estatuto;
17) Autorizar a aquisição, compra, venda, permuta transferência ou qualquer forma de alienação de bens
do INSTITUTO em montante total superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigido a partir da data
de constituição do INSTITUTO pela variação do IGP-M/FGV ou, na ausência deste, por qualquer outro
índice que reflita a desvalorização da moeda no período;
18) Autorizar a criação de ônus, gravames ou encargos de qualquer natureza sobre os ativos do
INSTITUTO; (s) indicar e destituir os auditores independentes do INSTITUTO.
PARÁGRAFO ÚNICO Para as deliberações a que se referem às alíncas “3”, “5”, “7”, e “13” do “caput
deste art. 14º”; é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
assembleia especialmente convocada para essa finalidade, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.
CAPÍTULO IV
Artigo 15º. O INSTITUTO será administrado pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria.
Artigo 16º. São expressamente vedados, sendo nulos c inoperantes com relação ao INSTITUTO, os atos
dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem assim os de procuradores ou empregados do
INSTITUTO que o envolvam em obrigações relativas a negócios estranhos a seu objetivo social, tais como
empréstimos, fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal do responsável pela prática do ato.
SEÇÃO I
CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 17º. O Conselho Deliberativo será composto por até 05 (cinco) membros, associados ou não,
residentes no Brasil, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente.
ARTIGO 18º. Compete ao Conselho Deliberativo: y
a. Estabelecer e orientar o desenvolvimento das atividades do INSTITUTO;
b. Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano operacional anual;
c. Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral as políticas gerais, estratégias e planos para
a consecução do objeto do INSTITUTO;
d. Elaborar e submeter à Assembleia Geral um relatório anual de execução das atividades do
INSTITUTO;
e. Indicar, à Assembleia Geral, candidatos a ocuparem o cargo de Diretor Presidente;
( E) Deliberar sobre a remuneração do Diretor Presidente, que não será obrigatória e somente será
y aprovada de forma justificada, observando-se as disposições legais e estatutárias aplicáveis, a
situação financeira do INSTITUTO e a remuneração média praticada no mercado local para
funções semelhantes;
g. Deliberar sobre a remuneração áqueles que prestam serviços específicos ao INSTITUTO,
observando-se as disposições legais e estatutárias aplicáveis, a situação financeira do INSTITUTO
e a remuneração média praticada no mercado local para funções semelhantes;
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
R. Maria de Melo,
»
77 - Ibralm Me
ndonça
Cataguases - MG, 36771-01
1
h.
Apreciar, aprovar e submeter à Assembleia Geral o bal
anço, Os orçamentos, as demonstrações
financeiras é os relatórios administrativos elaborados pela Diretoria;
À
sociados nd referendum da Assembleia Geral:
IE Assegurar o Cumprimento da legislação e das disposições deste Estatuto Social
m. Assegurar o Cumprimento de todas as deliberações da Assembleia Geral, bem como das resoluções
do próprio Conselho Deliberativo;
M. Supervisionar Os negócios do INSTITUTO, visando seu objeto social, sendo-lhe permitido o
Acesso aos livros e Papéis do SAT a qualquer tempo;
º. Estudar e Propor à Assembleia Geral alterações no Estatuto Social;
P. Deliberar sobre assuntos não previstos no Estatuto Social;
9: Decidir sobre a instalação e o encerramento de filiais, escritórios, agências e Tepresentações.
ARTIGO 19º O mandato do Conselho Deliberativo
Por até 2
será de 5 (cinco) anos”: sendo permitida a reeleição
os conselheiros em exercício deverão
to das atividades do INSTITUTO, no âmbito de suas
gados até a assembleia geral que deliberar sobre a
(dois) períodos consecutivos. Terminado
Permanecer em seus Cargos e zelar pelo bom andamen
atribuições, estando seus mandatos válidos e prorro;
indicação e Posse dos novos consclheiros.
PARÁGRAFO 1º
termo no livro societário Correspondente, independentemente de caução.
ARTIGO 20º
No caso de ausência ou im
este será substitui:
pedimento temporário do Presidente do Conselho Deliberativo,
ido pelo Vice-Presidente
que acumulará, interinamente, suas funções. No caso de ausência
temporário dos demais membros do Conselho Deliberativo, compcte ao próprio Conselho
Seus pares, um substituto que acumulará interinamente as funções do conselheiro ausente ou
impedido.
PARÁGRAFO 1º No caso de vacância de cargo no Conselho Deliberativo proceder-se-á da mesma forma
estabelecida neste artigo, perdurando a substituição interina até o Provimento definitivo
do cargo pela primeira Assembleia Geral que se realizar.
PARÁGRAFO 2º
iberativo e, na su
As reuniões devem ser convocadas pelo Pres onselho, por escrito, por e-mail,
carta registrada ou fax, devendo incluir q data, hora c Ordem do Dia. O Conselho
Deliberativo poderá igualmente ser convocado mediante solicitação formulada por
PARÁGRAFO 1º
a ausência, pelo Vice-Presidente.
idente do C;
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NSTITUTO SILVANO ALV
ES TOMAZ —
LIONS
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E Cataguases - MG, 36771-011
RÁGRAFo 2º
PARÁGRAFO 3º
PARÁGRAFO 4º 0.
PARÁGRAFO
A Convoc;
ação Para i N vi s
reunião do Consclh, il iv à
fio o Deliberativo do era ser enviada aos
TOS com pelo menos 2 i h
reunião, À (sete) dias de antecedência da data da realização da
Feuniã á j
o pas do Conselho será instalada em primeira Convocação com quórum
€ 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
brid imei ã i
E 'O em primeira convocação, será feita uma segunda convocação, com
Pelo menos cinco dias de antece
Número de presentes.
não seja o) Deliberativo. Caso tal quórum
dência, e a reunião será instalada com qualquer
Sem prejuí; i
Prejuízo do disposto no Parágrafo 2º, supra, será considerada devidamente
Convocada à reunião em que estiver present
: c a totalidade dos membros do Conselho
Deliberativo
's membros do Conselho Deliberativo poderão participar de suas reuniões por meio de
Conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro meio que permita que
todos os membros Dossam ver e/ou ouvir uns aos outros e, nesse caso, serão
considerados presentes à reunião em questão, devendo confirmar seu voto por
declaração por escrito encaminhada ao Presidente do Conselho Deliberativo por carta,
fax ou correio eletrônico logo após o término da reunião.
As deliberações do Conselho Deliberativo, ressalvados os casos expressos em Jei ou no
Estatuto, serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes, física ou
Temotamente nos termos do parágrafo 3º deste artigo, cabendo ao Presidente do
Conselho Deliberativo o voto de qualidade. Ao término da reunião, deverá ser lavrada
ata, a qual deverá ser assinada por todos os conselheiros fisicamente presentes à
reunião, e posteriormente inseridos no Livro de Registro de Atas do Conselho
Deliberativo. Os votos proferidos por conselheiros que participarem remotamente da
reunião do Conselho Deliberativo e que tenham se manifestado na forma do parágrafo
3º deste artigo, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas do Conselho
Deliberativo, devendo a cópia da carta, ou mensagem eletrônica, conforme o caso,
contendo o voto do conselheiro, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata.
