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materia nº 12/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaParecer pela legalidade e constitucionalidade
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando Sanção — —
2026-02-20 Aprovado em segunda votação — —
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-10 Aguardando segunda votação — —
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:29:37.908777-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Praça Santa Rita, nº 498 – Centro – Cataguases/MG
RELATÓRIO Nº 243/2026
Da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, sobre a Emenda Aditiva nº 
11/2025 do Projeto de Lei Complementar
nº 09/2025
I) Da Matéria em Exame: 
O presente Parecer tem por objeto a Emenda Aditiva do Projeto de Lei 
Complementar nº 09/2025 de autoria do Poder Legislativo do Vereador Júnio Valentim.
II) Da Fundamentação:
 Trata-se da Emenda Aditiva nº 11/2025 do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, a
matéria trata de zoneamento urbano, uso e ocupação do solo, o que é competência legislativa 
do Município, nos termos do Art. 30, I e VIII, da Constituição Federal, além do Art. 182 (política 
urbana). Portanto, o tema é Constitucionalmente Municipal. Não há afronta à competência de 
outros entes federativos, estando a proposição em consonância com o pacto federativo.
III) Da Decisão: 
 Em vista do exposto, este Relator, opina pela LEGALIDADE e 
CONSTITUCIONALIDADE da Emenda Aditiva nº 11/2025 do Projeto de Lei Complementar nº 
09/2025.
Sala das Sessões, 09 de Fevereiro de 2026.
Vereador GIOVANNI GROPO TOLEDO
Presidente
Vereador RICARDO DIAS
Vice-Presidente
 Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
 Secretário da CCJ

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