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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera Lei Municipal nº 4.794, de 04 de outubro de 2021
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Norma promulgada — —
2025-08-19 Aguardando Sanção — —
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T13:58:13.419617-03:00 Aprovada por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Co 2 |
PROJETO DE LEI Nº ss/45
Altera a Lei Municipal nº 4.794, de 04 de outubro de
2021.
Artigo 1º — Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.794. de 04 de outubro de 2021. que
assa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º — Quando a data do aniversário recair nos dias de sábado,
domingo ou feriado, a folga prêmio será transferida para o primeiro dia útil
subsequente.
Arugo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
lustificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo a modificação à Lei Municipal. que
stituiu folga na data de aniversário do servidor público tendo por finalidade garantir a
etividade do beneficio. assegurando que o servidor usufrua de sua folga mesmo quando a
sa coincidir com fins de semana ou feriados. Originalmente. a proposta previa a concessão de
iga exclusivamente na data do aniversário. No entanto. constatou-se a necessidade de
«perfeiçoamento da redação para contemplar situações em que o aniversário ocorra em dias
; uteis. como sábados. domingos ou feriados. nos quais. por regra. o servidor já não estaria
exercício. Nesses casos. o benefício perderia seu caráter compensatório e simbólico.
istrando a intenção de reconhecimento e valorização da data comemorativa. Com a
vdificação ora apresentada. os servidores poderão transferir a folga para o primeiro dia útil
.ubsequente. garantindo o usufruto efetivo do benefício. independentemente da coincidência
im o calendário. Trata-se de medida de bom senso. que reforça o propósito original da lei e
»romove maior justiça e equidade na sua aplicação. Importante destacar que essa alteração não
rpromete a continuidade dos serviços públicos. visto que a concessão da folga pode ser
nizada com planejamento prévio e anuência da chefia imediata. preservando o bom
ncionamento das repartições. Dessa forma. a modificação proposta vem ao encontro dos
ncípios da valorização do servidor público. da dignidade no ambiente de trabalho e da
ciência administrativa. fortalecendo o compromisso do poder público com políticas de
“conhecimento e incentivo aos seus servidores. Diante disso. solicitamos o apoio dos nobres
:rlamentares para a aprovação desta modificação. que torna a Lei mais justa. aplicável e
nhada com os objetivos de valorização e motivação do funcionalismo público.
»:1a das Sessões. 20 de maio de 2025. p o x
Ri vantar—
Vereadora CRISTINA Sanga”
qe
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
PREFEITURA DE CATAGUASES
Lei Nº 4.794 de 04 de outubro de 2021.
“Concede licença prêmio ao Servidor
Público Municipal no dia de seu
aniversário”.
O povo do Município de Cataguases MG, através de seus representantes
aprovou, e, eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art.1º — Fica concedido a todo Servidor Público Municipal, uma
folga prêmio no dia de comemoração de seu natalício.
Art.2º - Somente, fará jus ao benefício da folga prêmio que trata esta
lei. o Servidor Público que atender aos seguintes requisitos:
I - Ter apenas uma falta sem justificativa no periodo 364 (trezentos e
sessenta e quatro) dias anteriores a conceção do benefício;
II - Não ter nenhuma penalidade político administrativa no periodo;
III — Requerer o benefício da folga prêmio com no mínimo de 30 (trinta)
dias de antecedência.
Art.3º - A folga prêmio pelo natalício do servidor público municipal,
será concedida somente na data de seu aniversário, vetada sua transferência
para quaisquer outro dia.
A
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PREFEITURA DE CATAGUASES
Art.4º - Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2022.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 04 de outubro de 2021.
José Hénriques
Prefeito
Emilia d Sousa Menta
Sec. Administração
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