SEÇÃO II ;
DIRETORIA
ARTIGO 22º. A Diretoria do IDC é “composta por 3 três membros”, associados ou não, residente no país,
designado (01 um Diretor Presidente, Tesoureiro e Secretário) eleito e destituível a qualquer tempo pela
Assembleia Geral. O prazo de mandato da Diretoria é de 5 (cinco anos), sendo permitida a reclcição. Mas,
qualquer que seja a
data da eleição no 2º (segundo domingo) do mês de setembro, o mandato da Diretoria
terminará na data da Assembleia Geral que examinar as contas do último exercício social de sua gestão;
i i i tinuará no exercício de seu cargo
igualmente, mesmo quando vencido o respectivo mandato, o diretor con E!
até investidura do novo titular.
PARÁGRAFO 1º
O Diretor Presidente do INSTITUTO poderá receber remuneração, se assim for
deliberado pelo Conselho Deliberativo, nos termos € condições do disposto no
Artigo 18, alínea “1”, deste Estatuto Social.
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R. Maria de Melo, 77. DEP OEA
Ibraim Mendo:
Cataguases -MG, 36771-011
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SONVOcado medi ; RP STEVANO ALVES TOMAZ, poderá ser
tante solicitação fi
RTIGO Jal conste a ê São formulada por 1/5 (um quinto) dos associados, na
OTtpete à rdem do Dia sugerida.
todos os OS necesçá "Petoria do IDC a administração dos negócios soci
E ' E doe pera esto a Ec Sociais em geral e a prática de
em Oria, especialmente:
— Segurar a obs
Servânci 7
b nas ig "vância sm lei e deste Estatuto Social e cumprir as deliberações
& Elaborar “a SSembleia Geral e/ou em Reuniio do Conselho Deliberativo;
anç s oro ;
Mint, : ço, Os Orçamentos, as demais demonstrações financeiras e os relatórios
- * & serem submetidos à aprovaçã: i
na j provação do Poder Público, do Conselho Delib: ;
% Sembleia Geral, do Conselho Fiscal; Eat
| * Administrar. i l
k » Berenciar, Supervisionar c coordenar as atividades do INSTITUTO;
Contratar “quipe profissional
Representar o INSTITUTO a
órgãos Públicos ou autori
de apoio para ns operações do INSTITUTO;
tiva ou passivamente, judicial c extrajudicialmente, perante terceiros,
dade federal, estadual ou municipal, bem como perante agências
2ov TAS E
| Sovernamentais, sociedades de economia mista e entidades paraestatais;
| 8. Realizar Quaisquer atos
e assinar quaisquer documentos que envolvam obrigação ou
tesponsabilidade da INSTITUTO, tais como transações fi
inanceiras, contratos ou escrituras de
qualquer espécie, cheques, ordens de compra, letras de câm!
bio, ordens bancárias, instrumentos de
divida em geral, bem como qualquer outro ato necessário à
INSTITUTO;
Compete ao Presidente: j
1 Movimentar, em conjunto com o Tesoureiro:
administração das contas bancárias do di
EL Representar a fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
TT. Executar e fazer executar Os planos e normas da fundação;
IV. Convacar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Admitir e dispensar pessoal administrativo:
VI, Movimentar, em conjunto com o Tesoureiro, os recursos financeiros da fundação;
| VIL Fiscalizar a aplicação dos recursos da fundação;
VII. Praticar todos os atos necessários ao bom desernpenho das atividades e finalidades sociais, delegando as
atribuições que julgar conveniente;
| TX. Firmar convênios e contratos em geral para a consecução do plano de atividades;
| X, Encaminhar ao Ministério Público, para autorização, as propostas de alienação de bens imóveis, bem como
| a de móveis c equipamentos de grande valor, após a aprovação do Conselho Curador;
|
|
| prestação de contas do ano anterior, através de procedimento ou sistema indicado pelo Ministério Público.
Parágrafo único, O Presidente poderá nomear coordenadores para áreas ou projetos específicos.
Compete ao Secretário:
| a) lavrar as atas da Assembleia Geral e das reuniões da Diretoria;
|]
E
do
XI, Remeter, até 30 (trinta) de junho, ao órgão competente do Ministério Público, o relatório de atividades e 1)
1
= 00 22000 w pavsuivyau oUviaL UU MIUIVIQUO Que
encontra em vulnerabilidade social.
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R. Maria de Melo, 77 E tes a mt
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Cataguases - MG, 3GTLT
b) elaborar cem
S DA BOLA
ça
que forem entregues à Fundação.
(0) INSTITUTO considerar-se-á obrigado quando representado:
A) Isoladamente pelo Diretor Presidente;
b) Conjuntamente pelo Diretor Presidente e um procurador, este último de acordo com os poderes
que lhe houverem sido conferidos no instrumento de mandato.
e) oia Por um procurador, de acordo com os poderes outorgados no respectivo instrumento
PARÁGRAFO 1º 0 INSTITUTO deverá ser, necessariamente, representado plo Diretor Presidente nos
seguintes atos:
a) Celebração de Termos de Parceria com o Poder Público; a
b) Contratação de mútuos e financiamentos bancários em nome do IDC, com ou sem.
c) Oferecimento de garantias, reais ou pessoais: '
d) Celebração de contratos e assunção de obrigações que supere R$ 10.000,00 (dez mil
e) Reais) por trimestre, valor este corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, ou, na
9 Ausência deste, por qualquer índice que reflita a desvalorização da moeda no período;
8) Aquisição, alienação, promessa de aquisição ou alienação e oncrarão sob qualquer.
h) Forma de bens integrantes do ativo permanente do INSTITUTO e/ou direitos a ele relativos,
5) Inclusive, mas não se limitando, os imóveis, veículos e participações societárias;
É)
Constituição de procuradores em nome do INSTITUTO.
PARÁGRAFO 2º A representação do INSTITUTO isoladamente por um procurador com poderes
Específicos é limitada aos seguintes atos:
1) Representação do Instituto ativa e passivamente, em Juízo c fora dele, perante,
2) Autoridades administrativas, autárquicas e quaisquer repartições públicas federais, estaduais e
municipais, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, agências e autarquias reguladoras e %
fiscalizadoras das atividades que compõem o objeto social, Secretaria da Receita Federal, Secretaria y
i jos c Telégrafos; Ê
da Fazenda, autarquias c Corrcios ç
3) De representação perante à Justiça do Trabalho e Sindicatos, inclusive para matéria de admissão e
dispensa de empregados, com assinatura da documentação pertinente,
4) Inclusive a do FGTS;
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TOMAZ -
R. Maria de Melo, 77 - eat E
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Cataguases - MG, 36771-011
| O & E: SILVANO ALVES
9)
'Ontratos d á 5
10) De autorização para débi Ambio é seus respectivos aditivos e avertações, assinatura
11) Afivi ont á em conta relativos a operações de câmbio relacionadas as
PARÁGRAFO 3º Os :
mandatos outorgados pelo Instituto deverão especificar de forma detalhada os
DE TES outorgados c, salvo quando para fins judiciais, terão Prazo de vigência até 30
dstiíio rr 9 ano subsequente ao de sua outorga.
o caso i i i
de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, este será substituído
berativo que acumulará, interinamente, suas funções.
