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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 243/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre a Emenda Aditiva nº
11/2025 do Projeto de Lei Complementar
nº 09/2025
I) Da Matéria em Exame:
O presente Parecer tem por objeto a Emenda Aditiva do Projeto de Lei
Complementar nº 09/2025 de autoria do Poder Legislativo do Vereador Júnio Valentim.
II) Da Fundamentação:
Trata-se da Emenda Aditiva nº 11/2025 do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, a
matéria trata de zoneamento urbano, uso e ocupação do solo, o que é competência legislativa
do Município, nos termos do Art. 30, I e VIII, da Constituição Federal, além do Art. 182 (política
urbana). Portanto, o tema é Constitucionalmente Municipal. Não há afronta à competência de
outros entes federativos, estando a proposição em consonância com o pacto federativo.
III) Da Decisão:
Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE da Emenda Aditiva nº 11/2025 do Projeto de Lei Complementar nº
09/2025.
Sala das Sessões, 09 de Fevereiro de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente
Vereador RICARDO DIAS
Vice-Presidente
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Secretário da CCJ
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