PARÁGRAFO 1º TITUT
FO 1º Ocorrendo vaga do cargo de Diretor Presidente do INS O, será imediatamente
E E Convocado o Conselho Deliberativo. que elegerá substituto para ocupar o cargo.
ARÁGRAFO 2º
2º Além dos casos de morte ou renúncia considerar-se-á vago o cargo do Diretor Presidente
que, sem justa causa, deixar de exercer suas funções por 30 (trinta) dias
consecutivos.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 26º O INSTITUTO terá um Conselho Fiscal, que funcionará em caráter permanente, a ser
integrado por 3 (três) membros efetivos, efeitos em Assembleia Geral, sendo 01 (um) Presidente e 02 (dois)
Conselheiros. O mandato do Conselho Fiscal será de (05 cinco anos), sendo permitida a reeleição por até 2
(dois) períodos consecutivos. Terminado o mandato, os conselheiros em exercício deverão permanecer em
seus cargos, estando seus mandatos válidos c prorrogados até a assembleia geral que deliberar sobre a
indicação e posse dos novos conselheiros.
PARÁGRAFO 1º Aos membros do Conselho Fiscal não será atribuída qualquer remuneração.
PARÁGRAFO 2º O Conselho Fiscal pode ser convocado mediante solicitação formulada por 1/5 (um
quinto) dos associados, encaminhada ao Conselho, da qual conste a ordem do dia
sugerida.
ARTIGO 25º Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria e verificar o cumprimento de seus
deveres legais c estatutários; E Ê
b) Opinar sobre o relatório anual do Conselho Deliberativo e da Diretoria, E op o se
parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da à
Assembleia Geral; » :
c) Opinar sobre as operações TEESE riç e E ad É
d) Denunciar os erros, fraudes, crimes ou infração às Di
E 8 E: SILVANO
ALVES TOMAZ — LIONS
R. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça ita
Cataguases - MG, 36771-011
De
CANIL,
e Especialmente e
as
Artigo 36 E
Estes não tomarem » deste Estatuo Social, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria e, se
ã a Assembleia Geral:
TOvidê 1 Gg . E
Providências necessárias para a salvaguarda dos interesses do INSTITUTO.
8)
inar as De
MOnstrações E: ;
Elaborar a ções Financeiras do exercício social findo;
OS € pareceres
preci d ho
Para apreciação da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo
Apresentar à
a s realizadas e sobre as Demonstrações F; inanceiras;
embleia Geral quaisquer outras matérias que entenda necessárias ou úteis.
CAPÍTULO vi
DO ExERcícIOo SOCIAL,
h
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.
E DA PRESTAÇÃO DE CO)
: NTA
RTIGO 26º 0 exercício social tei
de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada
ARTIGO 27º Ao fim de cad;
De;
bis a exercício será Bean o Balanço Patrimonial, elaboradas as demais
ER E E e E arndos Os relatórios do Conselho Deliberativo e da Diretoria, inclusive o
é ecução de atividades, referente às importâncias recebidas e despendidas no decorrer do
Sxercicio, a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária c do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 1º
As Demonstrações Financeiras e os relatórios de atividades referentes a cada exercicio
social observarão plenamente os Princípios fundamentais de contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade.
PARÁGRAFO 2º Será dado publicidade às Demonstrações Financeiras, aos relatórios de atividades do
INSTITUTO referentes a cada exercício social e às certidões negativas de débito
perante o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, mediante registro público e/ou publicação de tais
documentos em jornal de grande circulação da sede social.
PARÁGRAFO 3º As Demonstrações Financeiras do INSTITUTO deverão ser auditadas inclusive por
auditores externos independentes, se for o caso.
PARÁGRAFO 4º As Demonstrações Financeiras e os relatórios de atividade do exercício serão
disponibilizados para exame de qualquer cidadão ou entidade que assim o solicitar.
ARTIGO 28º Enquanto perdurar a qualificação do INSTITUTO como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita
conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal da República.
PARÁGRAFO ÚNICO À prestação de contas do IDC será realizado sobre a totalidade de suas operações
patrimoniais e de seus resultados, observando-se o disposto na legislação
4
aplicável. Ê
ARTIGO 29º Todos os bens, rendas, recursos € eventual resultado operacional serão aplicados.
Integralmente na consecução dos objetivos do INSTITUTO.
ARTIGO 30º. Na liquidação do INSTITUTO, por qualquer motivo, seu patrimônio só pat a
nto das dívidas legais que o INSTITUTO houver assumido até a data de sua liquidação.
para pagame:
14
INSTITUTO
SILVANO ALVES TOMAZ -
im Mendonça
Cataguases - MG, 36771-0
a Parágrafo Único: E
[o)
Saldo apurado após a
em
bene o agamento de todas as obrigações do INSTITUTO Será revertido j
Elias “ Outra pessoa jurídica de ;
* 130192014,
eo Assistência Soc
finalidades semeth
igual natureza que Preencha os requisitos da
E Ou no caso de obtenção do Certificado de Entidade Beneficente
ial será revertido para outra pessoa jurídica de igual natureza e de
antes da entidade extinta ou na falta para entidades públicas.
CAPÍTULO v
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS =
sparência na aplicação dos recursos, o INSTITUTO deverá:
uditoria, inclusivo Por auditores externos ind
Fecursos objeto de termo de parceria, confo;
ARTIGO 31º Para assegurar a tra,
mi
A. Perm
tir a realização dea
aplicação dos eventuais
Prestar Contas de todos
Conforme determina o
ARTIGO 32º
lependentes sc for o caso, da |
B. rme previsto em regulamento;
9S Tecursos e bens de origem Pública por ele recebida, o que será feito 1
e Vias “4 a
Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição Federal. Ee
O INSTITUTO manterá a escrituração de suas receitas, despesas,
ingressos, desembolsos, tado
Mutações patrimoniais e aplicação em gratuidade,
de forma segregada, de modo a evidenciar o patrimônio,
as receitas, os custos € as despesas de cada atividade desempenhada, nos termos da Lei 12.101/2009, caso y
venha obter o Certificado de Entidade Beneficente do Assistência Social. Es
Parágrafo Único: Os registros contábeis serão feitos em livros revestidos de todas as formalidades legais
que asseguram a sua exatidão, dentro dos principios fundamentais de contabilidade
e das Normas Brasileiras de Contabilidade e, se aplicável, do artigo 29, inciso IV,
da Lei nº 12.101/2009.
ARTIGO 33º DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
io é
. as
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; ras,
Pies do
HI. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde que revertidos totalmente em bencfício da associação,
[IL Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos
ARTIGO 34 - DA VENDA Re
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral
E . .
dinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado
Extraor: a, Es ã À
desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação |
no desen
A pj Ivida, a qualquer tempo, uma vez constatada impossibilidade de sua
jação dissolvida, à q! >
dá A Associação poderá ser
sobrevivência, ed 1 a s 1 Is, o de suas
b: ência, fac impossibili idade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento di y
N
tatutárias ou, ai i i deliberação de
i financeiros c humanos, mediante
j i u, ainda, por carência de recursos
finalidades es
ao. jalmente convocada para esto k
Assembleia Geral Extraordinário, sai, não podendo la deliberar em voo concorde de 2 (dos
rigaç
pé H ob E
contribuintes em dia com suas EO arca totalidade dos associados e em segunda chamada,
terços) dos presentes, sendo Es de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
imeira, com a presença de, E
uma hora após a primeira,
fim, composta de associados l
IN
“a SILVANO ALVES TOMAZ - LIONS DA BOLA
. Maria de Melo, 77 - Ibraim Mendonça
Cataguases - MG, 36771-011
Parágrafo única
- Em c '
remanescentes, serão desti aso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens
Ê ES e “
aaa dt “a Para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica
: atividade a Ii
competentes. Preponderante nesta capital c devidamente registrada nos órgãos públicos
digo io Bo o Ras DISPOSIÇÕESFINAIS E TRANSITÓRIAS
S coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro & findando em 31
de dezembro de cada ano. :
Artigo 37º O INSTITUTO é constituído por prazo indeterminado, podendo ser dissolvido mediante
aprovação de 2/3 (dois terços) dos Associados, em pleno gozo de seus direitos, reunidos em Assembleia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, observadas as disposições estatutárias.
Artigo 38º. Todas as alterações deste Estatuto Social passarão a vigorar à partir da data da Assembleia
Geral que o aprovar, mantendo-se inalterados todos os cargos dos integrantes dos seus órgãos sociais, OS
quais deverão cumprir os respectivos mandatos até o final, ressalvando-se as hipóteses de renúncia, morte
ou destituição.
Artigo 39º. Os casos omissos ou obscuros no presente, estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 40º Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação e produzir á efeitos contra
terceiros a partir de seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Artigo 41º. Fica eleito o Foro da Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, para dirimir todas as
dúvidas oriundas deste Estatuto Social.
2 Cataguases, 05 de abril de 2024.
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CLAUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA
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CARTÓRIO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
A Astolfo Dutra, 352 - Contro - Cataguases «MG,
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INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
CNPJ: 55.245.704/0001-16
Rua Maria de Melo, nº. 77 = Ibraim Mendonça - Cataguases - MG - CEP 36.771-01IN
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO SILVANO ALVES
TOMAZ LIONS DA BOLA
Capítulo I E
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DURAÇÃO
Art. 1º. O INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA também designado pela
forma abreviada LIONS DA BOLA, associação civil, sem fins lucrativos e que presta serviços
permanentes e sem qualquer discriminação, que aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Parágrafo único: O LIONS DA BOLA será regida pelo presente Estatuto, pelos artigos. 53 €
seguintes do Código Civil e pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º. O LIONS DA BOLA tem personalidade jurídica distinta de seus associados e sua duração é
por tempo indeterminado,
Parágrafo único: O exercício social do LIONS DA BOLA coincidirá com o ano civil.
Art. 3º. O LIONS DA BOLA observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de atividades e demonstrações financeiras,
incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço — FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão,
Capítulo II
DA SEDE
Art. 4º. O LIONS DA BOLA terá sua sede e foro no município de Cataguases — MG, situado na Rua
Maria de Melo, nº, 77, bairro Ibraim Mendonça, CEP: 36771-011, podendo abrir filiais ou agências
em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior,
Capítulo III
DAS FINALIDADES
Art. 5º. O LIONS DA BOLA é um Instituto de Assistência Social e Esporte que oferece serviços
gratuitos e permanentes para atendimento e defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem,
do idoso e seus familiares que se encontram num estado social vulnerável, E também atuará na área
da Educação, Cultura, Lazer, Meio Ambiente, Profissionalização e outras que venham agregar valores
em relação a promoção social e fortalecimento de vínculos do indivíduo,
Parágrafo primeiro: O LIONS DA BOLA poderá criar, promover, colaborar, coordenar ou executar
ações e projetos visando:
I. Atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial,
profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
Il. Criar projetos sociais e desenvolver programas na área de Assistência Social que visa oferecer
ao usuário oportunidades na Educação, Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Profissionalizante
e outros que venham agregar valores no que se refere a promoção social do indivíduo que
encontra em vulnerabilidade social.
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
RUE Mafia o 6. CNPJ: 55.245.704/0001-16
77 = Ibraim Mendonça - Cataguases — MG - CEP 36.771-011
NI Atender i em c
q Crianças e adolescentes m [
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atividades na
s turno escolar oportunizand
área da Educação, Esport
O-as com acesso as
ê ' e, Cultura, Lazer, Meio Ambient
Ap issionalizante € outros; e ro q
: te: Ss .
a nder as Famílias em vulnerabilidade social e de extrema pobreza, por tempo determinado,
m auxílio a Alimentação, Saúde física e mental;
- Oportunizar as famí
a fim de inserir as
VI. Criar e gerenciar
famílias em vulne:
VII.
lias, a Promoção social, oferendo as mes:
mesmas no mercado de trabalho ;
cooperativa de geração de emprego, renda e empreendedorismo para as
rabilidade socioeconômica
Criar e gerenciar programas de
vulnerabilidade Social em casas lares e o
VII. Criar e gerenciar Programas de acolhimento a idosos em vulnerabilidade Social em
Casas lares e ou abrigos;
IX. Criar e gerenciar programas de co
a) violência a mulher e o feminicídio;
b) racismo e à homofobia e pedofilia;
€) meio ambiente e o patrimônio históricos;
d) patrimônio ambiental e aos povos Originários.
X. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direi
universais.
XI. Trabalhar junto ao indivíduo, à família e à com
vulnerabilidades sociais, desenvolver potencia:
familiares e comunitários;
mas, cursos profissionalizantes,
acolhimento de crianças e adolescentes em
u abrigos;
mbate e proteção:
os humanos, da democracia e dos valores
unidade, com o objetivo de diminuir as
idades, adquirir e fortalecer vínculos
Parágrafo segundo: O LIONS DA BOLA poderá estend
de serviços de saúde e assistência social, permanentes ou
individuais ou em grupo, mantendo, para tanto, convênios
er suas atividades de atendimento através
emporários, ambulatoriais ou internações,
com órgãos públicos ou empresas privadas.
Parágrafo terceiro: As atividades culturais, esportivas e
espaços de convivência, formação para a participação e cid
e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos int
faixa etária, as intervenções serão realizadas como form
sociabilidade e proteção social.
de lazer terão por foco a constituição de
adania, desenvolvimento do protagonismo
eresses, demandas e potencialidades dessa
as de expressão, interação, aprendizagem,
Parágrafo quarto: Através de Termos de Colabora
e outros instrumentos legais, a Associação se
possibilidades estruturais, e de acordo com suas at
de medida socioeducativa.
ção, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação
prestará a receber e atender, dentro de suas
ividades, o adolescente infrator em cumprimento
Parágrafo quinto; A dedicação às atividades acima previstas se configura mediante a execução direta
de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos
e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos, órgãos do setor público que atuem em áreas afins e também de financiamento
instituições internacionais.
Parágrafo sexto: O LIONS DA BOLA visa a promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social.
Art, 6º. O LIONS DA BOLA organizará e manterá os serviços, que se fizerem necessários, abrindo
inclusive núcleos, filiais em qualquer cidade do território brasileiro e no exterior, que obedecerão aos
regulamentos específicos, aprovados por sua Diretoria.
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Rua Maria de Melo, nº. 77 — Ibraim Mendonça - Cataguases — MG - CEP 36.771-011
Parágrafo primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação poderá
realizar bazares, feiras, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria com
empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem como com órgãos públicos,
organizações, fundações, associações de classe, outras associações € instituições financeiras públicas
ou privadas, participar de políticas públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal, desde que
qualquer dos pactos não impliquem sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses
conflitantes com os objetivos da associação, nem arrisque sua independência.
Parágrafo segundo: O LIONS DA BOLA poderá receber doações, contribuições, heranças, legados
e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado,
nacional e estrangeiro, bem como auxílios e subvenções governamentais, convênios diversos, com
vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
Parágrafo terceiro: A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades
de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias às quais se regerão pelas disposições
estatutárias. k
Parágrafo quarto: As filiais possuirão diretoria própria que estará submissa à diretoria da sede
principal da associação. A prestação de contas no âmbito financeiro ou operacional ocorrerá sempre
que solicitado pela diretoria da sede, sendo de responsabilidade da diretoria da filial o registro das
decisões internas em livros próprios. As filiais não podem comercializar adquirir ou vender imóveis,
ou vender qualquer patrimônio da associação sem a autorização formal da diretoria da sede principal.
Art. 7º. No desenvolvimento de suas atividades, o LIONS DA BOLA observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou
político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.
Parágrafo único: O LIONS DA BOLA não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias,
ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Art. 8º. O LIONS DA BOLA poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu funcionamento,
devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral,
Art. 9º, O LIONS DA BOLA não remunera os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, no
exercício de suas funções como dirigentes, bem como não distribui lucros ou dividendos.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Art, 10º. O LIONS DA BOLA é composto por associados distribuídos nas seguintes categorias e
assim identificados:
IL Associados Fundadores — aqueles que participaram do ato de constituição da associação;
IL. Associados Efetivos — aqueles que foram indicados pelos Associados Fundadores e aprovados
pela Diretoria Executiva;
III. Associados Colaboradores — aqueles que participam espontaneamente, contribuindo através
do pagamento de mensalidade e participando das atividades, sem direito a voto.
Parágrafo primeiro: À qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos
patrimoniais.
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INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
Rs Mas CNPJ: 55.245.704/0001-16
ria de Melo, nº. 77 — Ibraim Mendonça - Cataguases — MG - CEP 36.771-011
Parágr:
afo ; : ã ã “dári catera
EonEradt segundo: Os associados não responderão solidários e nem subsidiariamente, pelas
ou compromissos de quaisquer naturezas contraídas pela associação.
Pará E o
ERTIS terceiro: A admissão de novos associados, de qualquer categoria será decidida pela
eia Geral, mediante preenchimento da proposta de membros. :
Art. 11º x : N na
ERR Poderão associar-se à associação todas as pessoas legalmente capazes, residentes na área
preendida pela abrangência da Associação.
Parágr: DRE) é ” : A TD O É Ee ta
E SI afo Primeiro: O número de Associados será ilimitado, os quais serão admitidos sem distinção
nacionalidade, sexo, cor ou condição social.
RR segundo: Para associar-se, o candidato a Associado Colaborador preencherá proposta
iretamente com o Secretário, que será ou não aprovada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo terceiro: A condição de associado é pessoal e intransferível.
Art. 12º. Todos os membros do LIONS DA BOLA estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
I. Advertência;
H. Suspensão;
TI. Exclusão.
Parágrafo primeiro: As medidas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com
a gravidade da falta, sendo assegurado ao faltoso, em qualquer hipótese, o direito de defesa.
Parágrafo segundo: Da decisão que aplicar pena disciplinar caberá recurso à Assembleia Geral
especialmente marcada para este fim. A admissibilidade do recurso será exercida pelo Presidente.
Art. 13º. Perderão a condição de membros do LIONS DA BOLA independentemente de seus cargos
ou funções, inclusive membros da Diretoria, aqueles que:
1 Solicitarem seu desligamento;
II. Abandonarem, sem justificativa, as atividades do LIONS DA BOLA, por período superior à
60 (sessenta) dias;
JII. Forem excluídos como associado;
IV. Promoverem dissidência ou se rebelarem contra a autoridade;
V. Falecerem.
Parágrafo único: Para os casos que necessitem de apuração, o Presidente poderá nomear um
Conselho de Etica, que analisará e emitirá parecer por escrito sobre os fatos geradores da disciplina.
Art, 14º. São causas de exclusão do associado aquele que:
1. Lesar o LIONS DA BOLA;
II. Fizer propaganda contra O LIONS DA BOLA, em vez de recorrer aos recursos legais e
estatutários;
II. Exercer atividade prejudicial ao LIONS DA BOLA, ou que colida com seus objetivos;
IV. Deixar de cumprir com seus objetivos de Estatuto ou deliberações tomadas pelo LIONS DA
BOLA.
Parágrafo único: Caso à falta do Associado não tenha muita gravidade, poderão ser aplicadas penas
de advertência ou de suspensão, por um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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LUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS pA BOLA
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lo, nº, 77 = Ibralm Mendonça = Cataguases MG - CEP 36.771-011 NO
Art. 15º, São dire
itos dos associ
N 5 ASSOC: s"
Represe issociados:
a A qualquer ato que julgar ofensivo nos direitos
|. Frequentar e p ida PRLIONS DA BOLA; |
NI, Pedir Re Ri de quaisquer atividades promovidas pelo L
PNR ÇA pagamento das mensalidades, quando estive
IV. Firmar E a O constituir provas à Ditetoria Executiva,
ar proposta para admissão e readmissão de As: yciados;
á Levantar, opinar e apresentar sugestões para à realização e desenvo
V realizados ou por realizar;
1, Gozar de todos os benefícios propiciados pelo LX )NS DA BOLA.
seus ou de outrem, e/ou que
JONS DA BOLA:
1 desempregado ou sem
Ivimento de trabalhos
Art. 16º. Os Associados Fundadores e os Associados Efetivos possuem vantagens especiais que
constituem o direito de:
I. Votar e ser votado, dentro das normas estatutárias,
para com o LIONS DA BOLA; 5
Il. Ser escolhido, nomeado ou se apresentar como candidato para quaisquer cargos do LIONS
DA BOLA,
e desde que em dia suas obrigações sociais
Art, 17º, São deveres dos Associados:
1. Participar das atividades que constituem objetivos do LIONS DA BOI As
1. Exercer, com zelo e solicitude, todos os cargos ou funções para os quais foi e
WI. Comparecer às Assembleias do LIONS DA BOLA; E
IV, Apresentar à Diretoria Executiva as propostas, sugestões ou reclamações que visem propiciar
o bom andamento das atividades desenvolvidas pelo LIONS DA BOLA;
V. Acatar as decisões da Diretoria Executiva e, quando não estiver de acordo, contestá-las através
dos órgãos competentes;
VI, Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Tistatuto, dos regulamentos e outras resoluções
emanadas dos poderes competentes do LIONS DA BOLA;
VII. Solicitar, por escrito, à Diretoria Executiva, sua exclusão do Quadro Social, devendo,
para isto deixar em dia suas obrigações financeiras para com O LIONS DA BOLA.
leito ou nomeado;
Art. 18º. O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará
sujeito às seguintes penalidades:
1. Advertência;
II. Exoneração dos cargos e funções que exerça,
III, Exclusão da associação, prevista no artigo 14 deste Estatuto.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art, 19º, São órgãos deliberativos e administrativos do LIONS DA BOLA,
1. Assembleia Geral;
Il. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal,
Parágrafo único: Será vedado a qualquer membro da administração do LIONS DA BOLA ter como
dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou associação da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de CANSA
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, em Ro
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. :
I
NSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
Rua Maria de Melo, pº CNPJ: 55.245.704/0001-16
elo, nº. 77 — Ibraim Mendonça - Cataguases — MG - CEP 36.771-011
Art. 20º, A
» 20, À Asse i ;
Estatuto, sendo ps Geral é o Poder Soberano da Associação, nos limites traçados no presente
estatutárias, nstituída pelos Associados fundadores € efetivos, em dia com suas obrigações
Art. 21º E
| Enc privadamente à Assembleia Geral;
Ds o membros da Diretoria;
K stituir os membros da Diretoria;
- Aprovar as contas;
IV. Alterar o Estatuto.
nã emeação ou destituição do Diretor Executivo;
Ni omeação dos membros do Conselho Fiscal;
A Deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
. Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
IX. Autorizar e aprovar tomar empréstimos as instituições financeiras públicas e privadas
o ih o 1 ATI a 1 i évi
Art. 22º. As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas uma vez ao ano, mediante prévia
convocação da Diretoria Executiva.
Parágrafo único: A Assembleia só poderá funcionar, em primeira convocação, com a presença de
1/5 (um quinto) dos Associados que estiverem em dia com suas obrigações sociais e, em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de Associados.
Art. 23º. As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser realizadas quando se fizerem
necessárias, mediante convocação da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos membros.
Art, 24º. As deliberações das Assembleias Gerais serão restritas aos motivos da convocação ou
decorrentes desses, e serão aferidas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, tomada
por escrutínio aberto ou aclamação.
Art. 25º. À convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através do
endereço eletrônico, e-mail, WhatsApp, € Ou, carta registrada endereçada a todos os sócios, e com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 26º. O quórum mínimo exigido para à instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de
1/5 (um quinto) dos sócios efetivos.
Parágrafo único: Terão direito a voto nas assembleias todas as categorias de sócios: fundadores,
efetivos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
Art. 27º. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para analisar e aprovar:
1. Prestação de contas;
II. Livros contábeis;
TIL. Entrada de novos membros; €
IV. Demais questões que, porventura, surgirem,
Art. 28º. As Assembleias Gerais instalar-se-ão com O quórum previsto no parágrafo único do Art. 26,
sendo as deliberações feitas por pela maioria dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:
1. Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
JI. Exclusão de associado;
III. Extinção da associação.
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INSTI
e TUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
ua Maria de Melo do CNPJ: 55.245.704/0001-16
77 — Ibraim Mendonça - Cataguases - MG - CEP 36.771-011
CAPÍTULO VI
jest DOS MEMBROS
o
DZ A Diretor! e e
colegiado EE END é um órgão administrativo e executor do LIONS DA BOLA
sendo Composta por q pia Geral, responsável pela representação institucional da associação,
m Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Par Reg
hs Compete à Diretoria:
Sar pelo fiel cumpri : =
E a vulgar ERES as RO do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e
o ado $ 2,2
nm. Elsvss q executar programa anual de atividades;
a A a aa
IN Ea apresentar, à Assembleia Geral, o Relatório Anual;
7 se c e priv: i
; Pp Pp: adas para mútua colaboração em atividades de
V. Contratar e demitir funcionários;
a Convocar a Assembleia Geral;
- Manter as instalações com condições materiais e de capacidade técnica e operacional
para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos e o cumprimento das metas
E estabelecidas, nos termos de alínea c, inciso V do artigo 33 da Lei 13.019/2014;
RAL, É Manter as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições
e de dívidas ativas atualizadas, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
IX. Manter a certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais alterações;
X. Manter cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XI. Enviar e manter atualizado a relação nominal dos dirigentes da associação, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Física - CPF da Secretaria da Polícia Federal do Brasil - RFB de cada um deles.
Parágrafo primeiro: A diretoria tem o dever de prestar contas, a quem de direito, das parcerias
anteriormente celebradas, nos termos do inciso JI do artigo 39 da Lei 13.019/2014.
Parágrafo segundo: As eleições do LIONS DA BOLA serão realizadas a cada 05 (cinco) anos,
devendo a Diretoria Executiva dar ciência ao Quadro Social, com antecedência mínima de 15 (quinze
dias), através de Edital. A Diretoria tomará posse logo após sua eleição.
Art. 30º. A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Parágrafo primeiro: O tempo de mandato dos membros da diretoria é de 05 (cinco) anos, e permitida
uma reeleição consecutiva, exceto na falta de novos concorrentes,
Parágrafo segundo: É expressamente vedado, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer
membro da diretoria que envolva o LIONS DA BOLA em obrigações ou negócios estranhos aos seus
objetivos, finalidade e atividades.
Parágrafo terceiro: O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da diretoria é gratuito, por
livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando vínculo empregatício ou
obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo quarto: Havendo vacância de um ou mais cargos da diretoria, os substitutos serão eleitos
por Assembleia Geral.
INSTITUTO
ts No ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA (a
RRRR E! 55.245.704/0001-16 e
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ra Caberá ao P
vamente, bem
LIONS DA BOI o
ultrapassará ol
resideni E ; à
ai o o qual representará a Associação em Juizo ou fora dele, ativa é
rasa pa terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome do
poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca
a data de extinçã
8: ,
xtinção do mandato do Presidente que outorgou à procuração.
faNito SP
* Compete ao Presidente:
IR
4 Sa à Coordenação Geral do LIONS DA BOLA;
presentar o LIONS DA BOLA ativa sassiva, judicial e extrajudicialmente podendo
constituir advogados, procurad e o ab bg aan
LEQUE OCa Abdem o) S, procuradores, com a cláusula ad judicia et extra c em outros casos;
TSE Rad rea! ela Geral e reuniões da Diretoria Executiva;
: ncia, comunicar exoneração ou nomeação de Diretores, desde que aprovados
E pela Diretoria Executiva;
. Contratar, admitir ou demitir funcionários ou dispensá-los, com à observância das leis
dn A o que aprovado pela Reunião da Diretoria Executiva;
it a s Naos, diplomas, ofícios, rubricar balancetes € recibos; :
dado restar à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal as informações que lhes forem
solicitadas, por escrito;
VIII. , Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e duplicatas, promissórias, cauções €
demais documentos que impliquem responsabilidade financeira ou patrimonial;
IX. Apresentar relatório e balanço à Assembleia Geral;
X. Proclamar os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, juntamente com O
Secretário, as atas dos trabalhos;
XI. Nomear ou designar Chefes de Delegações, apresentados pelos Diretores;
XII. Nomear ou designar representantes do LIONS DA BOLA, junto às associações ou às
instituições, que a mesma estiver vinculada, desde que aprovado em reunião da Diretoria
Executiva;
XIII. Promover o intercâmbio com as demais Associações € Instituições;
XIV. Ordenar despesas em casos urgentes excepcionais;
XV. Assinar, em nome da associação, contratos € acordos, com outras instituições ou
associações, juntamente com mais um Diretor;
XVI. Nomear auxiliares e convocá-los para sessões conjuntas, quando for necessário, sendo
estes sem direito a voto.
Art. 33º. Além das atribuições previstas no artigo anterior, O Presidente do LIONS DA BOLA visando
imprimir maior operacionalidade às ações do LIONS DA BOLA, deverá assumir as seguintes
atribuições ou nomear € contratar um Diretor Executivo, para:
1. Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas do LIONS DA BOLA
JL. Celebrar convênios € realizar a filiação do LIONS DA BOLA à instituições ou organizações,
por delegação do Presidente;
JII. Representar o nome do LIONS DA BOLA em eventos, campanhas e reuniões, € demais
atividades do interesse do LIONS DA BOLA;
IV. Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos
contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como Os pareceres de Auditores
Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço
anual;
w, Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do
LIONS DA BOLA. Elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento € Plano de Trabalho
Anuais;
VI. Propor aos sócios efetivos reformas OU alterações do presente Estatuto;
INSTITUTO SILVANO
ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
Rua Maria de Melo E
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Sbservando-se Membros efetivos a fusão, incorporaç
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ue ERR sento Estatuto quanto ao destino de s
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: Ne Expressa da Assem
Sa de 9 Regimento Interno
Clação e aprovaçã
Exercer p ção d;
ão e extinção do LIONS DA BOLA
eu patrimônio, nos termos do art, 45
3
avar os bens imóveis do LIONS DA BOLA, mediante
bleia Geral;
eo Organograma Funcional do LIONS DA BOLA e submetê-
a Assembleia Geral;
Outras atribuições inerentes ao 8
Art. 34 Co ete ao V Ce-
. mp
Zelar pelo fiel cum
primento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e
ivulgar o LIONS DA BOLA;
T. Substituir o presid
TO E ente em sua falta ou em caso de impedimento;
: - ASSUMir o mandato de Presidente, em caso de vacância:
V. Prestar, de modo
geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos objetivos do
LIONS DA BOLA;
- Movimentar a conta bancária
Comjunto ou separadamente do tesoureiro;
VI. Acompanhar de perto as atividades do LIONS DA BOLA, fiscalizando a assiduidade do
a Pessoal de trabalho nos desempenhos de suas funções;
IH.
X.
Presidente:
ou outra de qualquer tipo, na ausência do Presidente, em
Fiscalizar as arrecadações de verbas de pagamento de pessoal, despesas, despesas
gerais, bem como a documentação (relatórios, ete,) que comprovam o movimento financeiro
e suas atribuições;
Art, 35º. Compete ao Secretário:
I Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral é
divulgar o LIONS DA BOLA
IH. Secretariar as reuniões;
HI. Redigir e assinar as atas;
IV. Publicar as notícias das atividades do LIONS DA BOLA;
V. Elaborar relatórios das atividades, em conjunto com os demais membros da Diretoria.
VI. Atender às correspondências do LIONS DA BOLA;
VII. Prestar e manter em dia o cadastro de associados;
Art. 36º. Compete ao Tesoureiro:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e
divulgar o LIONS DA BOLA;
II. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas de qualquer tipo, donativos
em dinheiro ou espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
HI. Pagar contas e autorizar as despesas, sempre com visto do Presidente;
IV. Apresentar relatórios de receita e despesas, balancetes mensais sempre que forem solicitados
e anualmente para submetê-los à Assembleia Geral;
V. Apresentar os balancetes nas reuniões da Diretoria, e, ap
patrimonial e financeiro, com demonstração das receitas
pela Assembleia Geral;
VI. Depositar em conta corrente bancária e fazer pagamentos autorizados pelo presidente;
VII, A fim de executar bem as suas funções, o tesoureiro poderá convocar auxiliar dentre
os associados da associação, desde que autorizado pelo presidente;
VII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;
IX. Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;
X. Supervisionar os serviços de contabilidade externa, quando for o caso;
resentar, anualmente, o balanço
e despesas, para serem aprovados
Sa
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Rua Maria de Melo, nº, 77 CNPJ: 55.245.704/0001-16 pirev.
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Tegul idades financeiras da associação, na sede ou filiais, obedecendo ao
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temo e as rotinas de trabalho orientadas pelo 1º tesoureiro ou presidente;
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Executiva, send id Fiscal será composto de três membros, eleitos juntamente com à Diretoria
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Brafo primeiro: Compete ao Conselho Fiscal:
1 aaa os livros de escrituração do LIONS DA BOLA; : —
o qa o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; €
IV. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações ;
dá patrimoniais realizadas;
« Tomar as contas da Diretoria Executiva;
VI. Examinar os Balancetes Mensais, o Balanço Geral e o Orçamento, dando parecer sobre os
mesmos à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral;
VII. Reunir-se, ordinária e extraordinariamente, para tratar de assuntos de interesse do
LIONS DA BOLA;
VIII. Convocar Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo segundo: Ao Presidente do Conselho Fiscal compete subst
ituir o Presidente da Diretoria
Executiva, no impedimento dele, do Vice
“Presidente, do Secretário e do Tesoureiro;
Parágrafo terceiro: O mandato do Conselho Fiscal terá a duração de cinco anos, coincidindo com o
mandato da Diretoria Executiva, permitindo uma reeleição consecutiva, exceto na falta de novos
concorrentes,
Parágrafo quarto: O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu
voto de qualidade.
Presidente o
Parágrafo quinto: O Conselho Fiscal só será i
DA BOLA, não contratar auditores externos,
Assembleia Geral.
nstalado, e seus membros convocados, se o LIONS
ou se assim exigir, através de maioria simples, a
Parágrafo sexto: O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 38º. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente
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gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem/benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo único: É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de
liberalidade às custas do LIONS DA BOLA,
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Art. 39º, Os recursos financeiros e o patrimônio do LIONS DA BOLA serão compostos por móveis,
utensílios, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólice de dívidas públicas, donativos em dinheiro
ou espécie, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo:
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Rua Ma STITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
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« 77 — Ibraim Mendonça - Cataguases — MG - CEP 36.771-011
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“com aa E destinadas à manutenção das atividades e aos programas do Instituto,
Privadas: S acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas públicas ou
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os CEC Produzido por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução
Prestação so institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras,
AUtorais,
S Serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de direitos —
Parágrafo niitas E
Erritório nacio etro: Essas rendas, recursos e eventuais superávits serão integralmente aplicadas no
nal, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art 40º
recebidos E material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou
ep a associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens
Es es da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia
Arágrafo primeiro: As despesas do LIONS DA BOLA deverão guardar estreita e específica relação
com suas finalidades.
Parágrafo segundo: O LIONS DA BOLA, não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção E
que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Art. 41º. O LIONS DA BOLA não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas
a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Art. 42º. O exercício financeiro do LIONS DA BOLA, encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada
ano.
Art. 43º. As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta di
as
do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação.
CAPÍTULO VII ;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44º. Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, nº13.709 de 2018, o LIONS DA BOLA
compromete-se a observar e cumprir as regras, quanto a proteção de dados, inclusive no tratamento
de dados pessoais e sensíveis, de acordo com a necessidade e/ou obrigação legal de coleta dos dados.
Parágrafo único: O LIONS DA BOLA executará sua finalidade a partir das premissas da LGPD, em
especial os princ
ípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e
não discriminação no tratamento dos dados.
Art. 45º. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido seja transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Art. 46º. Os cas
os omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela diretoria e referendados
ela Assembleia Geral.
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Rua Marta de Melo, nº CNPJ: 55.245.704/0001-16
de Melo, nº, 77 = Ibraim Mendonça = Cataguases - MG - CEP 36770
Art 47, OLI
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minimo: DA BOLA, observará ns normas de prestação de contas, que determinarão, no
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C !vâneia dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
n ontabilidade;
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e A dê publicidade por qualquer meto eficaz, no encerramento do exerelcio fiscal, ao
rio de atividades e das demonstrações financeiras do LIONS DA BOLA, incluindo-se
à certidões negativas de débitos junto ao INSS e no EGTS, colocando-os à disposição para
exame de qualquer cidadão;
NIVA realização de auditor
à | inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em
regulamento;
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IVA prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o
parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal,
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Art, 480, vedada no LIONS DA BOLA, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
E participação em campanhas de interesso político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou
formas.
Art, 49º, 13 expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam o LIONS
DA BOLA, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente à
prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 50º. O presente estatuto poderá ser
altcrado em qualquer tempo, em Assembleia Geral
Extraordinária, conforme os termos const
antes neste Estatuto.
Axt, 51º, Fica eleito o foro de Cataguases/MG para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 52º. O Presidente da diretoria está autorizado a proceder ao registro deste Estatuto, A presente
alteração do Estatuto foi votado e aprovado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 13/10/2025,
entrando em vigor a partir da data de seu registro.
Cataguases, 13 de outubro de 2025.
— Lilo Ac to re Mo
Claudia Adriana da Silva Mota
Presidente
VW CARTÓRIO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍOICAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
55.245.704/0001-16 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Josnoza
MATRIZ CADASTRAL Ei
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ LIONS DA BOLA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | [rortE
LIONS DA BOLA | | DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada *)
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.
399-9 - Associação Privada
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CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
36.771-011 IBRAIM MENDONCA | CATAGUASES MG m
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE o
CLAUDIAAMOTA?7OGMAIL.COM (32) 8469-6368] (32) 8514-4674 ê
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/05/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITU. SPRO!
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(*) A dispensa de alvarás o liconças é direito do empreendedor que atendo aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de fre
junho do 2019, ou da legislação. própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal quaigu
responsabilidade quanto às atividades dispensadas,
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/05/2025 às 14:30:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/
21/08/2025, 14:31
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osemcments TERMO DEFERIMENTO CNPJ
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica INSTITUTO SILVANO ALVES TOMAZ
LIONS DA BOLA cujo recibo é MG01848930 e o identificador 00068426658687 foi analisada
com sucesso,
A Constituição para o CNPJ 55.245.704/0001-16 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Cataguases - MG com o
número de registro:
NRC: 045062PJ00004230-25
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http:/Anww receita. fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
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| | CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Verendor VINICIUS MACHADO, Presidente da Câmara Munteipal de
Cataguases do Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, eto
Atesta para os devidos fins que a entidade Instituto Silvano Alves Thomaz com sede à Rua
Maria de Melo, 77, = Ibralm, Cataguases, Estado de Minas Gerals, Inserita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 55,/245,704/000[-16, está em pleno e regular
funcionamento desde 23/05/2024, cumprindo com suas Inaldades estatutárias e sociais no que
concerne as atividades beneficentes e flantrópicas, sendo sua Diretoria, com mandato de
05/04/2024 a 05/04/2029, constituída dos seguintes membros, que são pessoas Idôneas:
Presidente: CLÁUDIA ADRIANA DA SILVA MOTA
CPF: 684.260,580-87 CI; MG-d 450,2 14
Endereço: RUA MARIA DE MELO, Nº 77, BAIRRO IBRAIM
Tel. (32) 98469-6308
Secretário; TAIT SOUZA DE BARROS
CPF; 423,306,928-70 CI; SP-53438 1680
Endereço: RUA HOMERO CORTÊS, Nº 238, THOME:
Tel.: (32) 99905-5842
Tesoureiro: HUMBERTO MAURO SIMÕES DE PRETAS
CPE: 722,501,946-53 CI; MG-15,890,639
Endereço: RUA EPONINA PEIXOTO RIBEIRO, 219, GRANIARIA
Tel: (32) 99956-2617
Atesto, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo
exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a
dirigentes, associados ou mantenedores sob nenhuma forma, destinado a totalidade das rendas
apuradas no atendimento gratuito e beneficente de suas finalidades,
Cataguases, 08 de Dezembro de 2025,
Vinicius Machado Animado la foca agitada
Vinte Mai had Eta cho
Costa de Olivetea 011731 Z0a0p
Ollvelra;01 172120607 Caso daz% to da mas) anomr
Vereador VINICIUS MACHADO
Presidente
PRAÇA SANTA RITA, 498 + CENTRO CATAGUASES MG TEL (12) 44129-1900

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